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materia nº 15/1962

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 1962
Date 1962-10-12
EmentaEXCLUI DA TABELA DE COTAÇÃO PARA O IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES O IMPOSTO QUE GRAVA OS PRODUTORES DE ARROZ
native_id3724

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

;'r'ÉWPwva-nw*mw,»rvm.w=gçrg=§mvzmap v \_ _ , y
, ESTADO oo RIO GRANDE oo SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
P R O J E T O D E L E I.
Exclue de tabela de quoÊação para o Impoeto
de Industries e Profieeoes o imposto que
grava os ;redutores de arroz.
ALDO LUIZ GEREANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ART. 50, Inc.
II, de Lei Orgânica do Municiçio, que e Câmara a5rovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei:
O
O
ART. I
- Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da tabela
de quotação para o Irçoeto de Industrias e Profiesõee o imrosto
que grava oe produtores de arroz com a seguinte redação:
"Produtoree que goneignerem erro: cuja quota de retorno
sobre a transaçao neo retorner e Municipio, por eaco
com cescaí - Crâ 4,00"
ART. II - Não cobrar-se-á o imposto oorreseondente ao ART. I!, a
partir de 19 de Janeiro de 1962.
ART. III - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o impostoía
de que trata o ART. 19, com todo o rigor, com a reepetiva multa,
dos produtores que deixaram de recolher o tributo no exercicio de
1961.
O
ART. IV - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõee em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de AGUDO, 12 de Outubro de 1962.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
ÂRQLMW"
M E'NSAGEM.
Exmo. Sr.
Edwino C. Friedrich Í
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
-
; 4_
â
Senhor Presidente.
Incluso a presente, nasso a V.Excia. :ainda projetos de lei para.?
apreciaçao e aprovaçao por esta casa e relacionados com os assuntesÀí
a seguir detalhados. .
tI ~ ExClue o Imposto de Industrias e ?rofissoes que_grava.os pro- í*
dutores ce arroz. nen o em VlS a a -i icu ea'e “e con ro e,
*
saias
en01a os srs. produtores de arroz para arrecadar o tirbutá;wgwquej
trata o projeto de lei em evidência e considerando ter sido @nrova~,g
do a emenda constitucional nã 6, pelo Governo da União que deverá, gâ
cobrir a falta de arrecadação do iaçosto dos produtores de arroz,',,í
propus a extincao desta receita e acredito que os nobres vereadores É
o aprovarao já gue estão ao par da dificuldade que nos é imposta *É
para a arecadaçao deste tributo;'Fica, todavia, ressalvada a cobraneg
ça deste tributo relativo ao exercicio de 1961, já que a maioriadesg
produtores o pagaram e não se justificaria a isenção dos faltosos. i
II - Revosa a Lei Municieal ng l' . E projeto de lei revogando a
Lei Municipal ng 139, relativa a Taxa de Cooperação e Melhoramentosf
Públicos Rurais, gravando a produção de arrOZ, também, se impõe, porí
considerarmos esta lei injusta, por atingir apenas os produtores de
arroz. Além disto, a cobrança deste tributo é de difícil controle e
no corrente exercicio, dado a deficiência de fiscalização estadual o
junto a venda de produtos como o arroz, nem todos Que colhem arroz,;
_recolhem a ressetiva taxa e o Serviço de Arrecadaçao vê~se a braçosj
para provar o montante da colaeita de cada produtor. Também, o money
tante desta reCeita não é compensador dado o serviço de controle qué
apresenta. Os municípios tem sido contenniado a partir deste ano- 7
com o isçosto territorial e acredito que a exclusao desta taxa é
~
perfeitamente consensada. Acredito que os srs. vereadores encararaoã
coa simpatia este projeto e o aprovarão.
Ill - Concede auxilio a Vva. Juíio Dias da Rosa: Em face de ainda @É
nao estar regulamentada a lei correspondente no Municipio de›Agudo,s
sobre a Previdência ãocial e em face da dificuldade que encontramos:
em nos ligar a qualquer instituto é que ;roponho o presente &quIÍQÊ
apesar do acidente verificado ter sido indenizado pelo seguro de› _à
acidente de trabalho. Vejo,_porém, a dificuldade com que a VVa. luta
para manter seus filhos menores em numero de seis e por isto tornaeg
se necessário o auxilio municipal para evitar que esta familia-ene'Â
frente total miséria. Considerando ainda que o falecido era funcioag
nário,-sempre disposto a cumprir com suas ressoneabilidades-no-carga
que ocupava e 'ue realmente oferecia tremendo perigo, tenho certe~ a
za-due os nobres edis concordarão com este-projeto. 1>_e
IV - Altera o nrazo de recolhimento da taxa de'rodassme O projeto/jà
de lei prOposto altera o vencimento da taxagem de rodagem-de 31“d6¡§
Marco para Bl de Maio de cada ano. Anualmente, ouvimos queixas dcswa
contribuintes de que o prazo fixado em lei,
l; f
nao corressonde a esses:
da colheita, trazendo dificuldades para que os-mesaos satisfacaago;
" ' 'o
'
continua.“ › 'a_:<”
ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
PREFElTURÀ MUNIClPAL DE AGUDO
MÂEQ:.......... u
M E N S A G E M.
<Continuaaao.
Exmo. Sr.
Edwino C. Friedrichu
M.D._Preeidente da Cesare de Vereadores
Nesta.
Senhor Presidente.
pagamento na época marcada. Conhecem os srs. vereadores as condià _
çoes alegadas e~temos, forçasamente, neconnecer Que os srs. contrie
buintes tem razao. Apesar das difdculdades que o Executivo terá que;
enfrentar nos 4 primeiros meses de cada ano, com a falta de nareca-'
daçao, já que taxa de rodagem é 0 tributo de maior receita à
feito em éeoca para desafogo financeiro da Prefeitura, acho Que se_l
impoe esta alteraçao de prazo, pronpondo, todavia, após 0 vencimenw_
t0 fixado, pesada multa. Esta multa-tem por objetivo~0brigar 0
re￾colnimento em época marcada e evitar que a arrecadaçao seja feitag§h
com disperçao, com enorme prejuizo para o atendimento das ebrigaçoes
assumidas; Assim pensando e considerando justo 0 projeto, espero ¡
a aprovaçao do mesmo por V. Excias. _ ç
V~- Altera a lei municioal ng 68 e 140 -ue terá nova regulamenta~ ;f
cao. A lei municipal ng 68'e lgo que institui e regulamenta a
taxa*
escolar deverá merecer alteraçao quanto ao prazo fixado já que em
parte é arrecadada com a taxa de rodagem e o fazendo estou pr0p0n-\_
do um aumento neste tributo que é insuficiente para atender suas V'
finalidades. É certo que teremos de enfrentar novos níveis de salá~g
rio minimo para 1965 e com isto os professores terao seus vencimen~_
tos reajustados, trazendo enorme encargo aos cofres municipais; A x
arrecadaçao da taxa escolar, é verdade, nao cobre a despesa que o' f
Município tem com a Educação mas, auxilia de forma considerável~a 'à
manutenção dêste serviço. Em todo o paie luta-se pela irradicaçaO' ~
do analfabetismo com todo 0 vigor e não é justo que 0 Municigio de
Agudo, relaxasse êste ponto. A parte fixa deste tributo ficará ,
alterado para Cr$ 400,00 e a parte variável deverá permanecer inalef
terada. O prazo para a arrecadaçao da parte fixa deverá ocorrer'
“*
com a taxa de rodagem, enquanto que a taxa variável com a época
dos impostos fixados. Levando-se em conta, nao ter este tributo
acomeannado a atualização dos impostos em outros exercicios que _
o
Amereceram aumentos de conformidade com alteraçao Éinanceira do paisí
estou certos que os senhores vereadores 0 encararao devidamente e-*<
o anrovarão. __
Na esperança de poder contar com o costumeiro apoio da casa, firmoeg
me de antemao grato.
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Atenciosamente.
7;::
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