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materia nº 18/1962

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 1962
Date 1962-10-26
EmentaCRIA O SALARIO MÓVEL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS
native_id3726

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T09:40:05.544522-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTÀDODO RIO GRANDE DO SUL
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PRE 'EHURA MUNICIPAL DE AGUDO
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P R O J E T O D E L E I
Cria o salario móvel aos servidores
do“MuniCipio de Agudo e da outras providên
cias.-
ÂLDO LUIZ GEEMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SAÊER, em cumprimento ao disposto no Art. 50, Inc. II, da
'Lei Organica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
o'
ART. 19 ~ O Poder Executivo ajustará, anualmente, os sa~
larios dos servidores municipais, tomando por base, os índices
de alteração do custo de vida.
ART. 29 ~ A alteração consequente, será calculada sôbre
o valôr do vencimento padrão, aoreScida ou subtraida, como pag
cela autônoma ao vencimento do servidor, não influindo quando
acrescentado avanços por temp de serviço, abôno familiar, grat;
ficações adicionais e outras vantagens, que tenha por base o ven
cimento. _
f
ÀRT. 39 u O Podàr Executivo adotará o cálculo dos indi￾ces do custo de vida, apresentado ao Estado pelo Instituto de
Estudos e Pesquisas Econômicas, que atravéz de levantamentos
fará a revisão periodica do padrão de vida, fixando as altera￾ções, em ciclo anual de julho a julho.
l '
ART. 49 - Decorrido cada três anós da presente lei, e
não havendo diminuição salarial, as parcelas autônomas passa￾rão a integrar o vencimento basico.
ART. 59 u Somente haverá aumento ou diminuição salarial
quando o indice do custo de vida apontar variações superiores
a 5% sôbre o ano anterior, não excedendo aquela parce,digo,por
centagem, o cálculo do,ano seguinte¡ será sôbre dois periodos
ART. 69 - Anualmente, com a proposta orçamentária do Mg,
nicipio, o ?eder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, in￾dicação quando fôr o caso, dos recursos necessários a cobertu?
ra das despesas a maior.
w
ART. 79v~=Órecurso a ser aproveitado para cobrir a das
pesa para o exercicio de 1963, proveniente do aumento de custo
de vida, apresentado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Bog_
nomicas até julho de 1962, sera a verba prevista constant"éfál
orçamento para cobrir a diferença de aumento de salario m*n
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ESTADO DO RIO' GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
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ContlnuagaOo~
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..oo-0090900000060.
ART. 89 -›Esta Lei entrará em vigôr na data da sua pu~
bíivaçao, e seús_direitos,digo,efeitos pasgarão a vigorar a
contar de 19 de janeiro de 1963.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 26 de outubro de 1962.-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Jwigloã .... ........ .5m
M E N S A G E M
Agudo, 2% de outubro de 1,962.-
EXMO.SR.
_
EDWINO CARLOS FRIEDRICH
~M.D.Presidente da Camara de Vereadores
Nesta.-
Senhor Presidente
Tenho a hcnra de passar a V.Excia.-e projeto de lei que
cria o salrio móvel dos servidores municipais, para o devido ~
estudo e aprovaçao. Sabem os Srs.Vereadores que de ano para ano
vimo-nos.defrontando com aumento de salario minimo e normalmeg
te êste aumento passa a vigorar em meio de uma~execuçao orçameg
tãria, trazendo sérios embaraços a administracao e na maioria das
vezes nao existem recursos para cobrir o aumento. Outrossim, nem
sempre êste aumento representa a percentagem exata do aumento do
custo de vida. Existindo o salário móvel os problemas desaparecem
pgis o Instituto de Perquisas Econômicas, que se~dedica a apura»
çao do calculo do custo de vida fará a comunicaçao anualmente á
Municipalidade do aumento havido de Julho a Julho, e êste aumen»
to a ser acrescido aos vencimentos dos servidores entrará em vi￾gor no exercicio seguinte, podendo-se pois, prever perfeitamente
sua despesa nos crçamentos e apresentar os recursos.
'Aos servidores,~representará também, um descanso já que seus ven
cimentos passarao a ser pagos de conformidade com o aumento do
custo de vida, afastando-se assim o descontentamento e o perigo'
de se perder funcionários de valia à manúcipalidade. 5'
O saláriã móvel já está sendo empregado para os servidoresNdo Es
tado, e também já está vigorando em diversos municípios. Nao é,
pois uma lei sem preCedentes. ~
Acredito por isso merecerá o projeto a respectiva aprovaçao desta
Casa. -
Renovando meus protestos de estima e consideraçao,
firmoame
Atenciosamente
Pref to Municipal

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