ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Concede auxílio mensal ao Sr.
Eermano E. F. Schmitz.-
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ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso ;as atribuições que me confere o Art. 50,
Inc. II, da Lei Organica do Municipio, que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - É o Executivo autorizado e conceder ao Sr.
Germano E. F. Schmitz, o auxilio mensal de Crâ. 5.000,oo(Cinco
M11 Cruzeiros).-, a partir de 2 de Janeiro de 1962.-
ABT. 2g v Esta Lei entraíg em vigor n§.datq.de sua
publicaçao revogadas as disposiçoes em contrario.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÀL DE AGUDO, 3 de Mario de 1962.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
................................. .-
M E E S A G E M.
Agudo, ll de Maio de l9§2.
Exmo. Sr.
Edwino C. Friedrich
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta.
Senhor Presidente.
Anexo a presente mensagem, segue o projeto de lei que
concede auxílio mensal ao Sr. Germano E. F. Schmitz, para a
sua devida aprovaçao. O auxilio mensal proposto é na ordem
de Cr$ 5.000,09 (cinco mil cruzeiros), baseado no atual salário mínimo e nao fizemos proposta do pagamento integral do
salário, por entendermos, não ser possivel o pagamento já que
o Sr. Germano E.F. Schmitz, nunca foi professor municipal nomeado ou contratado. Foi somente professor subvencionado. Sa»
bemos, todavia, que 0 referido senhor, durante longos 29 anos
serviu a nossa coletividade como professor na Escola José 80-'
nifácio e 0 fez com os maiores sacrifícios, trapalhando inclusive quase de graça, como o podemos dizer. Nao consegmiu,
por isto, reunir reservas suficientes para se manter de agora
para diante até seus últimos dias e achamos justo consignarlhe este auxilio. Por se tratar de Sociedade Particular manta»
nedora da Escola José Bonifácio que o minha como professor,
sempre de parcos recursos e, possivelmente, ainda destituida
de maiores conhedimentos, nao foi feito contribgiçao ao IABC,
onde poderia obter agora a sua pensao mensal. Nao teria o
Sr. Germano E. F. Schmitz desistido de lecionar na referida escola deste ano em diante, não fosse a exigência dos próprios
'
interessados na zona daquela aula que, convenhamos, dado sua
avançada idade nao mais reunia as condiçoes de professor para
a atualidade.
Acredito que o projeto em evidência dispensa de maiores esclarecimentos pois, todos os vereadores conhecem a situaçao do
referido professor. ~
Na esperança de contar com a atençao da casa, firmo-me.
'Atenciosamente