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norma nº 309/1970

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JACUÍ-CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 3611 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Autoriza o Município e integrar a
Associação dos Municípios do Vale
do Jacui-Centro, e dá outras pro-
videncias,
PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar-
tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Kunicipal de Vereadores
o *ovou e eu panciono e promulgo a seguinte LEI:
ART.
ART,
ART.
ART,
1º - É autorizado o Município de Agudo a integrar a Associação dos
2e
3º
42
5e
Municípios do Vale do Jacuí-Centro, nos têrmos do Estatuto//
aprovado em reunião de Assembléia Geral, e que fica fazendo//
parte integrante desta Lei,
Os orçamentos municipais consignarão os recursos que forem ne
cessários ao atendimento das despesas decorrentes da autoriza
ção expressa pelo artigo anterior.
Para ocorrer as despesas previstas para 0 corrente exercício/
fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.684,56 (dois mil sei-
scentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e seis centa
vos) no código 3.2.7.2/09 - 71 Encargos Gerais do Município.
(o) crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com re
dução de igual valor, na dotação orçamentária do código 4.1.11/
56 - Incentivos e Estudos para promoção de Turismo - 2.1. -
Gabinete do Prefeito.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/
das as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de agósto de 1970.
v
BA à A
Prefeit cipal.

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