| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JACUÍ-CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Autoriza o Município e integrar a Associação dos Municípios do Vale do Jacui-Centro, e dá outras pro- videncias, PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Ar- tigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Kunicipal de Vereadores o *ovou e eu panciono e promulgo a seguinte LEI: ART. ART, ART. ART, 1º - É autorizado o Município de Agudo a integrar a Associação dos 2e 3º 42 5e Municípios do Vale do Jacuí-Centro, nos têrmos do Estatuto// aprovado em reunião de Assembléia Geral, e que fica fazendo// parte integrante desta Lei, Os orçamentos municipais consignarão os recursos que forem ne cessários ao atendimento das despesas decorrentes da autoriza ção expressa pelo artigo anterior. Para ocorrer as despesas previstas para 0 corrente exercício/ fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.684,56 (dois mil sei- scentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta e seis centa vos) no código 3.2.7.2/09 - 71 Encargos Gerais do Município. (o) crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com re dução de igual valor, na dotação orçamentária do código 4.1.11/ 56 - Incentivos e Estudos para promoção de Turismo - 2.1. - Gabinete do Prefeito. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-/ das as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de agósto de 1970. v BA à A Prefeit cipal.