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norma nº 249/1967

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 1967
Date 1967-11-25
EmentaINSTITUE OS FERIADOS PARA O MUNICÍPIO DE AGUDO
native_id1213

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matéria 3678 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUN|C|PAL DE AGUDO
---_---~--_---.~~--_-
Institue os Feriados para o
Município de Agudo.
HILDÕB MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, nú uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II,
»da Lei Orgânica.do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e masag
F oiono e promulgo a seguinte Lei:
-
J
Art. 19 - São decretados feriados municiñais para o Munici￾pio de Agudo, os"seguintes dias:
variável - Sexta~feira da Paixão
Finados - 2 de Novembro
"
Dia da Reforma - 31 de Outubr0'›
São Cristóvão (Dia do Colono) - 25 de julho(
Art. 29 - Ficam revogadas as Leis n98. 56, de 21 de outu￾brolne 1959, 95 L ae 25 de junho de 1960 e 131 - de 4 de agõsto de
1
1961;
"
'_
'
Art. 39 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
yâpnblicação,revoâadas as disposições em contrário.
' GAIEHETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de novembro de 1967.-
fZ 5%4222k%7)íáÍZ/W
HILDOR MAX LOSEKANN
Prefeito Municipal

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