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norma nº 170A/1963

Tipo Lei
Número / Ano 170A / 1963
Date 1963-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 159 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
L E I
Altera a Lei nº 159 e dá outras providên,
cias.- r
 
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Arte 50, Inc.
- II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou
"8 94 sanciono e promulgo a seguinte Leis
+
ART, 1º = Fica suprimido o Art. III da Lei Municipal nº 159,
de 30 de Outubro de 1962.-
ne ART, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar a tabe-.
la gnexa a Lei Municipal nº 159, em 70% (setenta), arredondando
“para cima todos os cálculos que apresentarem centavos para cruzei
“Po8,- - nº
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua piblicação,”
- revogadas as disposições em contrário.-
4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Março de 1963.-
cteto Sheep Lecce.Em
o Prefe;to Municipal vo
cer
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
eeePABELA DE PREÇOS PARA O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1963.-
 
 
 
- Residencial.-
” Taxa mínima mensal para 20 KWH de consumo cr$ 400,00 p/KW.
Consumo para os primeiros 100 KWH mensalmente Cr$ 20,00 "
Consumo para os seguintes 200 KWH mensalmente Cr$ 19,00 no
Consumo para os KWH excedentes mensalmente Crê 18,00 no
Comercial .-
"Taxa mínima para os 30 KWH de consumo cr$ 630,00 p/KW
Consumo para os primeiros 100 KWH mensalmente Cr$ el,oo
ÉConsumo para os seguintes 200 KWH mensalmente Cr$ 20,00 "
Consumo para os KWH excedentes mensalmente crê | 19,00 Mu
' Industrial até 10 cv.- o
"Taxa mínima mensal para 100 KWH de cosnumo Cr$ 1.800,00 p/KW
Consumo para os primeiros 260 KWH mensalmente Cr$ 18,00 no
Consumo para os seguintes 260 KWH mensalmente Crê 17,00 ."
Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 16,00:
Industrial de mais de 10 até 30 cve- .
Taxa mínima mensal para 350 KWH de cosnumo Cr$ 5.950,00p/KU
" Consumo para os primeiros 800 KWH mensalmerite Cr$ “17,00 mo
Consumo para os seguintes 800 KWH mensalmetê Cr$ “16,00 ! É
Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 15,00
Industrial de mais de 30 cv. no
Taxa mínima mensal para 950 KWH mensalmente Cr$ 14.250,00 p/KY
Consumo para os primeiros 1.320 KWH mensalmente Cr$ "15,00 "
Consumo para os seguintes 1.320 KWH mensalmente crê 13,00 " '
Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 11,00 *-
y
+
Nota - As residências que mantiverem ramo de negócio anexo ao mesmo
prédio cujo consumo de energia passar por um contador estará sujei￾to ao pagamento da taxa comerciale-
“Ag industrias que consumirem luz, além do consumo de força, pagarão
igualmente a taxa comercial.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Março de 1965 .= .
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Protaio Muncipal 

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