| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170A / 1963 |
| Date | 1963-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 159 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L E I Altera a Lei nº 159 e dá outras providên, cias.- r ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Arte 50, Inc. - II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou "8 94 sanciono e promulgo a seguinte Leis + ART, 1º = Fica suprimido o Art. III da Lei Municipal nº 159, de 30 de Outubro de 1962.- ne ART, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar a tabe-. la gnexa a Lei Municipal nº 159, em 70% (setenta), arredondando “para cima todos os cálculos que apresentarem centavos para cruzei “Po8,- - nº ART. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua piblicação,” - revogadas as disposições em contrário.- 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Março de 1963.- cteto Sheep Lecce.Em o Prefe;to Municipal vo cer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO eeePABELA DE PREÇOS PARA O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 1963.- - Residencial.- ” Taxa mínima mensal para 20 KWH de consumo cr$ 400,00 p/KW. Consumo para os primeiros 100 KWH mensalmente Cr$ 20,00 " Consumo para os seguintes 200 KWH mensalmente Cr$ 19,00 no Consumo para os KWH excedentes mensalmente Crê 18,00 no Comercial .- "Taxa mínima para os 30 KWH de consumo cr$ 630,00 p/KW Consumo para os primeiros 100 KWH mensalmente Cr$ el,oo ÉConsumo para os seguintes 200 KWH mensalmente Cr$ 20,00 " Consumo para os KWH excedentes mensalmente crê | 19,00 Mu ' Industrial até 10 cv.- o "Taxa mínima mensal para 100 KWH de cosnumo Cr$ 1.800,00 p/KW Consumo para os primeiros 260 KWH mensalmente Cr$ 18,00 no Consumo para os seguintes 260 KWH mensalmente Crê 17,00 ." Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 16,00: Industrial de mais de 10 até 30 cve- . Taxa mínima mensal para 350 KWH de cosnumo Cr$ 5.950,00p/KU " Consumo para os primeiros 800 KWH mensalmerite Cr$ “17,00 mo Consumo para os seguintes 800 KWH mensalmetê Cr$ “16,00 ! É Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 15,00 Industrial de mais de 30 cv. no Taxa mínima mensal para 950 KWH mensalmente Cr$ 14.250,00 p/KY Consumo para os primeiros 1.320 KWH mensalmente Cr$ "15,00 " Consumo para os seguintes 1.320 KWH mensalmente crê 13,00 " ' Consumo para os KWH excedentes mensalmente Cr$ 11,00 *- y + Nota - As residências que mantiverem ramo de negócio anexo ao mesmo prédio cujo consumo de energia passar por um contador estará sujeito ao pagamento da taxa comerciale- “Ag industrias que consumirem luz, além do consumo de força, pagarão igualmente a taxa comercial.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Março de 1965 .= . « coro Lecce a Cumsama Bege Protaio Muncipal