| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1963 |
| Date | 1963-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA |
| native_id | 1221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO TZ em... L E . I Autoriza o Município a contrair emprés- timo com a Caixa Econômica Federal do Río Grande do Sul, por antecipaçao de receita.- ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 1º - É o Municipio autorizado a contrair com a Caixa E conômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo por anteci- pação da receita, até a importância de Cr$ 7.800.000,00 (sete - milhões e oitocentos mil cruzeiros).- ART, 2º - O empréstimo vencerá juros anuais de doze por cen- to (12%) e será resgatado no prazo de 12 meses. “ART. 3º - Para garantia do mútuo, o Municipio, mediante pro- curação em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum ne cessário, das cotas previstas no $ 5º do art. 15 e no arte. 20 da Constituição Federal, e cota do imposto de consumo devida ao Mu- nicipio. ART, 4º - O produto do empréstimo de que trata esta Lei, te- rá de acôrdo com a Lei Orçamentária para o corrente exercício, a seguinte aplicação: Pagamento de aquisição de máquinas rodoviárias Construção de rêdes elétricas nas zonas rurais ART. 5º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 23 de Março de 1963.-