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norma nº 172/1963

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1963
Date 1963-03-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
native_id1221

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
TZ em...
L E . I
Autoriza o Município a contrair emprés-
timo com a Caixa Econômica Federal do
Río Grande do Sul, por antecipaçao de
receita.-
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.
II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART, 1º - É o Municipio autorizado a contrair com a Caixa E
conômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo por anteci-
pação da receita, até a importância de Cr$ 7.800.000,00 (sete -
milhões e oitocentos mil cruzeiros).-
ART, 2º - O empréstimo vencerá juros anuais de doze por cen-
to (12%) e será resgatado no prazo de 12 meses.
“ART. 3º - Para garantia do mútuo, o Municipio, mediante pro-
curação em causa própria e com poderes irrevogáveis, fará cessão
à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum ne
cessário, das cotas previstas no $ 5º do art. 15 e no arte. 20 da
Constituição Federal, e cota do imposto de consumo devida ao Mu-
nicipio.
ART, 4º - O produto do empréstimo de que trata esta Lei, te-
rá de acôrdo com a Lei Orçamentária para o corrente exercício, a
seguinte aplicação:
Pagamento de aquisição de máquinas rodoviárias
Construção de rêdes elétricas nas zonas rurais
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 23 de Março de 1963.-

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