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norma nº 173/1963

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1963
Date 1963-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA O PATRIMÔNIO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA, OS BENS INTEGRANTES DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE DESTE MUNICÍPIO
native_id1222

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Nº ID
L E íi
Autoriza o Poder Executivo a transferir
para o patrimônio da Comissao Estadual
de Energia Elétrica, os bens integram
tes do serviço de eletricidade dêste
Municipio.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto xo Art. 50, Inc. II, da
Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
ART. 1º - Fioa o Poder Executivo autorizado a transferir,
pela melhor forma de direita, ao patrimônio da Comissão Esta-
dual de Energia Elétrica, os bens utilizados nos serviços da
Uzina Municipal com os respectivos prédios e terrenos onde está
- à mesma instalada, bem como todos os seus pertences. —
ART. 2º — Fica, igualmente, o Poder Executivo, investido.
de amplos poderes para representar o Municipio junto à Comissão
Estadual de Energia Elétrica, podendo com a mesma estabelecer q
preço da oncampação, assinar contratos, convênios, escritura de
transferência, estabelecer condições e receber o preço.
ART. 32º - Ellquanto não se efetivar a transferência autori-
asada pelo Art. 1º, poderá o Poder Executivo firmar convênio com
a Comissão Estadual de Bnergia Elétrica para fornecimento de ó-
leo Diesel necessário ao funcionamento da Uzina Municipal, ficam
do a referida Autarquia com o direito de efetuar diretamente a
cobrança da taxa de Luz e Força dos consumidores, adotando para
tal fim a tarifa, em vigor, do Municipio.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 3 de Junho de 1963.
Prefej£o Municipal

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