| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 072/59, RELATIVA À TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS, QUE PASSARÁ A TER NOVA REDAÇÃO |
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oO meememnenvenemo o Eudiado Altera a Lei Municipal nº 72, relativa à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, que passará a ter nova redação. ALDO LUIZ GERIHANO BERGER, PREPRITO MUNICIPAL DE AGUDO, | FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ART. 50, Inc. | II, da Lei Orgânica do Iwunicípio, jus a Câmara Municipal aprovou * e eu sanciono e promukgo a seguinte Leis ART, 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 72, de 22 de Dezembro de 1959, que passará a ter nova redação. ARZ. 2º - Pica criada a taxo de £ scalização o serviços diversos, 'e será cobrada dos comer ntes, industrialistas e profissionais, sôbre as medidas instituilas pelo sistema métrico decimal, estabeecido no País, conforme o rsno explorado. $1º - A aferição será feita anualmente ou quando houver denúncia ou indício de fraude. $ 2º - O contribuinte que viciar ou adulterar os pesos, medidas e balanças, além da apreensão dos mesmos, será ara a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil eru= zeiros), que será elevada ao dôbro em caso de reinm cidêncin, sem prejuizo da inutilização do material, . alterado ou falso e da responsabilidade penal “do” infrator, se fôr o caso. a : 32 - À taxa incido sôbre cada aferição, segundo tarifas assinhy criminadas: : as o 1 — BALANÇAS AUTOMÁTICAS ; , “a a até 5 quilogramas 150,00 b - até lo quilogramas 200,00 o - até 20 quilogramas 360,00, q'- até 50 quilogramas 400,00 x - e - até 100 quilograuas 600,00 £ - até 500 quilogramas 700,00 , g - até 1.500 quilbgranas 1.000,00" . , hn - de “mais de 1.500 quilogramas 1.500,00 í ã II - BALANÇAS COMUNS , av- até 5 quilogramas 120,00 ; t - até lo quilogramas 200,00 c - até 20 quilosranas 300,00 d - até 30 quilogramas 360,00 e - até 50 quilogramas 400,00 £ - até 100 quilogramas 500,00 m g - até 200 quilogramas 600,00 , h - até 500 quilogramas 700,00 ] à - até 1.000! quilogramas 800,00 R j - até 1.500 quilosranas 900,00 ' k - de mais de 1.500 quilogramas com pesos 1.200,00 DER alho Continuação. III - BALANÇAS DE PRECISÃO - até 500 gramas 200,00 - até 1000 gramas 300,00 — até 2000 gramas 400,00 ' IV — MEDIDAS EM GERAL - jogos de medidas até lo litros 100,00 - jogos de medidas de mais de lo litros 200,00 o - por metro, Lita métrica, trena craveira ou qualquer medida de comprimento ou capacidade 100,00 à - por bomba de gasolina ou óleo 600,00 e - por carro tanque 600,00 ART. 4º - A taxa de que trata a presente Lei será arrecadada juntamente com o imposto de Industrias é Profissões na la, prestação. É ART.5º - À revisão de lotação, para efeitos de lançamentos do im= posto, far-se-á anualmente ou tôdas as vêzes que houver aumento de, ário mínimo, na mesma proporção dêste e as parcelas impagas, a andoo aumento do sálário mínimo decorrer durante o exercicio, mm ão sujeitas ao reajuste na mesma proporção do aumento do salde , Sem prejuizo da respetiva multa. dei e -Esta Lei entrará gm vigor a partir de 1º de Janeiro de evogadas as disposições em contrário. à GABINETE DO PREFEITO MUNICIDAL o! AGUDO, 4 de Dezembro de 1963.- oo.2 Eev efeito lHunicipal.- "