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norma nº 185/1963

Tipo Lei
Número / Ano 185 / 1963
Date 1963-12-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 072/59, RELATIVA À TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS, QUE PASSARÁ A TER NOVA REDAÇÃO
native_id1234

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oO meememnenvenemo o
Eudiado
Altera a Lei Municipal nº 72, relativa à
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos,
que passará a ter nova redação.
 
 
 
ALDO LUIZ GERIHANO BERGER, PREPRITO MUNICIPAL DE AGUDO, |
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ART. 50, Inc. |
II, da Lei Orgânica do Iwunicípio, jus a Câmara Municipal aprovou *
e eu sanciono e promukgo a seguinte Leis
ART, 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 72, de 22 de Dezembro
de 1959, que passará a ter nova redação.
ARZ. 2º - Pica criada a taxo de £ scalização o serviços diversos,
'e será cobrada dos comer ntes, industrialistas e profissionais,
sôbre as medidas instituilas pelo sistema métrico decimal, estabe￾ecido no País, conforme o rsno explorado.
 
 
$1º - A aferição será feita anualmente ou quando houver
denúncia ou indício de fraude.
$ 2º - O contribuinte que viciar ou adulterar os pesos,
medidas e balanças, além da apreensão dos mesmos,
será ara a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil eru=
 
zeiros), que será elevada ao dôbro em caso de rein￾m cidêncin, sem prejuizo da inutilização do material,
. alterado ou falso e da responsabilidade penal “do”
infrator, se fôr o caso. a :
32 - À taxa incido sôbre cada aferição, segundo tarifas assinhy
criminadas: : as
o 1 — BALANÇAS AUTOMÁTICAS ; , “a
a até 5 quilogramas 150,00
b - até lo quilogramas 200,00
o - até 20 quilogramas 360,00,
q'- até 50 quilogramas 400,00 x
- e - até 100 quilograuas 600,00
£ - até 500 quilogramas 700,00 ,
g - até 1.500 quilbgranas 1.000,00" . ,
hn - de “mais de 1.500 quilogramas 1.500,00 í ã
II - BALANÇAS COMUNS ,
av- até 5 quilogramas 120,00 ;
t - até lo quilogramas 200,00
c - até 20 quilosranas 300,00
d - até 30 quilogramas 360,00
e - até 50 quilogramas 400,00
£ - até 100 quilogramas 500,00 m
g - até 200 quilogramas 600,00 ,
h - até 500 quilogramas 700,00 ]
à - até 1.000! quilogramas 800,00 R
j - até 1.500 quilosranas 900,00 '
k - de mais de 1.500 quilogramas com
pesos 1.200,00
DER alho
Continuação.
III - BALANÇAS DE PRECISÃO
 
 
 
 
- até 500 gramas 200,00 - até 1000 gramas 300,00 — até 2000 gramas 400,00 '
IV — MEDIDAS EM GERAL
- jogos de medidas até lo litros 100,00
- jogos de medidas de mais de lo li￾tros 200,00 o
- por metro, Lita métrica, trena
craveira ou qualquer medida de
comprimento ou capacidade 100,00
à - por bomba de gasolina ou óleo 600,00
e - por carro tanque 600,00
ART. 4º - A taxa de que trata a presente Lei será arrecadada
juntamente com o imposto de Industrias é Profissões na la, pres￾tação. É
ART.5º - À revisão de lotação, para efeitos de lançamentos do im=
posto, far-se-á anualmente ou tôdas as vêzes que houver aumento de,
ário mínimo, na mesma proporção dêste e as parcelas impagas, a
andoo aumento do sálário mínimo decorrer durante o exercicio, mm
ão sujeitas ao reajuste na mesma proporção do aumento do salde
, Sem prejuizo da respetiva multa.
dei e -Esta Lei entrará gm vigor a partir de 1º de Janeiro de
evogadas as disposições em contrário. à
GABINETE DO PREFEITO MUNICIDAL o! AGUDO, 4 de Dezembro de 1963.-
oo.2 Eev
efeito lHunicipal.-
 
 
 
 
"
 

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