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norma nº 186/1963

Tipo Lei
Número / Ano 186 / 1963
Date 1963-12-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 136 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961 E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
1 ZI
Atera a Teeneae nº 136 de 29 do 8
ro de º nova M Ena e rdo Ea
AEDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFHI?O MUNICIPAL DE AGUDO, *
PAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50 Inc. II, de Lei Orgânica do Munioápio, que a Câmara Nunieípel aprovou —
e 6u sunsiono e promulgo a seguinte Lei! -
ARS, 1º - Fica Alterada a Lei Nunicipal 136 de 29 do 1961, que passará a ter nova regulamentação.
ART, 2º- O impôsto de Licenças, atribuido ae Município pela -
Constituição Federal, terá sus incidência OS Úivergos ramos sujei tes ao pagamento do to de Inêdatrias e Profissões e será conTa do por alvará de localisação assim desoriminado: Atividade Industrial - O do salário mínimo mensal vigorante, atividade Comereial- 1/10 do salário mínino mensal vigorante. Profissao Idberal - 1/30 do salário mínimo mensal vigorant: Patr. 3º - Estarão sujeitos ainda ao pagamento do Inpôeto de Li- cenças om. seguintes casos! -
ALSO FALANTES - anualmente, quando instalados em lugares fixos 1/10do lário míxino mensal vigoranto,
Quando o ambilantenento Fr vos ou Fr -
mês - 1/40 do salário nínino'ninoel vigorante. CONSTRUÇÕES - Para construir cu reconstruir prédica de alvena- ria ou madoira, por metro quadrado de cade pavi- dento, nos Iimitos urbanos e suburbanos: = A/LB60 do salário mínimo nensal vigoreste. Para demolir nos limites urbanost a) &e alvenaria - 1/40 do salário mínimo mensal
vigorant( - 1/80 do salário mínimo mensal
 
 

 
 
v) do mad vis Para faser paros e quaisquer modificaçõedi em prédios nos limites urbanos e suburbanoss -
a) se o valor não exeder de G$ 5.000,00, 1/80 do salário mínimo mensal vigorante. .
tb) exedendo dêsse valor, até 15.000,00- 1/40 do - matário mínimo mensal vigorente. e) de Q$ 15.000,00 a GÊ 25.000,00 - 1/30 do salé Ea! mensal vigorante. a) da 25.000,00 a 6 50.000,00 - 1/20 do malá rio mínimo mensal vigorant( e) de GÊ 50.000,00 a GÊ 100.000,00 « 1/10 do sa- lário mínimo mensal vigoranto, *) de mais de G$ 100.000,00 - 1/6 de salário mí nimo mensal vigorante.
 
continie...
du
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LE I Nº 186
continuação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Para construir muros e cercas: a) por muro - 1/60 do salário mínimo mensal vigorante. b) por cêrca - 1/90 do salário mínimo mensal vigorante.
Para determinaçao de alinhamento: 5
Por metro corrido, além das despesas de alinhamento - 1/900 do
salário mínimo mensal vigorante. -Para armar andaimes: ;
Para armar andaimes para reconstrução e construção de prédios: nas vias públicas para o prazo de 6 meses - 1/40 do salário —
pínimo mensal vigorante.,
ara depositar material na via pública, sujeitando-se à limpe
a após a construção da obra, pelo prazo de 6 meses - 1/20 do
Balário mínimo mensal vigorante.
RCOS - a) Para levantar circos, barracões, etc., destinados à
- realização de espetáculos, inclusive vistoria - 1/5 do salá-
' rio mínimo vigorante, mensal.
b) fora da cidade - 1/10 do salário mínimo mensal vigo
rante.
CÃES - a) para ter cão solto, açeimado e devidamente registrado com
placa da Prefeitura, exclusive pâaca - 1/150 do salário mínimo
mensal vigorante. o .
+) para retirar cães ou qualquer outro animal recolhido ao
depósito, por andarem soltos na via pública ou em terras alheias￾1/20 do salário mínimo mensal vigorante. E
$
ALÇAMENTO E COLOCAÇÃO DE TUBOS - Licença para levantar o calçamento .'
“para colocar encanamento ou para qualquer outro fim, sujeitando- -.,
sea parte, à recomposição do mesmo — 1/60 do salário mínimo men￾al vigorante. pá
di cença paracolocaçao-de tubos para atravessar vias públicas -
ara irrigação de lavouras, sujeitando-se a parte, à recomposição.
do terreno - 1/40 do salário nimo mensal vigorantes.
SCATES - Vide Lei especial. 1
 
vigorante.
TENDAS DE CARNAVAL — ARTIGOS DE CARNAVAL
Licença: para armar tendas na via pública para 'a venda de artigos
de enrnaval - 1/30 do salário mínimo mensal vigorante.
Licença para armar tendas em casas comerciais para a venda de ar￾tigos de carnaval - 1/40 do salário mínimo mensal vigorantes
licença para levantar tendas, barracas ou mesas destinadas a ven￾da de doces, fiambres, comestíveis ou miudezas nos lugares públi-.
cos ou reuniões, quando explorado por particulares sem cunho bene
ficiente. E ; i
” a) zona urbana, por dia - 1/90 do salário mínimo mensal vigorante. '
Tr” ' zoná-rúral, por dia - 1/180 do salário mínimo mensal vigorante. .
*c) vendendo bebidas, mais 1/90 do salário mínimo mensal vigorante.
continúa.-
Estado DO iG ananos DO aut.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
continuação:
TRANSFERÊNCIAS E BAIXAS:
Transferência fe qualquer marca é baixa - 1/90 do salário mínimo mensal vigoran Transferência e baixo de automóvel - 1/30 do salário mínimo mei- sal vigorant: -
fransforência e baixa de caminhão - 1/25 do salário mínimo mensal vigorante. Idem, idem, qualquer outro veículo - 1/90 do salário nínino men- sal vigorante. -
Para deslotar firma ou profissão - 1/40 do salário mínimo mensal vigorante.
VISTORIAS: Iicença para ooupar prédios construídos ou reconstruídos, por habitação - 1/40 do salário mínimo mensal vigorante. Sendo ssário a presença de engenheiro ou funcionário municipal, por vistoria, mais 1/25 do salário mínimo mensal vigorante.
VEICULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA: Tretores de rodas ferre ou preunáticos, empregados no reboque de qualquer espécie ou não, sendo necessário seu -—— vias públicas, até 30 HP, por unidade- 1/20 do salá- rio mínimo mensal vigorante. Idea, idem, de mais de 30 HP, por unidade - 1/15 do salário míni- xo nénsel vigorant —
A lisença registro de automóveis, camionetas, caminhões, je e ônibus será cobrada de acôrdo com a tabela absixo desoriminades
[e DE PASSEIO, CAMIONETAS E JEEPS
 
 
 
 
 
Ano de Fabricação.
1940 - até 70 HP - 2/25 do salário mínimo mensel vigorante até 100 HP - 2/20 ão salário mínimo mensal Jigoran de mais de 100 HP - 2,5/20 do salário uínimo men: gorante.
Até 1950 - Até 100 HP - 3/20 ão salário mínimo mensal vigorante, de mais de 100 HP - 3,5/20 do selário mínimo mensal vi- gorante.
Até 1955 - até 100 EP - 3,5/20 do salério uínimo mensal vigorente. de mais de 100HP — 4/20 do selário mínimo mensal vigorante.
Até 1960 - até 100 HP - 4/20 do salário mínimo mensal vigorante, de mais de 100 EP - 4,5/20 do salário mínimo mensal vigo- rente,
Até 1961 — até 100 “ - 4,5/20 do salário mínimo mensal Vigoranto. de mais de 100 H?-5/2 O do salário mínimo mensal vigorente,
 
continda.-
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L E 1 nº 186
 
continuação:
até 100 HP - 5/20 do salário mínimo mensal vigorante. de mais de 100 HP - 5,5/20 do salário mínimo vigorante.
1964 - até 100 HP - 6/20 do salário mínimo mensal vigorante., de msis de 100 HP - 7/20 do salário mínimo mensal vigorante:
CAMIONETAS EMPLACADAS CARGA: q
Até 500 oO - 2,5/20 do salário mínimo mensal vigorante, De 601 a 800 kgs.- 3/20 do salário mínimo mensal vigorante * De Roe a 1.500 kgs. - 4/20 do salário mínimo mensal vigo- ,
rante.
De 1501 a 2.000 kgs.- 4,5/20 do salário mínimo mensal vi￾gorante,
“De 2.001 kgs. a 4.000 kgs. - 5/20 do salário mínimo mensal
vigorante., De era a 5.000 kgs. - 5,5/20 do salário mínimo mensal vi |
gorante, j
de 5.001 a 7.000 kgs. - 7,5/20 do selário mínimo ménsel vi |
gorante, E Sa De 7.001 a 10.000 kgs. - 8/20 do salário mínimo mensal vi￾gorante, : EE “De mais de 10.000 kgs - 10/20 do salário mínimo mensal vi- -
'gorante, Com truck - 10/20 do salário mínimo mensal vigorante.” - Onibus p/20 passageiros - 5,5/20 do salário mínimo mensal
vigorante. E DE - Onibus p/mais de 20 passageiros - 7,5/20 do saláriomínimo -
mensal vigorante., i OS VEÍCULOS:
Motociclos - 1/25 do salário mínimo mensal vigorante.
Motocicleta- 1/50 do salário mínimo mensal vigorante.
Os veículos licenciados no decorrer do ano, pagarão o Impoô «4
to de Licenças da sguinte forma: '
 
'
 
 
a) Os licenciados até 31 de março integrol, |
b) Idem de 1º de sbril a 30 de Junho 75% ' o) Idem de 1º de Julho a 30 de Setembro, 50% ã
- à) Idem de 1º de Outubro d 31 de Dezembro . 25%
Os proprietários de qualquer veículo residêndo no Municipio
de Agudo, serão obrigados a recolherem o Impôsto de Licença - neste Município, excetuando-se o ano da compra, de carros -
usados já licenciados. ; .
Qualquer. licença q for precedida de intimação, será cobra |. da em dobro o Impôsto. |
Ficam isentos do tributo os veículos de propriedade da Uniao «
e do Estado. '
continúas-
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
Ne LEI
Continuação:
na
ART. 4º = O prazo para pagamento do Impôsto de Licenças para veículos expira no último dia do mês de abri. º
ART, 5º - Expirado o prazo para pagamento do Impôsto de Iicen ças para veículos, do artigo 4t, cobrar-se-à s multa de 19% (
 
 
por cento) anuais e mais (cinco por cento) de multa progressiva ao mês até o final do exercício, quando será lançado em dívida ati. va. -
ART. 6 Tôda a vez que houver alteração do salário mínimo -
tante o exercício o impôsto impago será reajustado p: percenta de aumento de salério concedido, mais a multa correspondente -
uando em atrazo.
ART, 7º — Os impostos não satisfeitos nos pri ente Lei poderão 6sr cobrados executi vamente cício sujeitando-se o contribui: ainda às desp:
 
8 previstos na tro do próprio g do proceg
 
 
ART, 8º - O impôsto de Licenças de que trata o artigo 2º, de- nominados Alvarás de Licenças, serão arrecadados anualmente, jun-- to com e 1ê prestação do Imposto de Industrias e Profissões. -
ART, 9º - Og 05908 omissos para licenciamento, ne presente Lei, serão taxados pelo Preceito Municipal, ART. 10º - A presente Lei entraráem vigor a partir de 18 de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
 
BrDO PREFEITO MUNICIPAL DB AGUDO, 4 de Dezembro de 1963
 

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