| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 136 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961 E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇAS |
| native_id | 1235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 1 ZI Atera a Teeneae nº 136 de 29 do 8 ro de º nova M Ena e rdo Ea AEDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFHI?O MUNICIPAL DE AGUDO, * PAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50 Inc. II, de Lei Orgânica do Munioápio, que a Câmara Nunieípel aprovou — e 6u sunsiono e promulgo a seguinte Lei! - ARS, 1º - Fica Alterada a Lei Nunicipal 136 de 29 do 1961, que passará a ter nova regulamentação. ART, 2º- O impôsto de Licenças, atribuido ae Município pela - Constituição Federal, terá sus incidência OS Úivergos ramos sujei tes ao pagamento do to de Inêdatrias e Profissões e será conTa do por alvará de localisação assim desoriminado: Atividade Industrial - O do salário mínimo mensal vigorante, atividade Comereial- 1/10 do salário mínino mensal vigorante. Profissao Idberal - 1/30 do salário mínimo mensal vigorant: Patr. 3º - Estarão sujeitos ainda ao pagamento do Inpôeto de Li- cenças om. seguintes casos! - ALSO FALANTES - anualmente, quando instalados em lugares fixos 1/10do lário míxino mensal vigoranto, Quando o ambilantenento Fr vos ou Fr - mês - 1/40 do salário nínino'ninoel vigorante. CONSTRUÇÕES - Para construir cu reconstruir prédica de alvena- ria ou madoira, por metro quadrado de cade pavi- dento, nos Iimitos urbanos e suburbanos: = A/LB60 do salário mínimo nensal vigoreste. Para demolir nos limites urbanost a) &e alvenaria - 1/40 do salário mínimo mensal vigorant( - 1/80 do salário mínimo mensal v) do mad vis Para faser paros e quaisquer modificaçõedi em prédios nos limites urbanos e suburbanoss - a) se o valor não exeder de G$ 5.000,00, 1/80 do salário mínimo mensal vigorante. . tb) exedendo dêsse valor, até 15.000,00- 1/40 do - matário mínimo mensal vigorente. e) de Q$ 15.000,00 a GÊ 25.000,00 - 1/30 do salé Ea! mensal vigorante. a) da 25.000,00 a 6 50.000,00 - 1/20 do malá rio mínimo mensal vigorant( e) de GÊ 50.000,00 a GÊ 100.000,00 « 1/10 do sa- lário mínimo mensal vigoranto, *) de mais de G$ 100.000,00 - 1/6 de salário mí nimo mensal vigorante. continie... du ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LE I Nº 186 continuação. Para construir muros e cercas: a) por muro - 1/60 do salário mínimo mensal vigorante. b) por cêrca - 1/90 do salário mínimo mensal vigorante. Para determinaçao de alinhamento: 5 Por metro corrido, além das despesas de alinhamento - 1/900 do salário mínimo mensal vigorante. -Para armar andaimes: ; Para armar andaimes para reconstrução e construção de prédios: nas vias públicas para o prazo de 6 meses - 1/40 do salário — pínimo mensal vigorante., ara depositar material na via pública, sujeitando-se à limpe a após a construção da obra, pelo prazo de 6 meses - 1/20 do Balário mínimo mensal vigorante. RCOS - a) Para levantar circos, barracões, etc., destinados à - realização de espetáculos, inclusive vistoria - 1/5 do salá- ' rio mínimo vigorante, mensal. b) fora da cidade - 1/10 do salário mínimo mensal vigo rante. CÃES - a) para ter cão solto, açeimado e devidamente registrado com placa da Prefeitura, exclusive pâaca - 1/150 do salário mínimo mensal vigorante. o . +) para retirar cães ou qualquer outro animal recolhido ao depósito, por andarem soltos na via pública ou em terras alheias1/20 do salário mínimo mensal vigorante. E $ ALÇAMENTO E COLOCAÇÃO DE TUBOS - Licença para levantar o calçamento .' “para colocar encanamento ou para qualquer outro fim, sujeitando- -., sea parte, à recomposição do mesmo — 1/60 do salário mínimo menal vigorante. pá di cença paracolocaçao-de tubos para atravessar vias públicas - ara irrigação de lavouras, sujeitando-se a parte, à recomposição. do terreno - 1/40 do salário nimo mensal vigorantes. SCATES - Vide Lei especial. 1 vigorante. TENDAS DE CARNAVAL — ARTIGOS DE CARNAVAL Licença: para armar tendas na via pública para 'a venda de artigos de enrnaval - 1/30 do salário mínimo mensal vigorante. Licença para armar tendas em casas comerciais para a venda de artigos de carnaval - 1/40 do salário mínimo mensal vigorantes licença para levantar tendas, barracas ou mesas destinadas a venda de doces, fiambres, comestíveis ou miudezas nos lugares públi-. cos ou reuniões, quando explorado por particulares sem cunho bene ficiente. E ; i ” a) zona urbana, por dia - 1/90 do salário mínimo mensal vigorante. ' Tr” ' zoná-rúral, por dia - 1/180 do salário mínimo mensal vigorante. . *c) vendendo bebidas, mais 1/90 do salário mínimo mensal vigorante. continúa.- Estado DO iG ananos DO aut. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO continuação: TRANSFERÊNCIAS E BAIXAS: Transferência fe qualquer marca é baixa - 1/90 do salário mínimo mensal vigoran Transferência e baixo de automóvel - 1/30 do salário mínimo mei- sal vigorant: - fransforência e baixa de caminhão - 1/25 do salário mínimo mensal vigorante. Idem, idem, qualquer outro veículo - 1/90 do salário nínino men- sal vigorante. - Para deslotar firma ou profissão - 1/40 do salário mínimo mensal vigorante. VISTORIAS: Iicença para ooupar prédios construídos ou reconstruídos, por habitação - 1/40 do salário mínimo mensal vigorante. Sendo ssário a presença de engenheiro ou funcionário municipal, por vistoria, mais 1/25 do salário mínimo mensal vigorante. VEICULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA: Tretores de rodas ferre ou preunáticos, empregados no reboque de qualquer espécie ou não, sendo necessário seu -—— vias públicas, até 30 HP, por unidade- 1/20 do salá- rio mínimo mensal vigorante. Idea, idem, de mais de 30 HP, por unidade - 1/15 do salário míni- xo nénsel vigorant — A lisença registro de automóveis, camionetas, caminhões, je e ônibus será cobrada de acôrdo com a tabela absixo desoriminades [e DE PASSEIO, CAMIONETAS E JEEPS Ano de Fabricação. 1940 - até 70 HP - 2/25 do salário mínimo mensel vigorante até 100 HP - 2/20 ão salário mínimo mensal Jigoran de mais de 100 HP - 2,5/20 do salário uínimo men: gorante. Até 1950 - Até 100 HP - 3/20 ão salário mínimo mensal vigorante, de mais de 100 HP - 3,5/20 do selário mínimo mensal vi- gorante. Até 1955 - até 100 EP - 3,5/20 do salério uínimo mensal vigorente. de mais de 100HP — 4/20 do selário mínimo mensal vigorante. Até 1960 - até 100 HP - 4/20 do salário mínimo mensal vigorante, de mais de 100 EP - 4,5/20 do salário mínimo mensal vigo- rente, Até 1961 — até 100 “ - 4,5/20 do salário mínimo mensal Vigoranto. de mais de 100 H?-5/2 O do salário mínimo mensal vigorente, continda.- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L E 1 nº 186 continuação: até 100 HP - 5/20 do salário mínimo mensal vigorante. de mais de 100 HP - 5,5/20 do salário mínimo vigorante. 1964 - até 100 HP - 6/20 do salário mínimo mensal vigorante., de msis de 100 HP - 7/20 do salário mínimo mensal vigorante: CAMIONETAS EMPLACADAS CARGA: q Até 500 oO - 2,5/20 do salário mínimo mensal vigorante, De 601 a 800 kgs.- 3/20 do salário mínimo mensal vigorante * De Roe a 1.500 kgs. - 4/20 do salário mínimo mensal vigo- , rante. De 1501 a 2.000 kgs.- 4,5/20 do salário mínimo mensal vigorante, “De 2.001 kgs. a 4.000 kgs. - 5/20 do salário mínimo mensal vigorante., De era a 5.000 kgs. - 5,5/20 do salário mínimo mensal vi | gorante, j de 5.001 a 7.000 kgs. - 7,5/20 do selário mínimo ménsel vi | gorante, E Sa De 7.001 a 10.000 kgs. - 8/20 do salário mínimo mensal vigorante, : EE “De mais de 10.000 kgs - 10/20 do salário mínimo mensal vi- - 'gorante, Com truck - 10/20 do salário mínimo mensal vigorante.” - Onibus p/20 passageiros - 5,5/20 do salário mínimo mensal vigorante. E DE - Onibus p/mais de 20 passageiros - 7,5/20 do saláriomínimo - mensal vigorante., i OS VEÍCULOS: Motociclos - 1/25 do salário mínimo mensal vigorante. Motocicleta- 1/50 do salário mínimo mensal vigorante. Os veículos licenciados no decorrer do ano, pagarão o Impoô «4 to de Licenças da sguinte forma: ' ' a) Os licenciados até 31 de março integrol, | b) Idem de 1º de sbril a 30 de Junho 75% ' o) Idem de 1º de Julho a 30 de Setembro, 50% ã - à) Idem de 1º de Outubro d 31 de Dezembro . 25% Os proprietários de qualquer veículo residêndo no Municipio de Agudo, serão obrigados a recolherem o Impôsto de Licença - neste Município, excetuando-se o ano da compra, de carros - usados já licenciados. ; . Qualquer. licença q for precedida de intimação, será cobra |. da em dobro o Impôsto. | Ficam isentos do tributo os veículos de propriedade da Uniao « e do Estado. ' continúas- PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Ne LEI Continuação: na ART. 4º = O prazo para pagamento do Impôsto de Licenças para veículos expira no último dia do mês de abri. º ART, 5º - Expirado o prazo para pagamento do Impôsto de Iicen ças para veículos, do artigo 4t, cobrar-se-à s multa de 19% ( por cento) anuais e mais (cinco por cento) de multa progressiva ao mês até o final do exercício, quando será lançado em dívida ati. va. - ART. 6 Tôda a vez que houver alteração do salário mínimo - tante o exercício o impôsto impago será reajustado p: percenta de aumento de salério concedido, mais a multa correspondente - uando em atrazo. ART, 7º — Os impostos não satisfeitos nos pri ente Lei poderão 6sr cobrados executi vamente cício sujeitando-se o contribui: ainda às desp: 8 previstos na tro do próprio g do proceg ART, 8º - O impôsto de Licenças de que trata o artigo 2º, de- nominados Alvarás de Licenças, serão arrecadados anualmente, jun-- to com e 1ê prestação do Imposto de Industrias e Profissões. - ART, 9º - Og 05908 omissos para licenciamento, ne presente Lei, serão taxados pelo Preceito Municipal, ART. 10º - A presente Lei entraráem vigor a partir de 18 de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. BrDO PREFEITO MUNICIPAL DB AGUDO, 4 de Dezembro de 1963