| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961 E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES |
| native_id | 1238 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L 1 m 189. Altera a Lei Municipal nº 143, de 29 ge e vembre de 1961 e dá nova regulamentação à cobrgnga do Imposto de Indústrias 6 Pro | fiosoos. ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ArteSo, Ino. IL, 1 da Lei Orgênica, que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- - mulgo a seguiu do Arte 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 143, de 29 de nov: bro de 1961, que passará a ter nova regulamentação. . CAPÍTULO 1 LANÇAMENTO E INCIDÊNCIAS Art. 2º - Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou pro! sional, poderá se localizar no Município de Agudo, sem a devida licen 9a e posse do respectivo alvará. Art. 3º - O Impostg de Indústrias e Profissões, atribuido ao md nicípio pela Constituição Federal ( art. 29, nº III ) é devidoPer | tõãas as pessoas físicas ou jurídicas, que exploram, no território dh Menioípio, a indústria ou comércio em qualguer de suas modalidades, ainda que sem estabelecimento ou localização fixa, e por todos aquem les, que individualmente, exercem qualquer profissão, arte, ofício eu função. Ã Art. 4º - As sociedades cívis tenham semi m outro Município, ficam sujeit: imposto com relação as ativi. 8 que exerçam neste Município. Art. 5º - Os agentos, representantes ou propostos de firma, in- atvidual ou coletiva quer tenham ou nao séde neste Município, mas qr nêle exorçam quas atividades, mesmo que limitadas a encomendas qu p q xolusivamente por meio amostras e por conta de terceiros, ficam também sujeitos ao pagamento do impôsto. Art. 6º - Egtão igualmente, sujeitos ao impôsto os concessienê- rios da exploraçao de bares 9 restaurantes, cafés, oharutarias o ati= | vidages congêneres n: stações de passageiros, hotéis, clubes e asso| ciações. Art. 7º - O impôsto de Indústrias e Profissões é calculado de í í a da CAPÍTULO TARIF a conformidade com as tabelas discrimina: no Art. e que serao apli cadas com bi 5 4 1 - no movimento econômico anual dos estabelecimentos |, comerciais e industriais; 4 média mensal dos saldos das contas : Titulofip | oontad. Empréstimos em Contas Correntes 1 Empréstimos Hipotgcários dos estabelecimentos quo“ operem em transações bancárias; III - na receita líquida de prêmios e contribuições E II - lados por estabelecimentos ou agentes que il MerAdO DO MO AMANDE DO AUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO IV - pa ra os profissionais e outras atividades não tributadas com base no movimento econômico de acôrdo com a tabela III; * V - pare os que exercem o comércio ambulante de acor- do com a tabela IL; VI - os estabelecimentos que operarem com compra e vc da de arroz terao o movimento econômico sôbre ês= te calculado pela tabela atividade-industrial.- $ 1º — As atividades não previstas nas tabelas serão 4 tutadas de conformidade com o estabelecimento para atividade que apresentar maior identidade de cagag torísticas. $ 2º - Considera-se para efeito desta lei, como movimento econômico o montante das vendas tanto à vista como a prazo ou o total da receita bruta realizada. $ 3º - Para os estabelecimentos bancários ou congêneres que operez om sua stração de beng de-corrg. tagon imobiliárias, o cálculo do lançamento terá como base, além dos saldos das contas enuxeradas no item If dêste artigo, Os das contas que se rofe rirem aquelas operações. Arte 8º - 4 apreciação do movimento econômico será feito de a. cêrdo com as seguintes regras 1 - ' I - para as atiyidados iniciadas durante o exercício fisosl, será correspondente ao movimento do práme; ro mês uultiplicado pelo número total dos meses de . atividade noexercício e no segundo ano será cor. respondente dia mensal do movimento do eno an. terior, multiplicado por 12 ( doze ); II - o lançamento para o eno de 1964 terá por baso movimento econômico de 1963 para as firmas já exig ; tentes nôsse ano. 9º - As tarifas para a aplicação do Impôsto de Indástrias es obedecerão as tabelas anexas de nra. 1 a III quê fazem parte integrante da presente Lei. S único - As cotas mínimas gnuais bem como as tarifes fixas da tabela III serao automáticamente reajus. tadas sempre que houyer variação de salário alnixo e nas mesmas proporções em que este fôr altergdo, prevalecendo, para efeito de lançamento o salário mo vigorente em 31 de dezembro. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES « lof — Estão sujeit; inscrição obrigatória no Ogdastro e. Lotação, da Municipalidade, tôdas as pessoas físicas ou ju cas que trata o art, 2, ainda que-imunes ou isentas do Impõsto de Indús.. trias e Profisso PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L Nº 189. continuação. Arte 11º — À inscrição será feita pelo responsável ou seu repre sentante legal que pyeencherá e entregará na repartição competente uma ficha de inscrição fornecida pele Prefeitura antes do início da, atividades. $ único - A entrega da fíchg de inscrição será feita, contra recibo, o qual nao faz presumir a aceitação dos dados apresentados. Arte 128 — Constituem atividades distintas, para efeito de ins. erição + 1 - as que, embora exercitadas no mesmo local, aínda que com idêntico ramo, correspondem a diferentes | pessoas físicas ou jurídicas; II - as que, embora sob a mesma responsabilidade, com o mêsmo ramo de negócio, estejam localizados em prédios distintos ou locais diversos. $ 1º — mão são considerados locais divergos dois ou mais imóveis contíguos e com gomani cação interna, nt vários pavimentos de um mesmo imóvel. $2 às guprêgas que possuam mais de um estabelecimento do Mugicípio, e cuja escrita esteja centralizada, pagarao totalidade do movimento. Art. 13º - Os que exercerem mais de uma profigsão, arte, ofício ! ou função estao sujeitos, também, a tantas inscrições quantas forem atividades, excessão feita a de professor. , Arte 14º — O respon: el pelo estabelecimentoou atividade sujej tg à inscrição, fica obrigado a conprovar a exatidão de suas declare= | g0es quando a repartiçao competente julgar gonveniente sos interõsses da Fazenda Municipal, mediante a apresentação de livros fiscais 6 GUe tros elementos que sirvam de base a igsoriçao e consequente lençamen. to do imposto de Indústrias e Profissões. Art. 154 — Tôda a vêz que so alterar qualquer das característic: essenciais do estabelecimento ou atividade, deverá o respon: a devida comunio: subdiretoria da Receita, por meio do preenchi- mento de nova ficha de Inscrição dentro do prazo de 30 ( trinta ) . | diase Art, 16% - A cessação da atividade do contribuinte será obrigató riamente commnicada à Prefeitura, n9 prazo de Jo ( trinta ) dias, + - afim do ser deda baixa da inscrição. $ único - Dar-se-á bgixa após verificação da procedên- oia de comunicação, a partir da data de cessação da atividade, sm prejuízo da cobrança do impôsto, ônus e multas devidas até o fim do mês seguinte. Arte 17º - No Gaso de alienação ou trensferência do estabeleci. mento, será responsável pelos débitos fiscais existentes, o adquiren. te ou sucessor. g Iv DEC io os, Art. 188 — Além das informações prestadas para fins de insorição, os estabelecimentos gujeitos ao impôstocom base no movimentoeosnh co, ficam obrigados a apresentar à Sessão de Cadastro o Lotação da- Municipalidade, até o dia 31 de joneiro de cada ano, declaração rele. tiva ao movimento econ do ano enterior, com base nos elementos , fisonia da Inias a do Hatada. 4 maraDO DO Mio anamDa DO suL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L E continuação. 51º — Ainda quendo o contribuinte não haja efetuado transação mercantil ou exercido qualquer outra atividade tributável, fica obrigado a apresentar sua declaração, mencionando porém essa circunstan ! cla. - 52º - 4 entrega da declaração será feitg contra recib o, o quel nao faz presumir a aceitação dos dados aprs sentados. = Arte 19º 05 estabelecimentos bancários apresentarão como decla ração 1 a - O saldo apresentado, no último dia de cada um dos | meses do janeiro a dezembro, relativo as contas 1 | Títulos Pescontedos, Empréstimos em Contas Corren. . tes, Empréstimos Hipotecários e Operações Imobilig | rias; o » - média mensal dos saldos dessas contas, correspon. dentes ao exercício. Art. 208 Os estabelogimentos ouagentes que operam em seguros e capitalização, apresentarao declaração da receita bruta de prêmios e contribuições arrecadadas. - Art. 214 - Estão gxoluidas da obrigatoriedade da declaração anual as atividades em que não seja possível verificar o movimento econômico, de acôrdo com o disposto na presente lei. - CAPÍTULO V LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. | Art. 22º - O imposto de Indústrias e Profissões é lançado anual. . mente, com base nos elementos constantes do Cadastro Fiscal e nas dem clarações apresentadas pelos contribuintes, na forma estabelecida neg ta Lei. $ 1º .. A cada inscrição corresponde um lançamento, ressal -. vados 03 casos de imunidade $ 2º — quando se tratar de atividade iniçiadas no deco) do exeroício, o lançamento se fará a partir do cio das mesmas. Art. 23 4 - Os fabricantes ou industrial que no memo estabeleci mento venderem tembém a varejo produtos de sua fabril cação, ficam sujeitos ao impôsto correspondente a cg da atividade distinta, isto é, como industrial 6 co mo comerciante retalhista, ne proporção do valor das respectivas operações. » Arte 248 - No oaso de não apresentação, insuficiencia ou impreci são das declarações fiscal, o impôsto agrá Lançado " exeofíCio ", mé Gionte arbitramento feito pela ropariição conpotente, O qual prevele. cerá até prova em contrário. $ único - Far-se-á, igualmente o lançamento " excofícior por arbitramento, mesmo quendo apresgntada declaração, desde que o contribuinte nao compro ve a exatidão da mesma quando lhe fôr oxigida. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO L 289. No. continuação. Arte 25º - A qualquer tempo pplerão sgr efetivados lançamentos por quaisquer cirounstâncias nas épocas próprias, promévidos lança- mentos aditivos sôbre as atividades sonegadas, retificadas falhas de lonçementos existentes, bem como feitos lançamentos substitutivos» Art. 26% - Doslançamentos " ex.ofício " ou resultantes de arbi tramento se dará ciência aocontribuinte, que terá o prazo de 30 (+ trinta ) dias para reclamação. Art. 27! — Nenhuma reclamação contra lançamentos previstos no artigo anterior, será apreciada sem que o contribuinte justifique, || plenamente a faltg ou imprecisao da declaração, no prazo regulamentar, . & prova de oxatidao dos elementos em que se baseia o seu pedido. «Art. 28º — A arrecadação do impôsto sôbreas indústrias e profig | s08s de caráter ambulante, as exercidas temporâriamente, ag gujoitas a safras, será efetuada integralmente, por ano e antes do Ínfeio de tais atividade 5 único - Quando estas indústrias e profissões continua rem em exercício subsequentes, o iuposto será oobra- do no mês de janeiro de cada ano e uma Só vêz. Art. 29º - 4 arTecãdação do imposto de Indústrias e Profissões de garáter permanente será realizada, a boca do cofre, quando relati- vo és tabelas Ie IL, não meses Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Ou, tubro, e Dezembro se desdobrado bimensaluente e nos meses do Poveroi, + Maio, Agosto e Novenbro se desdobrado trimensalmente e relativo à tabela III nos meses Março e Setembro, sempre em partes iguais. drte 30º - Og pagamentos que não forem feitos nas épocas próprias ficarão sujeitos É multa do lof iniciais e nais a multa Erogressiva de 5 $ ao mês. - | Árt, 31º - Os impostos não satisfeitos nos prazos estabelecidos |! no arte 28 e 29 poderao ser cobrados executivamente, dentro do próprio ; exercício. i - . 1 a Arte32! - Não é admissível o pagamento do impôsto relativo a um : mês ou período estando o contribuinte em dívida de outros anteriores. 4 * 33º Nos casos de transferências ou baixas de estabelecimen , procederá de acórdo com o disposto nos art. 14 6 15. , CAPÍTULO VI ISENÇÕES "o Arte 34º - São isentos do imposto de Indústrias e Profissões 1 a - og lavradores e criadores; ' b - as cooperativas ds produção e consumo devidamente registradas na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio; O = 05 diretores e gerentes das Cooperativas acina re. | feridas, desde que exerçam gratuftamente essas fun goes; os pgscadores que, individualmente, exerçam a pro. fissão; e - pessoal das tripulações, os artistas sem estabelo. . cimentos, 08 p; Ore8, 05 6goritores, 08 operá. rios, os jornalis' os repórteres e 08 agente: 4 de jornais é revistas; : ' 4 METADO DO MO ANANDA DO aUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO E Fê 189 continuação. £ - as boubas de gasolina, quando instaladas em garago gens de emprêsas de transportes coletivos 6 deg= tinades ao uso exclusico desta; € - os membros do Corpo Diplomático, Agentes Consula. res, funcionários públicos, magistrados e serven. tuários de jugtiça que percebem vencimentos pelos cofres da Uniao, do Estado ou do Município, rela- tivamente a seus cargos; . h - qualquer estabelecimento de União bu Estado; Og estabelecimentos de ensino em gerel, quando não venderem material escolarj 3- ss Pequenas indústrias manuais, incipientes ou do. mésticas; k - as companhias ou esprêsao toletênio distritos do liunicípio com a sua séd 2 - as emprêsas de águas minerais de fontes de proprio dade do-Estado; m - as empresas que exploram o fornecimento de energia elétrica ( decreto lei nº 2281 de 5/6/1940 )3 n - a produção o comércio de carvão minersl e de conbug Ethel liquido de qualquer origem; O - 08 estabelecimentos hospitalares, sanatórios, casas do saúde com serviços prestados a indigentes; p - as feiras livres; me 1 que ligarem q - 08 ecônomos de Sociedades culturais, Reoreativas, Esporvivas ou beneficientes, que perce! tos fixos ou forem empregados SAPÍTULO vII DIVERSOS ' Art. 35º - So houver alteração durante o exercício de salário mí nimo as texas impagas na épocado Imposto de Indústrias e Prófissõoes, ! referente a tabela III, sofrerão a alteração correspondente, sem pres juízo da respectiva multa. Arte 36% - Toda a atividade sujeita a tgbela I e II da taxação do Imposto de Indústrias e Profissões, recolherá aos cofres municipais o vglor do imposto correspondente às infrações lançadas pela fiscaliza- ção estadual. - Art. 37º - Todo o comerciante ou industrial que fôy autuado pela fisoslização estadual para recolher tributos de sonegação ou diferen- gas de lançamentos sôbre vendas efetuadas e não registradas ficará obrigado a recolher nos cofres Municipais o valor correspondente ao imposto de que trata a presente lei, acrescido de 30% de multa, até 30 dias após o recolhimento do tributo a Fazenda do Estago quando fôr feita integralmente ou após o recolhimento da 1º prestação, quêndo - paroslaãdo. - tarao so x DO aut PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO maes. continuação. $ único - O pagamento da diferêncça poderáser desdobrado em 6 parcelas iguais mensais, quando fôr superior a Cr$.- 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros). Arte 38º .. Esta Lei entrazá em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 da dezembro de 1963.- LL O KUBICIPAL.- lo RETADO DO MO BRANDA BO AUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO TABELAPARA A TAFAÇÃO DO THPOSTO DE INDÚSTRIAS 2 PROFISSÕES, INTEGJNTÃSPA NESPEOITYALE To TABELA I Movimento econômico representado pelo montente das vendas. tividados Tarifa - Indústrias de qualquer espécie 39% a q,05% dota nínina inicial 2/4 do Site SASe mensal vigorente. Aorescião do cálculo da porcentagem decrss, oente, sóbre o movimento crescente, nas se quintes base Com movimento até Cr$. dor800 000,90" eosegoses 0,308 Pelo que exceder de lo milhoes até 3o milhõo de cruzeiros de movimento .. cesconsoguere Pelo que exceder de 30 milhões até 5o milhoe: de cruzeiros de movimento .«. .. 0,20% * Pelo que exceder de 5o até 100 milhões de oruseiros de movimento.. cego. 0,15% Pelo que exceder de 100 milhões até 200 milhô de cruztiros de movimento cesecercencererese o,10% Pelo que exceder de 200 milhões de cruzeiros de movimento eve ces. 0,05% TABELA vm Movimentoeconômico representado pelo montante des vendas. Comércio em qualquer remo ou atividade em comissão : que resulte movimento financeiro . * Gota mínima inicial . osjofa oo f «1/4 do salário nínimo mensal vigorante. Agresoião ão célculo da percentagem decrescente - re o movimento orescente, nas seguintes ba Com movimento até 3 milhõeg de cruzeiros ,. 0,508 Pelo que exceder de 3 milhoes até lo milho: orugeiros de movimento cecepecerescorero 0,40% Pelo que exceder de lo milhoes até 20 milhões de o oruseiros demovimento eecezrecerzesceeasegoess - 0,308 Pelo que exceder de 20 milhões até 50 milhões de oruzeiros de movimento eccegerecerenenecerago 0,20% Pelo que exceder de 5o mijhoes até 1oo milhões . de cruzeiros de movimento ee. ce... 0,154 Pelo que exceder de 100 milhões de cruzeiros de movimento « conoocareceerasesa o,lof TAZ ELA - IL - 1/2 do salário mínimo mensal vigorante, 1/3.» nu Advogado Agrimensor ....... Nifatato + Tarado do Mo anaiiba DO qui PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 24 categoria — 38 categoria — 4% categoria — cascados E Jogou: oador para trocar arrox, sem elvará . Astrólogos ou seme: por dia ou fração » Atafoneiros « . ... Automóveis e caminhões usados - mercador sem registro de movimentos... 2 cadeiras asilo. Proprietário por anc Por baile sem alva: ca de Couro — Comprador eec.cecccerrererrarencersees Botequim — | stalação Prgviséria para festa: “vez sem alva Carpinteiro — Sem oftoina. Casa de cômodos — Por quarto Casa de pensão familiar eccccccereerreeres Cinema estabelecimento fixo ambulante » Comissões e Consignações Escritório 0/ãep oito para mercadoria Escritório sem depósito ... Construtores licenciados - por prédios Construtores não licenciados - empreiteiros Corretor ou Agente de negócio em geral - « wzz aa OLAWWW MIW UMANUE WWW aii PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO C ou ro gs- Mercador sem barraca por conta própria ou comissionado ccccccccescecercccosesco 1/5 do salário mínimo nensal vigorantes Dentista — Formado ou licenciado c.cocccocoscesesss 2/3 'f " Nao licenciado Coe... eus ng oceve.açg+e os 2/3 4 11 4 Pos. Depositos - Pos . para mercadorias de qualquer espécie alugáveis 0004“ CDC CUetOs e... sOCoaea 1/6 H " Eletrecista — . Instalador licenciado .c0ccccoceccaeseo 1/10 4 H “Não licenciado CC 04 Ca CCO OCcese GS 1/9 Y H Emolduarador de quadros — ocececscevecse00o 1/5 U A impresas de transporte para vassaseiros = por ) veículo os, 6 0 q 0 0 4 ff 0 UV vd 0 0. ..aç +... e 1/6 N " por veículo excedente ..cccccrcccss.000 1/12 " " Enfermeiros — “00.0 04 0 | 0 dos d+ 4 00 4 6 40 4 “0 4 4 0 46 1/40 " " Engenheiros — Q0 0 0 0 0 0 0 4 4 4 0 00 40 04 0 0 6 0 0 0 + 6 90 4 6 «q 1/2 " n 1/4 " 1 EstofadoOr - .scrcevces cedo ccrcrcraroso o o * º q e f . . . ': Escritório de serviços serais - Excluido escritas regulares ou fisecaise 1/2 ' H Escritório Técnico de Contabilidade — Para escritas regnlares e ovtros serviços c/asé 3 funcionários, excluidos os conta à 2 1. ÃOres cescsccccrrercr caso oca cacos ta s0s 1 H MH — o/nais êe 3 funcionários cescecescreses 11/4 " " oPara escritas fiscais, excluido o respon | “o savel chefe ..ccseoecserorcoseooovorsas 3/5 LE " Estaçeo 2odoviária — cecccccccereccorc eras 1/20 H h Ferreiro - , | serviço so nanual .ccccccrccrccra cosa 0os 1/25 H H Fotógrafo -— Com estabelecimento - : na cidade — Cosan CE çU.cArooce.soas. 1/5 N " no interi oLU mma Ceseso..oeooC“.. ss aos. 0... 0 ee. 1/8 " " ambulante emas ey. ose Caso. 0 6 poco 0 0 a Gg: 1/12 " " 2 ô « P uu mo- sto de compra de firma estaseleciãa fóra do Vunicívio,até 2.500 arrobas vor postOcss..c0.0 1/2 " " Por arroba excedente ces0 cercsececesues Crãc- 4,00: Funileiro — , ; S0 serviço manual cececocscsccrsoa0 2008 1/25 do salario minimo mensal vigorante. Gerentes, diretores, e subdiretores de fir | mas 00000 00 00 404 0 0000 4000 00 04 408 4 400 00 06 1/6 4 H Gerentes, sub-agentes ou agentes de bancos. 1/6 " " “* Estado 06 mo anamr Do auL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO N - - Guarda-livros - Contador ou téonico em contabilidade: Sem escritório secsnaso Va do salário mínimo Com escritório - excluído escritóteva 6 mensal vigorante. — mbos do bancose.esse 1/9 . sem movimento declarado Hóteis, Pensões 16 ordem . . 23 n " 28 ordem + . 12; " " Instalador de água e esgôto .. 1/20 " Instituto do beleza - Ha cidade ... 1/lo " " Ho interior « . 115 n " Ibordtorios de análise clínicas - . 28." , Lavanderias e Tinturarias —- .... 1/10 " " M'cdicos- Ne cida 23 , No interior - ... 12." ” Hoagem de milho — Moinho — ecersererenesescrscrasenresa 1/6 " " Oficina — Sonsertos de calçados, sandáli, e/emprego de matéria prima .. 1/25 " " Oficimas ndo pretistas - na tábela . 1/6 " " Pedreira =, We . nuQuem explora ... 1/6 " " eira — - Sem alvará cccersereecesarcenescasaes 1/25 n " Pedreiro - por conta própria Te cidade 1/20 4 » No interio: Não n " Pintor- ce de paredbs, assoalhos e forros com um * ou mais empregados «. . 1/5 " Isolado .ecccrereres : 1/2 n " Posto de compra de produtos - fóre do Munic. 1 " " veces “1/2 " " Representantes Com escritório 14 , Sem escritório 1/6 " " Com escritório por conta de terceiros 13.» " Relojéaria - Consertos de relógios .... 1/10" e TeTADO ANANDA DO AVL DORIO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Seguros - Sémente de vida 1/6 do salário nínimo mensal vigorante. Berrarias — 86 com beneficiamento e.secse.. 145 ” Stand de revistas, livros e jornais . 1/49. " 8 - vendedor a presta sem procuração . 1/2 " " peiro — mercador de animais e-.ccccesecerenco 115; " GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de dezembro de 1963-