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norma nº 189/1963

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1963
Date 1963-12-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961 E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L 1 m 189.
Altera a Lei Municipal nº 143, de 29 ge e
vembre de 1961 e dá nova regulamentação à
cobrgnga do Imposto de Indústrias 6 Pro |
fiosoos.
 
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ArteSo, Ino. IL, 1
da Lei Orgênica, que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- -
mulgo a seguiu do
Arte 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 143, de 29 de nov: bro de 1961, que passará a ter nova regulamentação. .
CAPÍTULO 1 LANÇAMENTO E INCIDÊNCIAS
Art. 2º - Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou pro! sional, poderá se localizar no Município de Agudo, sem a devida licen 9a e posse do respectivo alvará.
Art. 3º - O Impostg de Indústrias e Profissões, atribuido ao md nicípio pela Constituição Federal ( art. 29, nº III ) é devidoPer |
tõãas as pessoas físicas ou jurídicas, que exploram, no território dh Menioípio, a indústria ou comércio em qualguer de suas modalidades, ainda que sem estabelecimento ou localização fixa, e por todos aquem les, que individualmente, exercem qualquer profissão, arte, ofício eu função. Ã
Art. 4º - As sociedades cívis tenham semi m outro Município, ficam sujeit: imposto com relação as ativi. 8 que exerçam neste Município.
Art. 5º - Os agentos, representantes ou propostos de firma, in- atvidual ou coletiva quer tenham ou nao séde neste Município, mas qr nêle exorçam quas atividades, mesmo que limitadas a encomendas qu p
q xolusivamente por meio amostras e por conta de terceiros, ficam também sujeitos ao pagamento do impôsto.
Art. 6º - Egtão igualmente, sujeitos ao impôsto os concessienê- rios da exploraçao de bares 9 restaurantes, cafés, oharutarias o ati= |
vidages congêneres n: stações de passageiros, hotéis, clubes e asso|
ciações.
Art. 7º - O impôsto de Indústrias e Profissões é calculado de í
í
 
 
 
 
 
a
da 
 
CAPÍTULO TARIF 
 
a
conformidade com as tabelas discrimina: no Art. e que serao apli cadas com bi 5 4
1 - no movimento econômico anual dos estabelecimentos |, comerciais e industriais; 4
média mensal dos saldos das contas : Titulofip |
oontad. Empréstimos em Contas Correntes 1 Empréstimos Hipotgcários dos estabelecimentos quo“ operem em transações bancárias;
III - na receita líquida de prêmios e contribuições E
II - 
 
 
lados por estabelecimentos ou agentes que 
il
MerAdO DO MO AMANDE DO AUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
IV - pa ra os profissionais e outras atividades não tributadas com base no movimento econômico de acôrdo com a tabela III; *
V - pare os que exercem o comércio ambulante de acor- do com a tabela IL; VI - os estabelecimentos que operarem com compra e vc da de arroz terao o movimento econômico sôbre ês= te calculado pela tabela atividade-industrial.-
$ 1º — As atividades não previstas nas tabelas serão 4 tutadas de conformidade com o estabelecimento para atividade que apresentar maior identidade de cagag
 
 
 
torísticas. $ 2º - Considera-se para efeito desta lei, como movimento econômico o montante das vendas tanto à vista como a prazo ou o total da receita bruta realizada.
$ 3º - Para os estabelecimentos bancários ou congêneres que operez om sua stração de beng de-corrg. tagon imobiliárias, o cálculo do lançamento terá como base, além dos saldos das contas enuxeradas no item If dêste artigo, Os das contas que se rofe rirem aquelas operações.
Arte 8º - 4 apreciação do movimento econômico será feito de a. cêrdo com as seguintes regras 1 - ' I - para as atiyidados iniciadas durante o exercício fisosl, será correspondente ao movimento do práme; ro mês uultiplicado pelo número total dos meses de . atividade noexercício e no segundo ano será cor. respondente dia mensal do movimento do eno an. terior, multiplicado por 12 ( doze );
II - o lançamento para o eno de 1964 terá por baso
movimento econômico de 1963 para as firmas já exig ;
tentes nôsse ano.
9º - As tarifas para a aplicação do Impôsto de Indástrias es obedecerão as tabelas anexas de nra. 1 a III quê fazem parte integrante da presente Lei.
S único - As cotas mínimas gnuais bem como as tarifes fixas da tabela III serao automáticamente reajus. tadas sempre que houyer variação de salário alnixo e nas mesmas proporções em que este fôr altergdo, prevalecendo, para efeito de lançamento o salário mo vigorente em 31 de dezembro.
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES
« lof — Estão sujeit; inscrição obrigatória no Ogdastro e. Lotação, da Municipalidade, tôdas as pessoas físicas ou ju cas que trata o art, 2, ainda que-imunes ou isentas do Impõsto de Indús..
 
 
 
 
 
 
trias e Profisso
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L Nº 189. continuação.
 
Arte 11º — À inscrição será feita pelo responsável ou seu repre sentante legal que pyeencherá e entregará na repartição competente uma ficha de inscrição fornecida pele Prefeitura antes do início da, atividades.
$ único - A entrega da fíchg de inscrição será feita, contra recibo, o qual nao faz presumir a aceitação dos dados apresentados.
Arte 128 — Constituem atividades distintas, para efeito de ins. erição +
1 - as que, embora exercitadas no mesmo local, aínda que com idêntico ramo, correspondem a diferentes | pessoas físicas ou jurídicas;
II - as que, embora sob a mesma responsabilidade, com o mêsmo ramo de negócio, estejam localizados em prédios distintos ou locais diversos.
$ 1º — mão são considerados locais divergos dois ou mais imóveis contíguos e com gomani cação interna, nt vários pavimentos de um mesmo imóvel.
$2 às guprêgas que possuam mais de um estabelecimento do Mugicípio, e cuja escrita esteja centralizada, pagarao totalidade do movimento.
Art. 13º - Os que exercerem mais de uma profigsão, arte, ofício ! ou função estao sujeitos, também, a tantas inscrições quantas forem atividades, excessão feita a de professor.
, Arte 14º — O respon: el pelo estabelecimentoou atividade sujej tg à inscrição, fica obrigado a conprovar a exatidão de suas declare= |
g0es quando a repartiçao competente julgar gonveniente sos interõsses da Fazenda Municipal, mediante a apresentação de livros fiscais 6 GUe tros elementos que sirvam de base a igsoriçao e consequente lençamen. to do imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 154 — Tôda a vêz que so alterar qualquer das característic: essenciais do estabelecimento ou atividade, deverá o respon: a devida comunio: subdiretoria da Receita, por meio do preenchi- mento de nova ficha de Inscrição dentro do prazo de 30 ( trinta ) . |
diase
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art, 16% - A cessação da atividade do contribuinte será obrigató riamente commnicada à Prefeitura, n9 prazo de Jo ( trinta ) dias, + - afim do ser deda baixa da inscrição.
$ único - Dar-se-á bgixa após verificação da procedên- oia de comunicação, a partir da data de cessação da atividade, sm prejuízo da cobrança do impôsto, ônus e multas devidas até o fim do mês seguinte.
Arte 17º - No Gaso de alienação ou trensferência do estabeleci. mento, será responsável pelos débitos fiscais existentes, o adquiren.
te ou sucessor.
g Iv DEC io os,
Art. 188 — Além das informações prestadas para fins de insorição, os estabelecimentos gujeitos ao impôstocom base no movimentoeosnh co, ficam obrigados a apresentar à Sessão de Cadastro o Lotação da- Municipalidade, até o dia 31 de joneiro de cada ano, declaração rele. tiva ao movimento econ do ano enterior, com base nos elementos ,
fisonia da Inias a do Hatada. 4
 
 
 
maraDO DO Mio anamDa DO suL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L E
 
continuação.
51º — Ainda quendo o contribuinte não haja efetuado transação mercantil ou exercido qualquer outra atividade tributável, fica obrigado a apresentar sua declaração, mencionando porém essa circunstan !
cla. -
52º - 4 entrega da declaração será feitg contra recib o, o quel nao faz presumir a aceitação dos dados aprs sentados.
= Arte 19º 05 estabelecimentos bancários apresentarão como decla ração 1
 
 
a - O saldo apresentado, no último dia de cada um dos |
meses do janeiro a dezembro, relativo as contas 1 | Títulos Pescontedos, Empréstimos em Contas Corren. .
tes, Empréstimos Hipotecários e Operações Imobilig | rias; o
 
» - média mensal dos saldos dessas contas, correspon. dentes ao exercício. Art. 208 Os estabelogimentos ouagentes que operam em seguros e capitalização, apresentarao declaração da receita bruta de prêmios e contribuições arrecadadas. -
Art. 214
-
Estão gxoluidas da obrigatoriedade da declaração anual as atividades em que não seja possível verificar o movimento econômico, de acôrdo com o disposto na presente lei. -
CAPÍTULO V LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO. |
Art. 22º - O imposto de Indústrias e Profissões é lançado anual. . mente, com base nos elementos constantes do Cadastro Fiscal e nas dem clarações apresentadas pelos contribuintes, na forma estabelecida neg ta Lei.
 
$ 1º .. A cada inscrição corresponde um lançamento, ressal -. vados 03 casos de imunidade
$ 2º — quando se tratar de atividade iniçiadas no deco) do exeroício, o lançamento se fará a partir do cio das mesmas. Art. 23 4 - Os fabricantes ou industrial que no memo estabeleci mento venderem tembém a varejo produtos de sua fabril cação, ficam sujeitos ao impôsto correspondente a cg da atividade distinta, isto é, como industrial 6 co mo comerciante retalhista, ne proporção do valor das respectivas operações.
» Arte 248 - No oaso de não apresentação, insuficiencia ou impreci são das declarações fiscal, o impôsto agrá Lançado " exeofíCio ", mé Gionte arbitramento feito pela ropariição conpotente, O qual prevele. cerá até prova em contrário.
$ único - Far-se-á, igualmente o lançamento " excofícior por arbitramento, mesmo quendo apresgntada declaração, desde que o contribuinte nao compro ve a exatidão da mesma quando lhe fôr oxigida.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L 289.
No. continuação.
Arte 25º - A qualquer tempo pplerão sgr efetivados lançamentos por quaisquer cirounstâncias nas épocas próprias, promévidos lança- mentos aditivos sôbre as atividades sonegadas, retificadas falhas de lonçementos existentes, bem como feitos lançamentos substitutivos»
Art. 26% - Doslançamentos " ex.ofício " ou resultantes de arbi tramento se dará ciência aocontribuinte, que terá o prazo de 30 (+ trinta ) dias para reclamação.
Art. 27! — Nenhuma reclamação contra lançamentos previstos no artigo anterior, será apreciada sem que o contribuinte justifique, || plenamente a faltg ou imprecisao da declaração, no prazo regulamentar, .
& prova de oxatidao dos elementos em que se baseia o seu pedido.
«Art. 28º — A arrecadação do impôsto sôbreas indústrias e profig |
s08s de caráter ambulante, as exercidas temporâriamente, ag gujoitas a safras, será efetuada integralmente, por ano e antes do Ínfeio de tais atividade
5 único - Quando estas indústrias e profissões continua rem em exercício subsequentes, o iuposto será oobra- do no mês de janeiro de cada ano e uma Só vêz.
Art. 29º - 4 arTecãdação do imposto de Indústrias e Profissões de garáter permanente será realizada, a boca do cofre, quando relati- vo és tabelas Ie IL, não meses Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Ou, tubro, e Dezembro se desdobrado bimensaluente e nos meses do Poveroi, + Maio, Agosto e Novenbro se desdobrado trimensalmente e relativo à tabela III nos meses Março e Setembro, sempre em partes iguais. drte 30º - Og pagamentos que não forem feitos nas épocas próprias ficarão sujeitos É multa do lof iniciais e nais a multa Erogressiva de 5 $ ao mês. - |
Árt, 31º - Os impostos não satisfeitos nos prazos estabelecidos |! no arte 28 e 29 poderao ser cobrados executivamente, dentro do próprio ; exercício. i
- . 1
a Arte32! - Não é admissível o pagamento do impôsto relativo a um :
mês ou período estando o contribuinte em dívida de outros anteriores. 4
* 33º Nos casos de transferências ou baixas de estabelecimen , procederá de acórdo com o disposto nos art. 14 6 15. ,
CAPÍTULO VI ISENÇÕES "o
Arte 34º - São isentos do imposto de Indústrias e Profissões 1
a - og lavradores e criadores; '
b - as cooperativas ds produção e consumo devidamente registradas na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio;
O = 05 diretores e gerentes das Cooperativas acina re. |
feridas, desde que exerçam gratuftamente essas fun goes;
os pgscadores que, individualmente, exerçam a pro. fissão;
e - pessoal das tripulações, os artistas sem estabelo. . cimentos, 08 p; Ore8, 05 6goritores, 08 operá. rios, os jornalis' os repórteres e 08 agente: 4
de jornais é revistas; :
 
'
 
 
 
 
 4
 
 
 
METADO DO MO ANANDA DO aUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
E Fê 189
continuação.
 
£ - as boubas de gasolina, quando instaladas em garago gens de emprêsas de transportes coletivos 6 deg= tinades ao uso exclusico desta; € - os membros do Corpo Diplomático, Agentes Consula. res, funcionários públicos, magistrados e serven. tuários de jugtiça que percebem vencimentos pelos cofres da Uniao, do Estado ou do Município, rela- tivamente a seus cargos; .
h - qualquer estabelecimento de União bu Estado; Og estabelecimentos de ensino em gerel, quando não venderem material escolarj
3- ss Pequenas indústrias manuais, incipientes ou do. mésticas;
k - as companhias ou esprêsao toletênio distritos do liunicípio com a sua séd
2 - as emprêsas de águas minerais de fontes de proprio dade do-Estado;
m - as empresas que exploram o fornecimento de energia elétrica ( decreto lei nº 2281 de 5/6/1940 )3 n - a produção o comércio de carvão minersl e de conbug Ethel liquido de qualquer origem;
O - 08 estabelecimentos hospitalares, sanatórios, casas do saúde com serviços prestados a indigentes; p - as feiras livres;
 
me
1
que ligarem
 
q - 08 ecônomos de Sociedades culturais, Reoreativas, Esporvivas ou beneficientes, que perce! tos fixos ou forem empregados
SAPÍTULO vII DIVERSOS '
Art. 35º - So houver alteração durante o exercício de salário mí nimo as texas impagas na épocado Imposto de Indústrias e Prófissõoes, ! referente a tabela III, sofrerão a alteração correspondente, sem pres juízo da respectiva multa. Arte 36% - Toda a atividade sujeita a tgbela I e II da taxação do Imposto de Indústrias e Profissões, recolherá aos cofres municipais o
vglor do imposto correspondente às infrações lançadas pela fiscaliza- ção estadual. -
Art. 37º
-
Todo o comerciante ou industrial que fôy autuado pela fisoslização estadual para recolher tributos de sonegação ou diferen- gas de lançamentos sôbre vendas efetuadas e não registradas ficará obrigado a recolher nos cofres Municipais o valor correspondente ao imposto de que trata a presente lei, acrescido de 30% de multa, até 30 dias após o recolhimento do tributo a Fazenda do Estago quando fôr feita integralmente ou após o recolhimento da 1º prestação, quêndo -
paroslaãdo. -
 
 
 
 
 
tarao so x DO aut
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
maes.
continuação.
$ único - O pagamento da diferêncça poderáser desdobrado em 6 parcelas iguais mensais, quando fôr superior a
Cr$.- 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros).
Arte 38º .. Esta Lei entrazá em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 da dezembro de 1963.-
LL
O KUBICIPAL.- 
 
lo 
RETADO DO MO BRANDA BO AUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
TABELAPARA A TAFAÇÃO DO THPOSTO DE INDÚSTRIAS 2
 PROFISSÕES, INTEGJNTÃSPA NESPEOITYALE To 
TABELA I
Movimento econômico representado pelo montente das vendas.
tividados Tarifa
- Indústrias de qualquer espécie 39% a q,05% dota nínina inicial 2/4 do Site SASe mensal vigorente. Aorescião do cálculo da porcentagem decrss, oente, sóbre o movimento crescente, nas se quintes base
Com movimento até Cr$. dor800 000,90" eosegoses 0,308 Pelo que exceder de lo milhoes até 3o milhõo de cruzeiros de movimento .. cesconsoguere Pelo que exceder de 30 milhões até 5o milhoe: de cruzeiros de movimento .«. .. 0,20% * Pelo que exceder de 5o até 100 milhões de
 
 
 
 
 
 
 
oruseiros de movimento.. cego. 0,15% Pelo que exceder de 100 milhões até 200 milhô
de cruztiros de movimento cesecercencererese o,10% Pelo que exceder de 200 milhões de cruzeiros de movimento eve ces. 0,05%
 
TABELA vm
Movimentoeconômico representado pelo montante des vendas.
Comércio em qualquer remo ou atividade em comissão : que resulte movimento financeiro .
* Gota mínima inicial .
osjofa oo f
«1/4 do salário nínimo mensal vigorante.
Agresoião ão célculo da percentagem decrescente -
re o movimento orescente, nas seguintes ba
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Com movimento até 3 milhõeg de cruzeiros ,. 0,508 Pelo que exceder de 3 milhoes até lo milho: orugeiros de movimento cecepecerescorero 0,40% Pelo que exceder de lo milhoes até 20 milhões de o
oruseiros demovimento eecezrecerzesceeasegoess - 0,308 Pelo que exceder de 20 milhões até 50 milhões de oruzeiros de movimento eccegerecerenenecerago 0,20% Pelo que exceder de 5o mijhoes até 1oo milhões . de cruzeiros de movimento ee. ce... 0,154 Pelo que exceder de 100 milhões de cruzeiros de movimento « conoocareceerasesa o,lof
 
TAZ ELA - IL
- 1/2 do salário mínimo mensal vigorante,
1/3.» nu
Advogado
Agrimensor
....... 
Nifatato +
 
 
Tarado do Mo anaiiba DO qui
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 24 categoria —
38 categoria —
4% categoria — cascados
E Jogou: oador para trocar arrox, sem elvará .
Astrólogos ou seme: por dia ou fração »
Atafoneiros « . ... Automóveis e caminhões usados -
mercador sem registro de movimentos...
 
2 cadeiras asilo. Proprietário por anc Por baile sem alva: ca de Couro —
Comprador eec.cecccerrererrarencersees Botequim — |
stalação Prgviséria para festa: “vez sem alva Carpinteiro —
Sem oftoina.
Casa de cômodos —
Por quarto
Casa de pensão familiar eccccccereerreeres
Cinema estabelecimento fixo ambulante »
Comissões e Consignações Escritório 0/ãep oito para mercadoria Escritório sem depósito ...
Construtores licenciados - por prédios Construtores não licenciados - empreiteiros
Corretor ou Agente de negócio em geral - «
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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OLAWWW MIW UMANUE WWW aii
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
C ou ro gs- Mercador sem barraca por conta própria ou comissionado ccccccccescecercccosesco 1/5 do salário mínimo
nensal vigorantes
Dentista —
Formado ou licenciado c.cocccocoscesesss 2/3 'f "
Nao licenciado Coe... eus ng oceve.açg+e os 2/3 4 11 4
Pos. Depositos -
Pos . para mercadorias de qualquer espécie
 
 
alugáveis 0004“ CDC CUetOs e... sOCoaea 1/6 H "
Eletrecista —
. Instalador licenciado .c0ccccoceccaeseo 1/10 4 H
“Não licenciado CC 04 Ca CCO OCcese GS 1/9 Y H
Emolduarador de quadros — ocececscevecse00o 1/5 U A
impresas de transporte para vassaseiros =
por ) veículo os, 6 0 q 0 0 4 ff 0 UV vd 0 0. ..aç +... e 1/6 N "
por veículo excedente ..cccccrcccss.000 1/12 " "
Enfermeiros — “00.0 04 0 | 0 dos d+ 4 00 4 6 40 4 “0 4 4 0 46 1/40 " "
Engenheiros — Q0 0 0 0 0 0 0 4 4 4 0 00 40 04 0 0 6 0 0 0 + 6 90 4 6 «q 1/2 " n
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EstofadoOr - .scrcevces cedo ccrcrcraroso o
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': Escritório de serviços serais -
Excluido escritas regulares ou fisecaise 1/2 ' H
Escritório Técnico de Contabilidade —
Para escritas regnlares e ovtros serviços
c/asé 3 funcionários, excluidos os conta à 2
1.
 
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oPara escritas fiscais, excluido o respon |
“o savel chefe ..ccseoecserorcoseooovorsas 3/5 LE "
 Estaçeo 2odoviária — cecccccccereccorc eras 1/20 H h
Ferreiro - , |
serviço so nanual .ccccccrccrccra cosa 0os 1/25 H H
Fotógrafo -—
Com estabelecimento - :
na cidade — Cosan CE çU.cArooce.soas. 1/5 N "
no interi oLU mma Ceseso..oeooC“.. ss aos. 0... 0 ee. 1/8 " "
ambulante emas ey. ose Caso. 0 6 poco 0 0 a Gg: 1/12 " "
2 ô « P uu mo- sto de compra de firma esta￾seleciãa fóra do Vunicívio,até
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Por arroba excedente ces0 cercsececesues Crãc- 4,00:
Funileiro — , ;
S0 serviço manual cececocscsccrsoa0 2008 1/25 do salario minimo
mensal vigorante.
Gerentes, diretores, e subdiretores de fir |
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Gerentes, sub-agentes ou agentes de bancos. 1/6 " "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
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Guarda-livros - Contador ou téonico em contabilidade: Sem escritório secsnaso Va do salário mínimo Com escritório - excluído escritóteva 6 mensal vigorante. — mbos do bancose.esse 1/9 .
sem movimento declarado
 
 
Hóteis, Pensões
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16 ordem . . 23 n " 28 ordem + . 12; " "
Instalador de água e esgôto .. 1/20 "
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M'cdicos- Ne cida 23 ,
No interior - ... 12." ”
Hoagem de milho —
Moinho — ecersererenesescrscrasenresa 1/6 " "
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Sonsertos de calçados, sandáli, e/emprego de matéria prima .. 1/25 " "
Oficimas ndo pretistas -
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Pedreira =, We .
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- Sem alvará cccersereecesarcenescasaes 1/25 n "
Pedreiro - por conta própria Te cidade 1/20 4 » No interio: Não n "
Pintor- ce de paredbs, assoalhos e forros com um * ou mais empregados «. . 1/5 "
Isolado .ecccrereres : 1/2 n "
Posto de compra de produtos -
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Representantes Com escritório 14 ,
Sem escritório 1/6 " " Com escritório por conta de terceiros 13.» "
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TeTADO ANANDA DO AVL DORIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
Seguros -
Sémente de vida 1/6 do salário nínimo mensal vigorante.
 
 
 
Berrarias —
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Stand de revistas, livros e jornais . 1/49. "
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de dezembro de 1963-

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