| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1963 |
| Date | 1963-12-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961, QUE DISPÕE SÔBRE A TAXA DE EXPEDIENTE, QUE PASSA A TER NOVA REDAÇÃO |
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“ESTADORIO GRANDEDOSUL . Le " “PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI Nº Ig * ro. E Altera a Lei !hunicipal nº 138; de 29, de novoubro dó 1961, que dispoê sôbre a Taxa de Expediente, que passa a ter nova redação.— ú UTZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO , h SABER, no uso das atr ções que Orgênica do Municipio, que a Ci e promulgo a segrinto Lei te 1º - Fica alterada a Lei nº 138, de 29 de novembro de 1961, atitui e regulamenta a Taxa de Expediente e que passa a têr no- ação» ds 2º - Fica instituida o Taro de Expediente, atribuida ao Munã pelaConstituição Federal, Artigo 50, Item II, e será arrecada=, bservada a seguinte tabela: E - Averbação de prédios, terrenos ou qualquer outro imóvel: valor até 5,000,00 . 1/60-s/sal minim . i » vigente a Pr=sde valor suporior a 5.000,00 até 25.000,00-1/40-s/salimini> mo vigentes E ="de valor superior a 25.000,00 até 500000,00-1/25-s/sal'mi: ma vigent serde valor superior a 50.000,00 até 100.000,00-1/20-s/sai mi nimo vigente - --de valor superior 2 100.000,00 até 259.000,00-1/12-8 saLed! , minimo Vigente Eomsde valor superior a 250.000,00 até 500.000,00-1/6--s/sal emi- ' z nimo vigentes rerde valor superior a 500.000,00 até 1.000.000 ,00-1/3-s salp., “. minimo vigéent - de valor superior 2 1.000.000,00 1/2-s/sal mi= l E nimo vigentes PUnico - Os adquirentes que não efetuarem a transferência de seu vel. dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da escri ê pagar a diferença de im pêsto, por ventura existente, da quisição ao momento da transferência e gujeitar-se-ão a um imo de 20% - vinte por cento - nº tabelatesimas dm CERTIDÕES E pass por qualquer certidao positiva ou negativa 150,00 b- quando a certidão, referindo-se do mesmo proprie, - q Sário, cobrar-se-aão Cri 150,00 mais Cr$ 100,00 ' Ê “por Res uCnNe . e-- quando a certidão ; referindo-se a assuntos que E - Ocupem mais de 35 linhas datilografadas cobrar= se-ao Cri; 150,00 e por linha excedente mais Cry PR 30,00. ã DIVERSOS , . —-conhecimentos que se referirem sómente a taxas, |. por corbcimento cerrrenneranana casaca nr anna ataoSD PupaDimentOS que se referirem a imposko ; OS O divida dedão 7 j y Ro 7 E me confere o Arts 504 Incs: TE rara Municipal aprovou e eu san: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Fls. 2 É LEI Nº 1910-Continuação. -=“para fornecimento de qualquer documento ainda nao especificado . a Gioca o b:8 o aid 150,00 à = relevação de mul por ir ção de resulamen tos, leis e cortratos com a administração mu- E nicipal, mini Cnd LOM, DO ca ser cpa 1549 e — prorrogação de prazo estipulado em contrato Rs com o Municipio, mín 200, 00/60. 5% ipitioia 308 f'- prorrogação de prazo concedido a fiadores, de SE vedores ou qualquer responsável com a Fazenda Municipal .. g — cópia requer: mandados levantar psrtencen te, por as, diagramas ração ou a ela HO srs aros dito SUNCUR nínimo dig vigente hr=" requerimentos encarinhudos dade pública mun não estejam em s de cada ólna Pipe eo i/=“plantas apresentados para construção nova, Modificações ou reformas .....cesccccrsrcasê 100, lquer autbri ipal e outxos papéis que, jeiçao ao Béto,3º — Estão isentos da Taxa de Expediente: Os recibos de sal Petições e consultas de'Tuntioná- | +ios municipais ou de ins tuiçõe:3: religiosas e educacionais os - jà didos de auxilio de indig 3, 03 recibos correspondentes e os | q q estados de pobreza. Arte 4º —- Apresente Lei de 1964, revogadas as vigor a partir de 1º de ja- em contrário.- BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEAAGUDO, 4 de Dezembro dg 1963.- q LeiaGore ceoea Ca 64 a À À pfessavo Municipal ” ”: : + “