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norma nº 216/1965

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1965
Date 1965-11-27
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 142 E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES
native_id1265

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ESIAUU UU KIO UKANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
L E I 216
Revoga a Lei Munigipal nº 142 e dá nova regulementaçao Impôsto sg- bre Jogos e Diveraoei
 
HILDOR MAX IOSEKANN, PREFEIMO MUNICIPAL DE AGUDO,
PAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art, 50, Inc. II, da lei Orgânios do Wnicivão,que a Câmara Municipal aprovou e eu san- colono e promulgo a seguinte Leis At, 1º - Fica revogada a Lei lugicipal nº 142 de 29 de novembro de 196], instituindo nova regulamentação sôbre o Inpôsto sôbre Jogos e
Diverso
Arte 2º - Todos 08 jogos e diversões do Municipio, do pagamento de emolumentos comforme a seguinte tabela:
 
tão sujeitos
 
 
 
 
 
1 - Por baile páblico, com entrada paga e licenciado pela Policia: a - na cidade ... . .. Cr$ 4.000, b - fora de cidade +00 Cr$ 3.000, o - sendo à fantasia . . Cr$ 5.000,. a- o particular que aluga salões para bailes e outras divek￾as Páblabas, la. categoria, por ano . Rs] 8,000F
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
e - de 28. categoria, por ano .. Org 4.000,
2 - Cópas ep sociedades particulares e não lotadas com Indústrias e
Profissoest a - na cidade, por ano « Org 15.000, d- fora da cidade, por + Gr$ 10,000,
3 - Boteguins provisórios em bailes ou outra qualquer diversão, venden do abmento comestíveis, por dia ..cecece ceooeo Cr$ 1,500, -
4 - Cabarés, cafés cantantes, dencings ou clubes que não tenham cara- for foniliar, que explorem jogos permitidos, além de gutros impos tiverem sujeitos, pagamento antecipadamente, por ano- «.e GE$ 100.000, a- venderem bebidas, além de outros impostos, por ano gntecipadamente +. Cr$ 20,000,
5 - Companhias de aorodecia, z00logia, malabarismos ou semelhantes além de impostos de licença e texas .. a - nas zonas urbanas, por espetáculo b - fora da cidade, por semana .
o - ogmpanhia ou grupo dramático, ,
gão: alén de faxse, por espetáculo, tore da cidade
6 - Cinematógrato: a - ambulante, além de taxas, por ano * Cr$ 25.000, t - por apresentaçao, além de taxas e Cr$ 50000,
7 Carrocéis ou Parque de Diversões: a por temporada de 15 dias . Cr$ 25.000, ? Por temporada de 30 dias ... + Cr$ 40.000, o - Por semana que exceder ...... e Cr$ 5.000,
8 - Diversõest a - clube ou casa em que se explore jogos permitidos, sómente para ho- mens, além de outros impostos, por mês adiantamente Cr$ 30.000, ? - qualquer.jogo permitido nas sedeg d. lubes ou centros
 
de reunião gem fim social, por mês
Continua.-
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
216 Lei -Contimuação.
6
-
Idem, instalados em tendas ou barracões, por mês «e-Crê 20,000,
à - cancha de jogo de bola, denominado "Bocoia" nao ndo sociedade par
ticular, por ano, na cidadt E] 20. ooo
De!
 
 
 
 
 
 
e - pelas que excederam, mais .
£ - nas zonas rurais ..c...« Cr$ 10,000,
9 - Corridas do cavalos a = por cancha logalmente inscrita, por ano ....» Org 50.000, db 2 Com vendas de bebidas ou comestiyeis, por ano Crê
.
80,000, e = jor corrida eteinado es cancha não Anstrita ogainônio sôbre o vêm diantadamente ..:. 2. CrÊ 30.000,06 a- antecipada o dôbre do valor da parada ou Cr$ 50.000, 19 - ; tidade social, por espetáculo, adianta demente e». +000,
2 - firo ao alyo - Stand permanente, sem fim social, por ano 20,000, 4] Idem, anbulento, por semana ecereseereccerencecenes Cr$ 50000,
12 - Outras diversõ
 
 
ecificada, pagará de acôrdocom 08 casos a- , por semana, mês ou ano . Crg 6.000,
Art. 3º - São isentos do impôsto de que trata esta Leis e
públicas com jogos desportivos e cultura Tigica. Idem as copas de sociedades recreativas
o
desportivas legalmente entro do Municipio. 3 - As entidades escolares e religiosas.
. Art. 4º - A revisão dos valores fixados pela presente Lej, será fei
4 quandohouver alteração do salário mínimo, na mesma proporção dêstee
Art. 5º - Esta Lgi entrará em vigôr na data de 1º de janeiro de 1966
revogadas as disposições em contrários
GAEINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 27 de novembro de 1965.-
 
 
 
 
HILDOR MAX ILOSEKANN
Prefeito Municipal

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