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norma nº 219/1965

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 1965
Date 1965-12-22
EmentaCONCEDE, EM CARÁTER DEFINITIVO, AO SR. ELEMAR ROBERTO BRAGA, A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1268

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
: E I nº "219"
Concede em caráter definitivo ao
Sr. Elemar Roberto Braga, a o
ração de serviços públicos mantof
pais.-
.
HILDOR MAX JIOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II,
da Lei Orgênica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sen
ciono e promulgo a seguinte Leis .
.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regularizar, a-
travéz de contrato e independentemente de concorrência pública, a con
cessão, em caráter definitivo, dos serviços públicos Kunicipais ao Sr
ELEMAR ROBERTO ERAGA, feita até esta data a título precário,
Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior, refere-se a
linha de ôníbus que liga Agudo (Séde) a Nova Boêmia (Eckbert Schrei-
der).
Art. 3º - Ficam excluidos desta Lei os serviços de transporte co
letivos urbanos e suburbanos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, —
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de dezembro de 1965.-
e DECHa /. EA Cigs
HILDOR MAX LOSEKANN
Prefeito Municipal

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