| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1965 |
| Date | 1965-12-22 |
| Ementa | CONCEDE, EM CARÁTER DEFINITIVO, AO SR. ELEMAR ROBERTO BRAGA, A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO : E I nº "219" Concede em caráter definitivo ao Sr. Elemar Roberto Braga, a o ração de serviços públicos mantof pais.- . HILDOR MAX JIOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgênica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sen ciono e promulgo a seguinte Leis . . Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regularizar, a- travéz de contrato e independentemente de concorrência pública, a con cessão, em caráter definitivo, dos serviços públicos Kunicipais ao Sr ELEMAR ROBERTO ERAGA, feita até esta data a título precário, Art. 2º - A concessão que trata o artigo anterior, refere-se a linha de ôníbus que liga Agudo (Séde) a Nova Boêmia (Eckbert Schrei- der). Art. 3º - Ficam excluidos desta Lei os serviços de transporte co letivos urbanos e suburbanos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, — revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de dezembro de 1965.- e DECHa /. EA Cigs HILDOR MAX LOSEKANN Prefeito Municipal