| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1966 |
| Date | 1966-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1275 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI nt 226 Dispõe sôbre a estrutura dos servi- ços nunicipaise IILDOR AX LOSFANI, PROFSITO LUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABZ3, no uso das atribuições que me confere o art. 50, Inc. II, da Leci Crgânica do liunicipio que a Cânara ilunicipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lo E) art. 1º - Os serviços da Prefeitura lunicipal serão, gonforne sua natureza e especialização, executados pelos seguintes órraos: 1. Gavinete do Preteito 2. Secretaria 3. Tazenda Jiunicipgl 4. Serviço de Viaçao e Obras 5 Educação Pública Art. 2º - Gabinete do Erefeito é a depêndencia onde o Cherie do E- xecutivo ilunicipal exerce os deveres de ordem político-administrativa, social ou cerimonial. Art. 3º - Secretaria é (o) órgão onde se centralizam os serviços de: correspondência, elaporaçao de atos de caráter administrativo, sua dig tribuiçao e publicação; registro de leis, decretos, portarias etc,; as sentamento de atos e fatos da vida funcional dos servidores, protocolo e arquivo de documentos; assistência social; outras atividades determi nadas pelo Prefeitos Arte 4º - Fazenda ilunicipal é o órçao onde se centralizan os servi ços de: cadastro de contribuintes, lançamento e arrecadaçao de tritu- tos; empenho, liquidaçao e pagamento dag despesas; contabilidade; te- soureria; aquisição, guarda e conservaçao de materiais; fiscalização - de posturas e de tributos; outras atividades de caráter fazendário, Art. 5º - Serviço de Viação e Obras é o órgão encarregado de: exe- cutar os serviços de construçag e conservaçao de estradas, ruas, pra- ças, jardins, calçamento, cordoes, pontes e bugiros; exame de plantas de consixuçao de casas e respectiva fiscalização; limpeza da cidade; manutençao de cemitérios; outras atividades correlatas. Arte 6º - A Educação Pública é constituída pelas escolas munici-. pais e pelas mantidas por convênios do Ilunicipio com o Estado ou Uniao e pelas bibliotecas públicas do llunicipios Arte 7º - Esta Lei entrará en vigôr na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 10 de dezembro de 1966.- HILDOR J1AX LOSEKANN Prefeito Ilunicipal