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norma nº 226/1966

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1966
Date 1966-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
native_id1275

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LEI nt 226
Dispõe sôbre a estrutura dos servi-
ços nunicipaise
IILDOR AX LOSFANI, PROFSITO LUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABZ3, no uso das atribuições que me confere o art. 50, Inc. II,
da Leci Crgânica do liunicipio que a Cânara ilunicipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lo E)
art. 1º - Os serviços da Prefeitura lunicipal serão, gonforne sua
natureza e especialização, executados pelos seguintes órraos:
1. Gavinete do Preteito
2. Secretaria
3. Tazenda Jiunicipgl
4. Serviço de Viaçao e Obras
5 Educação Pública
Art. 2º - Gabinete do Erefeito é a depêndencia onde o Cherie do E-
xecutivo ilunicipal exerce os deveres de ordem político-administrativa,
social ou cerimonial.
Art. 3º - Secretaria é (o) órgão onde se centralizam os serviços de:
correspondência, elaporaçao de atos de caráter administrativo, sua dig
tribuiçao e publicação; registro de leis, decretos, portarias etc,; as
sentamento de atos e fatos da vida funcional dos servidores, protocolo
e arquivo de documentos; assistência social; outras atividades determi
nadas pelo Prefeitos
Arte 4º - Fazenda ilunicipal é o órçao onde se centralizan os servi
ços de: cadastro de contribuintes, lançamento e arrecadaçao de tritu-
tos; empenho, liquidaçao e pagamento dag despesas; contabilidade; te-
soureria; aquisição, guarda e conservaçao de materiais; fiscalização -
de posturas e de tributos; outras atividades de caráter fazendário,
Art. 5º - Serviço de Viação e Obras é o órgão encarregado de: exe-
cutar os serviços de construçag e conservaçao de estradas, ruas, pra-
ças, jardins, calçamento, cordoes, pontes e bugiros; exame de plantas
de consixuçao de casas e respectiva fiscalização; limpeza da cidade;
manutençao de cemitérios; outras atividades correlatas.
Arte 6º - A Educação Pública é constituída pelas escolas munici-.
pais e pelas mantidas por convênios do Ilunicipio com o Estado ou Uniao
e pelas bibliotecas públicas do llunicipios
Arte 7º - Esta Lei entrará en vigôr na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 10 de dezembro de 1966.-
HILDOR J1AX LOSEKANN
Prefeito Ilunicipal

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