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norma nº 122/1961

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1961
Date 1961-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 4.000.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
M 122
Autoriza o Exucutivo a contrair um empréstimo até o montante de Cr$.. 4.000.000,00. 
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFZITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso day atribuições que me confere o Art. 50, Inc.
II, da Lei Orgênica, que a Câuera Municipal ajrovou e eu sanciono
e prouulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - É o Município autorizado a contruir com a Caixa
Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo de até Crê.
4.000.000,00(Quatro milhões de cruzeiros)
 
ART. 2º - O eupréstiuo vencerá juros unuais de doze porcento (12%) e será resgatado no yrazo de até cinco(5) anos, mediante o
pagamento de prestações zensais culculadas pela Tabela Price.
ART. 3º - Para garantia do uíltuo, o Yunlciylo, nediaate pro￾curação em causa própria, e com poderes irrevosáveis, fará cessão
à Caixa Zconônica Federal do Rio Grande do Sul, até o "quantum"
necessário das quotas previstas nos parágrafos 2º e 4º do Art. 15
e no e no Art. 20, da Coustituição Federal.
ART. 4º - O úunicipio consignerá no orçamento, a partir de
1962, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo,
amortização e juros.-
ART. 5º - O produto do enpréstixo de que trata esta Lei, terá
a seguihte aplicação:
 isição do três(3) cuuinhões vasculantes.-
ART. 6º - Esta Bei entrurá eu vigor na datu de sua publicação,
revogadas as disposições eu contrário.
GABINULE DO PREVEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 3 de Junho de 1961.-
 Pre£eifo Municipal 

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