| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1961 |
| Date | 1961-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 4.000.000,00 |
| native_id | 1293 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO M 122 Autoriza o Exucutivo a contrair um empréstimo até o montante de Cr$.. 4.000.000,00. ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFZITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso day atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgênica, que a Câuera Municipal ajrovou e eu sanciono e prouulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É o Município autorizado a contruir com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo de até Crê. 4.000.000,00(Quatro milhões de cruzeiros) ART. 2º - O eupréstiuo vencerá juros unuais de doze porcento (12%) e será resgatado no yrazo de até cinco(5) anos, mediante o pagamento de prestações zensais culculadas pela Tabela Price. ART. 3º - Para garantia do uíltuo, o Yunlciylo, nediaate procuração em causa própria, e com poderes irrevosáveis, fará cessão à Caixa Zconônica Federal do Rio Grande do Sul, até o "quantum" necessário das quotas previstas nos parágrafos 2º e 4º do Art. 15 e no e no Art. 20, da Coustituição Federal. ART. 4º - O úunicipio consignerá no orçamento, a partir de 1962, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.- ART. 5º - O produto do enpréstixo de que trata esta Lei, terá a seguihte aplicação: isição do três(3) cuuinhões vasculantes.- ART. 6º - Esta Bei entrurá eu vigor na datu de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário. GABINULE DO PREVEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 3 de Junho de 1961.- Pre£eifo Municipal