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norma nº 123/1961

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1961
Date 1961-06-09
EmentaORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES
native_id1294

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
LEI
Organiza os ServiçosKunicêpais.- Dofino suas atribuições
 
 
 
ALDO QUIZ GERMANO BERGER, PREPEIZO MUNICIPAL DZ AGUDO, O SADUR “uso das atribuições que we confere o Art. 50, Inc. ica, qua a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
= nte Leit
— 05 Serviços & cargo da Prefeitura Municipal serão, conformes natureza e especialidade, executados pelas seguintes repartições:
- Gabinete Secretaria - Serviço de Expediente - Serviço de Contabilidade - Serviço Je Tesouraria -
- Serviço de Calastro e Lotação - Serviço de Lançamento e Arquivo - Serviço de Obrus Públicas - Serviço de Educação Pública 10-- Serviço de Asvistência Social 1 - Serviço Iuiustrial 12 - Serviço de Aluoxarifado
ART. 2º - Gabineto é a repartição onde o CLefe do Executivo pratica
Essas política, social, cerimonial e adrinistrativos
látos .
Fazem parte do Gabinete, além do Chcfe do Executivo, um tário, que dononinar-se-á "Secretário du Profeito!, eu cargo de
iânça, escoa de livre euculua do Chefe do Executivo, com venci￾to máxipo equiparado ao do Chero do Serviço de Expediente, ou com gratiricação adicional, cu cuso de ser funcionírio em cargo de provi- mento efetivo, aléde um Procurador Jurídico e um motorista.
AMP. 48 — A Secreturig é o órgão onde so centraliza o serviço de correspondência, elaboração de atos dg caráter administrativo, diatri- duição de orders deoorviço, propagação àe Mensagens, lavraturas de contratos, prepar-ção do editais, leis, decretos, porterico, ussenta- mentos de utos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidor res e suas publicações, srotocolo e 'arquivo.- 4
A Secretaria icurã a cargo le um Secretário, que será o "Secretário, 1
Geral do Municipio".-
5 único - Ao Serviço. da Secrgtaria abrançe aínda os seguintes sub-serviços: * . ”
2 - Protocolo e Comunicações 2 - Arquivo -
ART, 5º - Ao Protocolo q Corunicações compete a recepção, ver. cução, registro c à auioração, a distribuição,es upvimçat.ção a o
corsebio da pormanôncia dopapéis nas diversas rebriifões da Prefei- tura, O rocistro e expedição datorrespondência externa, é closcifi￾cação e correspunlência de assuntos .Será atendido por um auxilgaã
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Mn
ART. 62 - 40 Arquivo compete a guarda e consgrvação de todos os do- gomentos e papéia que tiveram golução, conservação de livros, fichas,
balanços 6 ancetes de quinguenio anterior,
ART. 78 =,ho Serviço de Expédiente compete promovgr o xpediente a. serviços, negócios e assuntos que, por sua natureza nãose achem afetos a outras Fopartiçõess transmitir os pedidos de informações, ordens e
deliberações do Prefeito, submeter a despacho,do Prefeito O expediente da Prefeitura.- O Serviço de Expediente ficara a cargo de um Chefe do Serviço de Expediente. :
ART. 69 - ho Serviço de Contabilidade compete executar os serviços fbrituração àg receita o despesa, digoriminando-as de acórdo com as as orçamentárias 6 com o que, dispõem as Jois em Tigor; organizar, nte, com 0 Prefeito, a proposta orçamentárias apresentar mensal- .
mente ao Prefeito os balancetes da receita e deppesa; organizar, sempre que o Profeito exigir, o balanço geral das contas da Prefei tura, especi- ficando as quantias arrecadadas, as despesas pagas, saldos existentes,
em cada verga, tudo enfim, que possa concorrer para o esclarecimento do estado economico-financetro do Municipios .
Comunicar so Prefeito o estado das dotaççes orçamentárias; fazer o pro- cesso e o expediente para abertura de creditos adicionais; levantar 0, balanço anual, instruindo-o com quadros explicativos das contas que nóle figurarem. O Serviço de Contabilidade Zicera a cargo de um Chefe do Servic de Contabilidade. ART. 9º - Ao Serviço de Tesouraria compete o gecebimento e pagamentos em moeda corrente, devendo o seu titular, que sera 0 Chefe do Serviço de Tesouraria, prestgr conta q qualquer momênto, que lhe for determinddo 3
o nesno rospondera individualmente polos valôros doposttadosdevengo ainda executar outras tarefas correlatas, como a guarda de selos, titulos T983PrOSUChor cheques para novinentação de fundoss efetua? nos pros legais os recolhimentos devidos; fazer pagamentos externos.
haRT, 102 = ho Serviço de Cadastro s Lotação compete o registro-ról dos contribuintes, e o controle do pagamento ds impostos e taxas de parte dos contribuintese-s O SentigõeadoCagastro,e Lotação ficará a cargo ds um Chefe do Serviço de Cadastro-e Lotação, elém de um fiscal += -
ART. 11º - Ao Serviço de Lançamento e Arquiyo compete a preparação
de conhecimentos para posterior cobrança de impostos e taxas dos contri= vuihtes, bem como seu arquivamento, para um rapido e fácil mensjo para efetuarise a rospactiva cobrança. Áste serviço ficará a cargo de um Chefe do Serviço de Lançamento é Arquivos=
ART. 120 - Ao Serviço de Úbmas Públicas compete executaros serviços de erquamento, pontes, bueiros, edificios, públicos, aprovação de plentag o policia da construções particulares allnhgmento 6 obres de utilidade Blicas Terá um Chefe do Serviço dg Obras Públicas, um engenheiro, alem capatazes e motoristas de maquinaria.
BRT. 13º - ho Serviço do Educação Pública compete realizar o ensino primário no municipio, 6 promoycr, quando possivel, serviços de natureza Culturgl, pibliotecas'e conferências. Contara com Um Chefe do Serviço de
Eduçação publica, alem de um Covrdenador, de nomeação estadual] e que po￾dera tembém ser gratificado pala municipalidade, um bibliotecário e um
auxiliar»
ART, 14º - Ao Serviço dg Assistência Socialcompete o socorgo aog indigentes, fornecimentos da remedios, auxílio à maternidade 6 à infância, serviço funsrario e de cemitério. Ficará a cargo de um Quefe do Sgrriço e Assistência Social. :
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
Mo
ART. 159 - Compete ao Serviço Industrial realizar os serviços públicos expjorados pelo municipio e fiscalizar qs que forem concedidos a tegosiros. Terã um Chefe do Serviço Industrial, alem de motoristes da Vaina Elétrica, encargegado de rédo eletrica, encarregado da britedeira, um encarregado do contrôle dos consumidores de energia eletrica o um cobrador. .
ART, 169 - ho Sepviço de Almoxarifado compete supervisionar o serviço de guarda, conservação 6 conserto de moveis e materiais ds municipalidade 5
procgder do levantgmento o tombamento de bens; menter em dia fichas, fichápios e inventários de bens; executer outras tarefas correlatas. Ficerã a cargo de um Chefe do Serviço de Almoxarifado.
ART, 17º - Os cargos ge repartições de imposição federal, que deverão ser ateniidos por funtionarios da municipalidade, junto aos serviços da presente Lei, também poderão ser gratificados.
ART. 18º - Q Prígito Kunicipal, em Decretg, fará a lotação respectiva em cada serviço, podendo, no entanto, funcionário lotado em um, exarcer acumulativamente Cargg em outro, em cgso de felta de pessoal ou necessidade, com direito a percepção de gratificação alicionsl, nynoa superior a 50% (cincoenta porcento) de,seu vencimento, e com exceção dos casos previstos no artigo 9) da Lol Orgênica.
ART. 198 - À slassiricação e regulamentação dos cargos criados pela presente Lei, obedecerão Lei Especial,
ART, 200 - Esto Lei entrazá em vigor na data de sua publicação, revos gadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO KINICIPAL DE AUUDO, 9 de Junho de 1961.-
Semagm
Prefeito Municipal.-

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