| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1961 |
| Date | 1961-06-09 |
| Ementa | ORGANIZA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES |
| native_id | 1294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI Organiza os ServiçosKunicêpais.- Dofino suas atribuições ALDO QUIZ GERMANO BERGER, PREPEIZO MUNICIPAL DZ AGUDO, O SADUR “uso das atribuições que we confere o Art. 50, Inc. ica, qua a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e = nte Leit — 05 Serviços & cargo da Prefeitura Municipal serão, conformes natureza e especialidade, executados pelas seguintes repartições: - Gabinete Secretaria - Serviço de Expediente - Serviço de Contabilidade - Serviço Je Tesouraria - - Serviço de Calastro e Lotação - Serviço de Lançamento e Arquivo - Serviço de Obrus Públicas - Serviço de Educação Pública 10-- Serviço de Asvistência Social 1 - Serviço Iuiustrial 12 - Serviço de Aluoxarifado ART. 2º - Gabineto é a repartição onde o CLefe do Executivo pratica Essas política, social, cerimonial e adrinistrativos látos . Fazem parte do Gabinete, além do Chcfe do Executivo, um tário, que dononinar-se-á "Secretário du Profeito!, eu cargo de iânça, escoa de livre euculua do Chefe do Executivo, com vencito máxipo equiparado ao do Chero do Serviço de Expediente, ou com gratiricação adicional, cu cuso de ser funcionírio em cargo de provi- mento efetivo, aléde um Procurador Jurídico e um motorista. AMP. 48 — A Secreturig é o órgão onde so centraliza o serviço de correspondência, elaboração de atos dg caráter administrativo, diatri- duição de orders deoorviço, propagação àe Mensagens, lavraturas de contratos, prepar-ção do editais, leis, decretos, porterico, ussenta- mentos de utos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidor res e suas publicações, srotocolo e 'arquivo.- 4 A Secretaria icurã a cargo le um Secretário, que será o "Secretário, 1 Geral do Municipio".- 5 único - Ao Serviço. da Secrgtaria abrançe aínda os seguintes sub-serviços: * . ” 2 - Protocolo e Comunicações 2 - Arquivo - ART, 5º - Ao Protocolo q Corunicações compete a recepção, ver. cução, registro c à auioração, a distribuição,es upvimçat.ção a o corsebio da pormanôncia dopapéis nas diversas rebriifões da Prefei- tura, O rocistro e expedição datorrespondência externa, é closcificação e correspunlência de assuntos .Será atendido por um auxilgaã ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Mn ART. 62 - 40 Arquivo compete a guarda e consgrvação de todos os do- gomentos e papéia que tiveram golução, conservação de livros, fichas, balanços 6 ancetes de quinguenio anterior, ART. 78 =,ho Serviço de Expédiente compete promovgr o xpediente a. serviços, negócios e assuntos que, por sua natureza nãose achem afetos a outras Fopartiçõess transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberações do Prefeito, submeter a despacho,do Prefeito O expediente da Prefeitura.- O Serviço de Expediente ficara a cargo de um Chefe do Serviço de Expediente. : ART. 69 - ho Serviço de Contabilidade compete executar os serviços fbrituração àg receita o despesa, digoriminando-as de acórdo com as as orçamentárias 6 com o que, dispõem as Jois em Tigor; organizar, nte, com 0 Prefeito, a proposta orçamentárias apresentar mensal- . mente ao Prefeito os balancetes da receita e deppesa; organizar, sempre que o Profeito exigir, o balanço geral das contas da Prefei tura, especi- ficando as quantias arrecadadas, as despesas pagas, saldos existentes, em cada verga, tudo enfim, que possa concorrer para o esclarecimento do estado economico-financetro do Municipios . Comunicar so Prefeito o estado das dotaççes orçamentárias; fazer o pro- cesso e o expediente para abertura de creditos adicionais; levantar 0, balanço anual, instruindo-o com quadros explicativos das contas que nóle figurarem. O Serviço de Contabilidade Zicera a cargo de um Chefe do Servic de Contabilidade. ART. 9º - Ao Serviço de Tesouraria compete o gecebimento e pagamentos em moeda corrente, devendo o seu titular, que sera 0 Chefe do Serviço de Tesouraria, prestgr conta q qualquer momênto, que lhe for determinddo 3 o nesno rospondera individualmente polos valôros doposttadosdevengo ainda executar outras tarefas correlatas, como a guarda de selos, titulos T983PrOSUChor cheques para novinentação de fundoss efetua? nos pros legais os recolhimentos devidos; fazer pagamentos externos. haRT, 102 = ho Serviço de Cadastro s Lotação compete o registro-ról dos contribuintes, e o controle do pagamento ds impostos e taxas de parte dos contribuintese-s O SentigõeadoCagastro,e Lotação ficará a cargo ds um Chefe do Serviço de Cadastro-e Lotação, elém de um fiscal += - ART. 11º - Ao Serviço de Lançamento e Arquiyo compete a preparação de conhecimentos para posterior cobrança de impostos e taxas dos contri= vuihtes, bem como seu arquivamento, para um rapido e fácil mensjo para efetuarise a rospactiva cobrança. Áste serviço ficará a cargo de um Chefe do Serviço de Lançamento é Arquivos= ART. 120 - Ao Serviço de Úbmas Públicas compete executaros serviços de erquamento, pontes, bueiros, edificios, públicos, aprovação de plentag o policia da construções particulares allnhgmento 6 obres de utilidade Blicas Terá um Chefe do Serviço dg Obras Públicas, um engenheiro, alem capatazes e motoristas de maquinaria. BRT. 13º - ho Serviço do Educação Pública compete realizar o ensino primário no municipio, 6 promoycr, quando possivel, serviços de natureza Culturgl, pibliotecas'e conferências. Contara com Um Chefe do Serviço de Eduçação publica, alem de um Covrdenador, de nomeação estadual] e que podera tembém ser gratificado pala municipalidade, um bibliotecário e um auxiliar» ART, 14º - Ao Serviço dg Assistência Socialcompete o socorgo aog indigentes, fornecimentos da remedios, auxílio à maternidade 6 à infância, serviço funsrario e de cemitério. Ficará a cargo de um Quefe do Sgrriço e Assistência Social. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Mo ART. 159 - Compete ao Serviço Industrial realizar os serviços públicos expjorados pelo municipio e fiscalizar qs que forem concedidos a tegosiros. Terã um Chefe do Serviço Industrial, alem de motoristes da Vaina Elétrica, encargegado de rédo eletrica, encarregado da britedeira, um encarregado do contrôle dos consumidores de energia eletrica o um cobrador. . ART, 169 - ho Sepviço de Almoxarifado compete supervisionar o serviço de guarda, conservação 6 conserto de moveis e materiais ds municipalidade 5 procgder do levantgmento o tombamento de bens; menter em dia fichas, fichápios e inventários de bens; executer outras tarefas correlatas. Ficerã a cargo de um Chefe do Serviço de Almoxarifado. ART, 17º - Os cargos ge repartições de imposição federal, que deverão ser ateniidos por funtionarios da municipalidade, junto aos serviços da presente Lei, também poderão ser gratificados. ART. 18º - Q Prígito Kunicipal, em Decretg, fará a lotação respectiva em cada serviço, podendo, no entanto, funcionário lotado em um, exarcer acumulativamente Cargg em outro, em cgso de felta de pessoal ou necessidade, com direito a percepção de gratificação alicionsl, nynoa superior a 50% (cincoenta porcento) de,seu vencimento, e com exceção dos casos previstos no artigo 9) da Lol Orgênica. ART. 198 - À slassiricação e regulamentação dos cargos criados pela presente Lei, obedecerão Lei Especial, ART, 200 - Esto Lei entrazá em vigor na data de sua publicação, revos gadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO KINICIPAL DE AUUDO, 9 de Junho de 1961.- Semagm Prefeito Municipal.-