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norma nº 124/1961

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1961
Date 1961-06-10
EmentaESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E ESTATUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1295

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ESTADO DO RIO
8
GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
MiAZhem
ALDO LUIZ GERMANO BERGER,
LEI
Estrutuza e Quadro de Fyncionáries e estatui outras previdencias.-
PREFEJTO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, ne use das atribuições qua ms cenfere e Art. 5e, Inc. IL, da Lei Orgânica de Município, que à Câmara Municipal aprevei é eu sanciene e premilge a ssguinte Lei: -
ART, 1º É constituido e seguinte Quadro Único des Fupcienários ipie, cujes carges, a seguir indicados, a criam , isslades, de previmente efetivo ifica-es Nos padrees:
 
 
1 - GABINETE:
1 (um) Motorista - padrão 1
2 - SECRETSRIA:
1 Gm Secretário - padrão 10. 2 (um) Auxiliar - padrão 3“
3 - SERVIÇO DE EXPEDIENTE:
1 (um) Chefe de Serviço - padrão 12 l - SERVIÇO DE CONTABILIDADE:
5
6
10
1 (um) Cherkfãe serviço - padrão 13"
SERVIÇO DE URIA:
1 (um) Chefe de Serviço - padrão 13 SERVIÇO DE CADASTRO E LOTAÇÃO: 1 (um) Chefe de Serviço - padrão 10 1 (um) Fiscal padras 3
SERVIÇO DE LANÇARÍNTO E ARQUIVO:
1 (um) Chefe de Serviço - padrão 10-
SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS:
1 Chefe de Serviço - padrãs 1 (o) enesnodros vie arde dl 1 (um) Capataz Dm 7 (eae) Meteristas Ma: padrão 5 uu -
1 (um) Aprendiz de Me p/eventual substituiçãetgadrão 7
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO PUBLICA: à (un) Gueto de Serviço - padrão 12 2 (um) Biblistecario o
1 (um) Auxiliar = qráras
SERVIÇO DE ASISTÊNCIA SOCIAL:
1 (um) Chefe de Serviço = padrão 3
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
11 - SERVIÇO INDUSTRIAL:
1 fam Chefe de Serviço - padrão 9 a
1 (um) Encarregado dg sarvigo dg controle dos consumidores de energia eletpicaipsdrão 3
1 (um) Cobrador - padraç 1 =
1 (um) Encarregado da Rede Elétrica - padrão 3 .
1 (um) Encarregado da Britadeira - padrão 2
2 (dois) Motoristas - padrao 3
12 - SEAVIÇO DE ALHOXARIFADO:
1 (um) Chefe de Serviço - padrão 5
 
I
Arr. 29 - Fazem parte do Quedro Único de Funcionários Públicos ] Município, ,os cargos de confiança e livre escolha do Chego do Exocutfo? «
um "Secretário do Prefgito", com vencimentosfixados pelo Prefeito My- nícipel afé o limite máxino fizado polo padrão 124 isto om gaso de não possuir já Cargo 6m provimento efetivo, é um Procurador Jurídico, com vencinánios máximos ate o limite fixado pelo padrão 1.-
ART. 3º - É a seguinte a Tabela de Vencimentos, em seus respectivos padrões: 
 
 
 
 
Padrão Vencimentos
8.000,00 ss2090300 : 5500500 RA + 10.000,00 +
10.500,00 « 11.000,00 «811.500,00 + 12.800,00 + 15,000,00
 
 
haT. 4º - Os exprafimsfários
 
diaristaspoderão ser aproveitado
Serviços de Obrag Publicas e Industrial, não fazendo parte do present Quadro, e seguirão à legislação federal vigente.
ART. 5º - O professorado público municipal terá regulamentação
 
especial.
ART, 6º ; Ao Servidor Público será assegurado por ao“serv: avanço automático de vencimento, pa razão de If(quatro nto) o estabelecido na tabela do artigo 3%.- “
tgrão direito«go recebimento de extrãordináriesW poz so ora. |
máquina*, nos moldes seguidos pelo DAER.- :
ART. 79 - São fixadas aqmiatas de 19 ga ho 1º de Julho, 3º Setembro e 19 de Dagandr » para a expedição dágatos de co) st avanços.- = r Mi Toda
ART. B9 - Para eresfo Artigo 69 não se consilbtará interrupção
25 nico » Os rotortstas de Motonjgoladoras é Tentorvnto Estedr r
>
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
contagem de tempo de serviço, o afastamgnto do funcionário em viriude é! ferias, lis premio, bem como as hipoteses previstas nos artigos 95, :
incl 1'e 163 Decreto-Lei estadual 251 de 28 de Outubro de 1942, siterg, do pela Lei 750 de 30 de Dezenbro de 1951... | - ART. 9º - À pornitida a gênissão de pessoal transitório para tarefas .
não previstas na classificação ou obres,e serviços de natureza eventgal. À despesa con pessoal transitêrioborrerá por conta Ge verbaorgamentaria ou creditos adicionais, especificamente destinados à execução cubras 1
ou serviços de natureza eventusl.-
ART, 108 Os atuais ocupantes de cargos são aproveitados cargos de provimento tivo criados pela presente Lei, resguardando-se 05 squs treitos legais tempo de serviço.
7. 11º - O funjconário ocupante de cargo em provimento efetivo, à, por dosignação do Chefe do Executivo, acuruleroutro, em caso às issldado ou falta de pessoal, com direito a Percepção de Sof(cânco- enta pojcento) do seu vencinentô, exceto os caos provistes mo Arte 9 Q
Lei Orgânica, do Manicipio.e
ART. 128 - Os vencimentos de funcionários não ocupantes do carços ei provimento efetivo serão fixados polo Chefe do Execytivo, ou sinda, O
Orne O CR80, perceberão por comissão cu gratificação.
ART. 130 - Sempre que houver majoração no nível do salário mínimo à vigonto do Pais, automaticamente serão alterados os vencimentos S
da Tabela do artigo 3º, ammpre na base porcentual daquela RITOraçÃosm
ART, 149 - À investiêura em todos os cargos, efetugr-seiá medi: concurso público, salvo naquelgs ds comissão, dé confiança, é exqa feita aos elemgntos de profisseo liberal, registrados em Conselho Gbapas) tente, e nos ja admitidos anteriormente à promulgação da prosente Ledira: , 15º - Sempre que houver, nos Serviços Industrial e de Obras 8, Gumgnto no rúmero de maquinas é motores, automaticamente ado o número de motoristas em
ART, 168 - Nertuna providência poderá ser tomada pelo Chefe do eutivo, em nenhum períodg administrativo, que implique em rebaixament de vencimento de funcionário «-
ART, 178 - Todo o cidadão que egtiver seryindo o Municizio, como integrante de seu Quadro de Funcionários, tera direito, se assim eptei o isto do Exmoutivo, ao figal do cada enrcicio, a umê grotifigação N
adiciongl-final, a quel sera fixada pelo mesmo, seguindo o criterio di avaliação de cargo, tempo de serviço e capacidade trabalho.:=”.
f único É Os extrarimerários diaristas são enquedrados no anterior o
» ART, 189 - As donais vantagens, gurigações é direitos do ffinci 1ismo são as constantes da Lei Orgânica Município.x, |» E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 10 de Junho de 19MMt.+
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