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norma nº 133/1961

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1961
Date 1961-08-04
EmentaALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 63, QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL
native_id1304

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
AN 133-
L E 1
bitera o Art. 11 da Lei Municipal nº
3, que institui e regulamenta a ce-
brança do Iupesto Pregial.-
ALDO LUIZ GERMANO BERGSR, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇONSABER, no use das atribuiçees que me confere e Art. 50, Inc. II,
ida Lei Organica do Muniipãe, que a Camara Municipal apreveu e eu
sanciono e premulgo «a seguinte Lei:
ART. 1º, - Fica o Prefeite Municipal auterizade a cenceder es
seguintes begerícios pars,es predies neves que ficarem concluides
dentre de tres(3) anos apos a publicaçae desta Lei:
I - Isenção total ge Inpeste Predial pele praze de tres(3)
anes, peles predies eu andares a serem censtruides na
zona urbana.
II - Isenção per meis un(1) ane até o máxime de deg(1e) snes,
per cada predie eu andar construide, por um se prepriíeta-
rie, na zena central determinada nesta Lei.
III - Dgscento dg cinceenta percente(5e%) sébre o valér da lota
çãe de Impeste Predial sebre es predios que existirem ng
zena central e aes que pessuirem e que nas estejam ecupa-
o a des peles preprietaries, na zona urbana, & vigerar em 2
% de Janeire de 1962.
4 .
“ ART.,28 = Os prédies na zena central terão que ser, para gega-
rem dg benefício desta Lei, de alvenaria, chgle de madeira, cem recue
de tres(3) metres ga cal ada, cem pintura a eles, cem janejas de vidres
e venezianas eu predies eutre material, de identice valer.
ART. 3º - Para es efeitgs desta Lei, são considerades zena
central as seguintes quadras e areas!
c2 - Cl - C3- C5 - C7 - C9 - cil - Ci2 - 015 - cló
F2 - Fl -F3-F-F-F-r1-F2-F5
Frente para a Avenida Concórdia das quadrast
E2 - Bl - E3 - E5 - E7 - E9 - El
Hz - H - H3 - H5 - H7 - H9
ART. 4º - Esta Lei entraçã em viger na data de sua publicação,
revegadas as dispesiçees em centrarie.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, lj de Agôste de 1961...

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