| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1961 |
| Date | 1961-08-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 63, QUE INSTITUI E REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL |
| native_id | 1304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO AN 133- L E 1 bitera o Art. 11 da Lei Municipal nº 3, que institui e regulamenta a ce- brança do Iupesto Pregial.- ALDO LUIZ GERMANO BERGSR, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇONSABER, no use das atribuiçees que me confere e Art. 50, Inc. II, ida Lei Organica do Muniipãe, que a Camara Municipal apreveu e eu sanciono e premulgo «a seguinte Lei: ART. 1º, - Fica o Prefeite Municipal auterizade a cenceder es seguintes begerícios pars,es predies neves que ficarem concluides dentre de tres(3) anos apos a publicaçae desta Lei: I - Isenção total ge Inpeste Predial pele praze de tres(3) anes, peles predies eu andares a serem censtruides na zona urbana. II - Isenção per meis un(1) ane até o máxime de deg(1e) snes, per cada predie eu andar construide, por um se prepriíeta- rie, na zena central determinada nesta Lei. III - Dgscento dg cinceenta percente(5e%) sébre o valér da lota çãe de Impeste Predial sebre es predios que existirem ng zena central e aes que pessuirem e que nas estejam ecupa- o a des peles preprietaries, na zona urbana, & vigerar em 2 % de Janeire de 1962. 4 . “ ART.,28 = Os prédies na zena central terão que ser, para gega- rem dg benefício desta Lei, de alvenaria, chgle de madeira, cem recue de tres(3) metres ga cal ada, cem pintura a eles, cem janejas de vidres e venezianas eu predies eutre material, de identice valer. ART. 3º - Para es efeitgs desta Lei, são considerades zena central as seguintes quadras e areas! c2 - Cl - C3- C5 - C7 - C9 - cil - Ci2 - 015 - cló F2 - Fl -F3-F-F-F-r1-F2-F5 Frente para a Avenida Concórdia das quadrast E2 - Bl - E3 - E5 - E7 - E9 - El Hz - H - H3 - H5 - H7 - H9 ART. 4º - Esta Lei entraçã em viger na data de sua publicação, revegadas as dispesiçees em centrarie.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, lj de Agôste de 1961...