| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 113 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960, INSTITUI E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DO IMPOSTO DE LICENÇAS |
| native_id | 1307 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Mi. 136,= Revoga a Lei Municipal nº 113 de 11 4s Novembro de 1960, institui e da nova regulamentação à cobrança do / Inpósto de Licenças«- ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABBR, no uso das atribuições que me confere o Arte 50, Incs II, da Lei Organica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 = Fica revoggãa a Lei Municipal nº 115 de 11 de No- vembro de 1960, que passara a ter nova redaçaos ART. 2º - O Impôsto,de Licenças, atribuido ao Municipio pela Constituição Federal, tgrá sua incidencia nos divergos ramos sujoj tos ao pagamento do Impósto da Indústrias a Profissess à obadacera a tabela anexa, confeccionada juntamente com o mesmo. ART. 3º - Estarão sujeitos ainda ao pagamento do Impôsto de Licenças os seguintes casos: Alto-falantes - anualmente, quando instalados em lu- gares fixos... ecescesecsseseos 1000500 ayando ugados ambulantemente, por / . VOS OU MSSeeser cossococscegess 200900 Construções - para construir ou reconstruir prédios do alvenaria ou madeira, por metro / quadrado de cada pavimento, nos Limi tes urbanos é suburbanose .. 5,00 Para demolir nos limites urbanos: &) de alvenaria 200,00 b) de madeira. + 100,00 Para fazer reparos e quaisquer modi ficações em prédios nos limites urba nos 6 suburbanos: - a) ss o valor da obra não exceder de Cr$. 5.000,00 4 * 100,00 b) excedendo dês: lôr até 400-200500. c) de Cr$. 15.000,00 a cr$.25.000,00 300,00 à) de Cr$. 25.000,00 8 Cr$.50.000500 500400 é) de Cr$. 50.000,00 a Cr.100.000,00-1.000,00 f£) de mais de Cr$, 100.000,00... + .+e 1.500,00 Para construir muros e cergas a) por myro. db) por CérCã.. pe Pêra de torainação de : Por metro corrido, além das despesas da alinhamento ee 10,00 Para armar andaimes: - ' Para armar andaimes para reconstrução e construção de prédios nas vias pu= blicas para o prazo de 6 meses «e 250,00 + 150,00 + 1ô0,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO AB1360- Para gepositer material na via pública, sujeitando-se à limpe- za após a construção da obra, pelo prazo de 6 meses... 1400500. circos : a) Para levanjar circos, barracões, etc., destinados à realização de aspetáculos, inclusivé Pistoriase 1.780,00 a D) fora da cidade ccssesscesasascussaracascanseeraas OO 900 cães: a) para ter cão solto, açaimado e devidamente regis- trado com placa da Prefeitura, exclusive placa... 60,00 b) para retizar cãss ou qualquer outro animal zeco: do ao depósito, por andarem soltos na via pública ou em terrgs alhéias...ssecsceoscenssccessersesos 100,00 Calçemento e colocação de tubos: licença para levontar O calçamento para colocay encansmento ou qualquer outro fim, sujeitando-sa a partg à recomposição do mesmo..eeesesegesss 150,00 Licença pare colocação de tubos para atravessar vias pybli- cas para irrigação de lavouras, sujeitando-se à parte à re- composição do terrenos. ... * 200,00 Kascates - vide Lei Especial. Marcas - registro de quelquer marca...... - 200,0 Tendas de carnaval - Artigos de carnaval: , Licença para armar tendas na via pública para a venda de artigos de carnavelcesesereserccorenseas 500400 Licença para armar tendas em casas comerciais para a venda de arbígos de carnaval.cesecsecsesssersas 250,00 Licença para levantur tgndas, barracas ou mesas / destinadas a venda Ge doces, fiambres, comgstiveis ou miudezas nos lugares públicos ou reunioes, / quando explorado por particulares sem cunho bêne- Ticientes a) zona urbana, por dias, 100,00 b) na zona rural, por dia.. 50, » S) vendendo bebidas mais. ... 100,00 Transferências e baixas: Transferâncis de qualquer nercg e baixa 100,00 Transferqncia é baixo de automoyel Jo9300 Transferêncis e baixa de caminhao. 350,00 Idem, idem, qualquer outro veiqui 100,00 Para deslotar firma ou profissão. 200,00 Vistorias: , Licença para ocupar prédios construidos ou recong truidos, porhabitação. .eccecccsensesessasecanoso 200,00 Sendo necessaria a presença de engenheiro ou fun cionarjo municipal, por vistoria, maiSeececesesos 350400 Veículos de tração mecânica: . Tratofos de Todos de rgrro ou pneumáticos, expre- gados no reboque de veículos de qualquer espécig ou não; sendo necessário seu trânsito em vias pu= blicas, ate 30 HP, Unidade, ....ceere - 500,00 Idem,idem, demais de 30 HP, pgr Unidade e. e 750,00 À licença'e registro de aulonqveis, caminhonetes, caminhoes, jaeps e onibus sera cobradas de acordo ' com a tabela abaixo descriminadas M$ 1360= Automóveis pessgio e jeepst AX Ano de rabricação taxe fixa p/IP fórça até 1950 150,00 15,00 1931 "1935 20000 15500 1935 à 1940 300,00 15,00 19i a 1915 0,00 15,00 19h46 a 1950 00,00 15,00 toa a 1955 h50,00 13,00 956 a 1957 500,00 15,00 1958 a 1960 700,00 15,00 196] a 1962 1.000,00 15,00 Cauinhges, camionetas emplacadas carga? até 500 kgse 1.200,00 -OL 800 kgs. 1.900,00 801 a 1.500 kgs 1.800,00 1501 a 2.000 kgs. 200000 2.001 a 14.000 kgso 2.290,00 1.001 a 5.000 kgse 2.500,00 5.001 a 7.000 kgs. Prtoêroo 7.001 a 10.000 kgs. «200,00 . 10,000 a 12.000 kgs. 14.800,00 qom truck 1.800,00 ânibus p/20 passageiros 24500500 ônibus ,p/mais de 2o passe 3.000,00 Outros veículos: . Notociclos 350,00 Motocicletas 175,00 Bicicleta exclusive placa 100,00 veículos tração animal: 5 aranhas R5,00 b) carroças para o transporte de cargas e cerretoss para transporte de madeiras que transportam p/conta de ter Ceiroscesserecacesaesassas 200,00 e) carzoças empregadas para / comércio ambulante eeeseese 200300 - Os geículos licenciados no decorrer do ano, pagarão o Impósto de Licenças de seguinte formas a) Os licenciados até 31 de marçõeee.. b) Idem 1º de abril a 30 de junho..ec. c) idem 1º de julho a 30 de setembro. d) idem 1º de outubro a 31 de dezembro 5 único - os proprietários de qualquer veículo residindo no hunicipio de Agudo, serão oprigados a reco- lherem o Impósto de Licenças néste Minicípio, exceptuagãos-e o' ano da compra, de carros usados ja licenciados. Nota - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO qualquer Licençaqye for pregedida de intimação, sera cobrada em dobro o Inpóstgs Ficam isentos de tributo os veiculos de proprig dede da Uniao e do Estado. ESTADO DO RIO g GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Mi 1360 ART. 9 - O prazo para pagamento do Imposto de Licenças para veículos expira no último dia do mes de Abril. . ART. 5º - Expirado o prazo para pagamento do Impósto de Licenças pera veículos, do artigo 4º, cobrar-se-á a multa correspondente de acór- do com a Lei que a regulamenta, ART. 69 - Para o gado abatido cobrar-se-á o seguinte Impôsto de Licenças! & - por animal vacum abatido nos nstadouros ou outros lu- gares, permitidos, para venda de carne verde ou industrial. ces cesorsoos cce 15,00 b = por cabeça de gado abatido, por particulares sem venda de CATNC esssscas . 45,00 c - Idem, idem com venda de carna e 90,00 ERA Inpôsto de Licenças de que trata o Artigo 2º, deno- ninados Álvarãs de Licenças, serao aprecadados amualmqnte, junto com a la. somestralidade do Imposto de Indústrias e Profissoes. ART. 8º - À profissão não prevista na tabela anexa que trata o Artigo 2º é que requer Alvara, sera taxeda pelo Prefeito Municipal. ART. 90 - A presente Lei entrafa em vigor,a partir da 1º de / Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Novembro de 1961.- Aldo Luíz Germano Berger Prefeito Hunicipal