| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959, INSTITUI E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Revoga a Lei Municipal nº 73, ge 22 96 Dezembro de 1959, ipstltui e da nova regulamentação à co- / brança da Taxa de Expediente.- ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições qua me confere o Arte 50, Ince II da'tei Orgânica do Manicipio, que a Bênara Municipal aprovol e eu / sanciono e promulgo a seguinte Leit ART. 1º,- Fica revogada a Loi Municipal nº 73 de 22 de Dezem bro de 1959, que passará a ter nova redação. ART, 2º - Fica instituída a Taxa de Expediente, atribyida ao Municipio pele gonstitução Federal, Artigo 30, Item II, e sera arre- cadada, observada a seguinte tabela: I - averbação de prédios, terrenos ou qualquer outro imóvel: a-de var até 5.000,06. b- de valor supérior a 5.000,00 c - de valgr superior a 25.000,00 d - de valor superior a 50.000,00 y e - de valgr superior a 100000,00 atg 2500000500. £ - de valêr superior a 550.000,00 até 500.000,00. g - de valor superior a 500.000,00 até 1.000.000,00. h - de valór supesior a 1.000.000,00. ee $ único - os adquirgntes que não efetuarem a transferência de seu imovel dentro do prazo de 30 = trinta - àjas, a contar da datada escritura, deverão pa- gar à diferença de inpústo, por ventura existen- t4, da date de aquisição sô nonegto da trangte-/ rencia e sujeitar-se-so a um acréscimo de 20% - vinte porcento - na tabela acima. II - CERTIDÕES a - por qualquer certidão positiva ou negativa...cesescoseses 50900 b - qugndo a certidao, referindo-se a predios, ou qualquer vel, incluir diversos do mesmo proprietário, cobrar-se- do crfi 100,00 mais cr$. 20,00 por excedente. e - quando a certidao, referindo-se a assuntos que ocupem mais 33 linhas datilograradas cobrar-se-ao ergo 100,00 e por linha excedente mais crg. 10,00 III = DIVERSOS a- conhecimentos que se referirem sómente a taxas, p/conip Ce e 20,00 d - conhecimentos que se referirem,a impostos, taxas e divi- da ativa ou receita extraordinária, por conhecimentos ...e 30400 100,00 c- a fornecimento de qualquer documento ainda nao especi- Bicadosresees aus x ESTADO DO RIO 8 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO NM 1380m à - rele: qê de multas por infração de regulamentos, leis q contratos, com a administração municipal, mínimo crg. 20,00... 15% prorrogação ds prazo estipulado em contrato cóm o Muni= cipio, erg. 100,00. comrencererao 30% £ - prorrogação de prázo concedido a fiadores, devedores cu qualquer responsagel com a Fazenda Municipal..ceseses . E - copias requeridas de mapas, plantas, diagramas mandados le- vantar pela administração ou a ela pertencente, por ia de p trabalho.» coenresenensenreneacaeaso eresegeen ee se «700,00 querimentos encaminhgdos a quglquer autoridade pública" mypicipal é outros papeis que não estejam em sujeição ao . sêlo proporcional de cada folha. aeseecencasa 4 “plantas apresentadas para construção nova, modificações - OU POfOrmas eccccepess cesposo soscossunasasgo 50,00 3 - transferência de titulos da Dlvida Municipal, por titulo... 20,00 X - contas de venda de matgriais, gêneros é oytros objetos, fqrméidos às repartições do Mintcipio, não sujeitos «6 proporcional, mesmo pagábentos, pêlo empeihos - atg crê. 500,00 1,00 - atg crã. 1.000,00. 2500 - de mais de cr$. 1.000; ção. 2300 ART. 3º - Estão isentos da Taxa de Expediente: Os recibos de salários, petições e,consultas de funcionários m nicipais ou de instituições religiósas e educacionais, 08 pedi- dos de auxílios de indigentes, os recibos correspondentes e os atastados do pobreza. ART. 4º = À presente Lei entraçá em vigor q partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Novembro de 1961e= Pc Aldo Liz A Germano Berger Prefeito Municipal