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norma nº 138/1961

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959, INSTITUI E DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
native_id1309

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
 
Revoga a Lei Municipal nº 73, ge 22 96 Dezembro de 1959, ipstltui e da nova regulamentação à co- /
brança da Taxa de Expediente.-
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições qua me confere o Arte 50, Ince II da'tei Orgânica do Manicipio, que a Bênara Municipal aprovol e eu /
sanciono e promulgo a seguinte Leit
ART. 1º,- Fica revogada a Loi Municipal nº 73 de 22 de Dezem bro de 1959, que passará a ter nova redação. 
ART, 2º - Fica instituída a Taxa de Expediente, atribyida ao Municipio pele gonstitução Federal, Artigo 30, Item II, e sera arre- cadada, observada a seguinte tabela:
I - averbação de prédios, terrenos ou qualquer outro imóvel:
 
 
a-de var até 5.000,06. b- de valor supérior a 5.000,00 c - de valgr superior a 25.000,00 d - de valor superior a 50.000,00 y
e - de valgr superior a 100000,00 atg 2500000500. £ - de valêr superior a 550.000,00 até 500.000,00. g - de valor superior a 500.000,00 até 1.000.000,00. h - de valór supesior a 1.000.000,00. ee
$ único - os adquirgntes que não efetuarem a transferência de seu imovel dentro do prazo de 30 = trinta -
àjas, a contar da datada escritura, deverão pa- gar à diferença de inpústo, por ventura existen- t4, da date de aquisição sô nonegto da trangte-/ rencia e sujeitar-se-so a um acréscimo de 20% -
vinte porcento - na tabela acima.
 
II - CERTIDÕES
a - por qualquer certidão positiva ou negativa...cesescoseses 50900 b - qugndo a certidao, referindo-se a predios, ou qualquer vel, incluir diversos do mesmo proprietário, cobrar-se- do crfi 100,00 mais cr$. 20,00 por excedente. e - quando a certidao, referindo-se a assuntos que ocupem mais 33 linhas datilograradas cobrar-se-ao ergo 100,00 e por linha excedente mais crg. 10,00
III = DIVERSOS
a- conhecimentos que se referirem sómente a taxas, p/conip Ce e 20,00 d - conhecimentos que se referirem,a impostos, taxas e divi- da ativa ou receita extraordinária, por conhecimentos ...e 30400
100,00
 
c- a fornecimento de qualquer documento ainda nao especi- Bicadosresees 
 
aus x
ESTADO DO RIO
8
GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
NM 1380m
 
à - rele: qê de multas por infração de regulamentos, leis q
contratos, com a administração municipal, mínimo crg. 20,00... 15% prorrogação ds prazo estipulado em contrato cóm o Muni= cipio, erg. 100,00. comrencererao 30% £ - prorrogação
 
 
de prázo concedido 
a fiadores, devedores 
 
cu qualquer responsagel com a Fazenda Municipal..ceseses .
E - copias requeridas de mapas, plantas, diagramas mandados le- vantar pela administração ou a ela pertencente, por ia de p trabalho.» coenresenensenreneacaeaso eresegeen ee se «700,00
 
querimentos encaminhgdos a quglquer autoridade pública" mypicipal é outros papeis que não estejam em sujeição ao . sêlo proporcional de cada folha. aeseecencasa 4 “plantas apresentadas para construção nova, modificações -
 
 
 
 
 
 
 
 
OU POfOrmas eccccepess cesposo soscossunasasgo 50,00 3 - transferência de titulos da Dlvida Municipal, por titulo... 20,00 X - contas de venda de matgriais, gêneros é oytros objetos, fqrméidos às repartições do Mintcipio, não sujeitos «6 proporcional, mesmo pagábentos, pêlo empeihos - atg crê. 500,00 1,00 - atg crã. 1.000,00. 2500 - de mais de cr$. 1.000; ção. 2300
ART. 3º - Estão isentos da Taxa de Expediente:
Os recibos de salários, petições e,consultas de funcionários m
nicipais ou de instituições religiósas e educacionais, 08 pedi- dos de auxílios de indigentes, os recibos correspondentes e os atastados do pobreza.
ART. 4º = À presente Lei entraçá em vigor q partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Novembro de 1961e=
Pc
Aldo Liz
A
Germano Berger
Prefeito Municipal

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