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norma nº 144/1961

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 1961
Date 1961-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL NA ZONA CENTRAL CRIADA PELO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961
native_id1315

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Mo om
LEI
Dispõe sôbre a arrecadação do ImPô
Territorial na zona central criada
Artigo 3º da Lei Municipal nº 133, de
li de Agosto de 1961.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribu des que me confere o Art. 507 Ince
II, da Lei Organica do Município, que a Cêmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º = O Impôsto Territorial zelativo à áreas balãias
localizadas com frente para a Avenida Concordia, na Zona Central
criada pejo Artigo 3º da Lei Municipal nº 133, de |; de Agosto de /
1961, sera arrecadada computando-se o valor venal do metro quadra-
do a razao de 5% (cinco porcento).-
5 único - Para efeito de lançamento do impósto góbre o
valor venal, levarsse-a em conta o preço exi=
gido pelo proprietario»
«ART, 2º - Não consigerar-se-ã como área baldia, um terre-
no anexo a predio do proprietario, obrigando-se no entanto 9 mesmo
a ocupar a referida area para jar ou horta, para o que né 8 da-
do o prazo de um(1) ano para providenciar no seu aproveitamentoo-
ART. 3º - Q restante da ârea da zona central permanecerá
inalterado.
ART. l2 - A presente Lei entrará em vigor a,partir de 19
de Janeiro de 1962, revogadas as disposiçoss em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Novembro de 1961.
Mean pi him Bege
Aldo Luié Germano Berger
Prefeito Municipal

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