| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1962 |
| Date | 1962-11-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 14º DA LEI MUNICIPAL 141 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Ma 167 Altera o ART. 14º da Lei Hunicip“l 141 de 29 de Novembro de 1961. LEONTINO LINDOLFO BARTIANN, VICE-PREFZITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCICIO, PAÇO SABER, no u.o dus atrivuiçes: quo no cuntere o ART. 50, Inc. II da Lei Orgânica do Município, que a Câxara Nunicipal aprovou e eu san ciono : promulço a seguirte Leit ART, I - Fica alteralo o ART. 14º da Lei Municipal nº 241 de 29 de Novembro de 1961 que passará a ter a seçuinte redeçãos ART. 14º - A taxa de que trata a presente lei será arrecadada até o último dia do mês de Maio de ced=. ano e pescado êste prazo - - aplicer-se-á a rulta de 30 j.. ART. II - Esta Lei entrará e» vigor a artir de 1º de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREIO MUNICIPAL DE ACUDO, 14 de Novembro de 1962.