| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1960 |
| Date | 1960-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.000 M², LOCALIZADA NA ZONA URBANA DA CIDADE PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR |
| native_id | 1358 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI Autoriza a desapropriação de uma área de « 6000 - seis - mil metros quadrados loca- lizeda na zona urbana da cifâade, para construção e instalação de um Grupo Escolar. ALDO LUIZ GERMANC BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.IÍ, da Lei Orgênica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pre- mulgo a seguinte Leis ART. I - Fica o Prefeito Municipal autorisado a desapropriar, nes - .. termos da legislação federal vigente, uma área de terras, declarada de utilidade pública, pelo Decreto Municipal nº 11, de 21 de Junho de 1960, com fundamento no art. 0 Inc. XII, da Lei orgânica, localiza- da na zona urbana da cidsde, nêste Municipio, de propriedade dô sri -ARNOLDO EMILIO DALIMAYER, medindo 75 - setenta e cinco - metros de.. frente para a rua Porges de Medeiros por BO - citenta - metros de fren- te para a rua karechal Floriano, ou sejam 6000 - seis mil - metros qua- drados, para nela ser construida e instalado uk Grupo Escolar. ART. II - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento com o encontro de impóstos e taxas a que esta sujeito o referido proptietá- rio, nas bases da tabela de taxação dos terrenos aprovada pela Câmara de Vereadores como perte integrante da Lei Municipal nº 62, ou'sejam Cr$ 20,00 - vinte cruzeiros - por metro quadrado, num total de Cr$ 120.000,00 - cento e vinte mil cruzeiros.- : ART» III - A despesa de que trata o Art. anterior será coberta cem crédito especial e correrá por conta da maior arrecadação, ART. IV - Esto Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, Tevo- gadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Junho de 1960. eféito Municipal Ly