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norma nº 97/1960

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1960
Date 1960-06-25
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.000 M², LOCALIZADA NA ZONA URBANA DA CIDADE PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LEI
Autoriza a desapropriação de uma área de «
6000 - seis - mil metros quadrados loca-
lizeda na zona urbana da cifâade, para
construção e instalação de um Grupo
Escolar.
ALDO LUIZ GERMANC BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.IÍ,
da Lei Orgênica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pre-
mulgo a seguinte Leis
ART. I - Fica o Prefeito Municipal autorisado a desapropriar, nes - ..
termos da legislação federal vigente, uma área de terras, declarada
de utilidade pública, pelo Decreto Municipal nº 11, de 21 de Junho de
1960, com fundamento no art. 0 Inc. XII, da Lei orgânica, localiza-
da na zona urbana da cidsde, nêste Municipio, de propriedade dô sri
-ARNOLDO EMILIO DALIMAYER, medindo 75 - setenta e cinco - metros de..
frente para a rua Porges de Medeiros por BO - citenta - metros de fren-
te para a rua karechal Floriano, ou sejam 6000 - seis mil - metros qua-
drados, para nela ser construida e instalado uk Grupo Escolar.
ART. II - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento com
o encontro de impóstos e taxas a que esta sujeito o referido proptietá-
rio, nas bases da tabela de taxação dos terrenos aprovada pela Câmara
de Vereadores como perte integrante da Lei Municipal nº 62, ou'sejam
Cr$ 20,00 - vinte cruzeiros - por metro quadrado, num total de Cr$
120.000,00 - cento e vinte mil cruzeiros.- :
ART» III - A despesa de que trata o Art. anterior será coberta cem
crédito especial e correrá por conta da maior arrecadação,
ART. IV - Esto Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, Tevo-
gadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de Junho de 1960.
eféito Municipal Ly

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