| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1960 |
| Date | 1960-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MÁQUINA BRITADORA DE PEDRAS, FIXA CONDIÇÕES E PREÇO E DESIGNA VERBA |
| native_id | 1360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO LEI Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma máquina britadora de pedras, fixa condi- ções e prêço e designa verba. ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgênica que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono e prorulgo a seguinte Leis ART. I - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina britadora de pedras de fabricação inglesa, usada, tetalmente re- formada e em ótimas condições pelo preço de Cr$ 150.000,00 - qua- trocentos e cincoenta mil cruzeiros - mais es juros de financia- mento.- ART. II - OQ pagamente será efetuado em prestações mensais de Cr$ 50.000,00 - cincoenta mil cruzeiros - nos(3) três primeiros masa e Cr$ 10.000,00 - quarenta mil cruzeiros - nos meses seguintes.- ART. III - Para atender o pagamento sera aberto crédito espeatal proveniente da arrecadação a maior verificada na devida época, ART. IV - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 7 de Julho de 1960. Prefeiwó Municipal “4