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norma nº 99/1960

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1960
Date 1960-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MÁQUINA BRITADORA DE PEDRAS, FIXA CONDIÇÕES E PREÇO E DESIGNA VERBA
native_id1360

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
LEI
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma
máquina britadora de pedras, fixa condi-
ções e prêço e designa verba.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50,
Inc. II, da Lei Orgênica que a Câmara Hunicipal aprovou e eu
sanciono e prorulgo a seguinte Leis
ART. I - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina
britadora de pedras de fabricação inglesa, usada, tetalmente re-
formada e em ótimas condições pelo preço de Cr$ 150.000,00 - qua-
trocentos e cincoenta mil cruzeiros - mais es juros de financia-
mento.-
ART. II - OQ pagamente será efetuado em prestações mensais de Cr$
50.000,00 - cincoenta mil cruzeiros - nos(3) três primeiros masa
e Cr$ 10.000,00 - quarenta mil cruzeiros - nos meses seguintes.-
ART. III - Para atender o pagamento sera aberto crédito espeatal
proveniente da arrecadação a maior verificada na devida época,
ART. IV - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 7 de Julho de 1960.
Prefeiwó Municipal
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