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norma nº 114/1960

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1960
Date 1960-11-11
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 84, INSTITUINDO NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE A TAXA DE RODAGEM
native_id1375

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Lei Munigitalnº Styinstitindo nlazonteção
 
 
 
 
 
 
PROISITO MUNICIPAL DE AGUDO,
ciluições 1º ue cofare o Avt.5o, Tio,da Dei, pal aprovou c ou sanciono e Oimadgo, a ni
sl nº 84 qo 22 de Dezenbro fica criad: regui mtação e será cobradá, “todo o o solteiro, xeioy de 21 anos, ieja pro; xio, arrendatério ou agregado que ceupam qu não terras rurais, pela. Cguiúte Zormas “ácregado ou muiorde 21 cnos, cem cooxoui própria- 1 (uu) dig de: “eu uma vez o salário uíniuo diério viçento 3 drronfatário, 1verão 6
«maior, 21 aioo, gem econonia prórxia, cuefos de famitta, “de serviço ou at$ 3 (três) vezes o salério Báguo AiÉrio vi, 4t6 2 hes. crê 90,00 uaiS 3 vezes o se: árto Bínimo vicente: »2, 2.5 bas. crê 120,00 1: “» vozes 0 salÃvigã
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
cionados intercéaio aos
 
 
 
 
 
 
omdsção £o sã vices para o
rôsoo -Rect
 
s de serviços »
daze de converico,
 T. 68 - O capataz dowerf aceit, possuiron propricdade pe: os tributos 2 que estiverem 
ART. 7º - Todos os sroprietér que divlagca como ariiucigõio, aterais ou viginhais, ficarco Yelesdos Conseryarem linços, roç. andg:: e trechos das beiradãa que lhe dizem respeito, não contando estos dpond dias a germ ressarcidos polos coíres municipais, nuno largura
sedois fizerem methos, dovonão necessárias, e tacobipeda roçada derde, rapoiida a-mqido detabtas .Prefpi vozes tirepoano E
nous encarzegados ser féitob-sermiço ÀSexpensas depropriet: sad
 
 
 
 
 
ME
saroirá
-
ART. 8º - Sempro togpesaquecorreszondente icuver sos cofres nunicipais.- na
poderá-o necescidade o para melhor conservação das catrái cmetrôs Sr. Breteito Municipal. detercinara roçada até a larçura de cinco; o quo rodorá ser rescuroido pela Profoituro Munioipalg- ART. estrcdasdo =
o
Piom obricudos cinão os proprietírios do terras «ão dividarem com derem dos csgôtos, das veletas, dosimpelinão-as quando atulhaç sob pen Silizedos por trechos . que por esta razão ficarem
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ores lagoureiros e orizicul extradas com Suuz em éjoca de aguga- incido. Quando as lavourás etários abrigados a dar: tudos de cimento Preloituza Municipel ressara
vazão E pr onde necessário for em Bo: cofres munioi. ART. 118 - Pio:
 
 ais, O serviço execut
 arente oibião colocs: 
 
 
 
 
tgua 4
 rrigafão su
 
 
ART. 129 — O Prez trechos. cuo lhes dizer O enc, a rasão do salário ART. PÉuosmm o Capataz terá direito a.
manutenção dos -
isso que prestar
 
 
 
ente icatos dias de serviço O, ZSoseroindo-Se 5 dias do serviço. -
o
 
rá O copatag res
 e serão aplie
iz «té o úlfimo dia iccr-se-Ão as ponagidados A taxa arço de
 
 
 
 
ei «5 vitfves'que não til viúvas que não
GABINETE DO PREFSITO MUNICIPAL D” AGUDO, 11 3o Novembro de 1960.
 

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