| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1960 |
| Date | 1960-11-11 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 84, INSTITUINDO NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE A TAXA DE RODAGEM |
| native_id | 1375 |
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* Lei Munigitalnº Styinstitindo nlazonteção PROISITO MUNICIPAL DE AGUDO, ciluições 1º ue cofare o Avt.5o, Tio,da Dei, pal aprovou c ou sanciono e Oimadgo, a ni sl nº 84 qo 22 de Dezenbro fica criad: regui mtação e será cobradá, “todo o o solteiro, xeioy de 21 anos, ieja pro; xio, arrendatério ou agregado que ceupam qu não terras rurais, pela. Cguiúte Zormas “ácregado ou muiorde 21 cnos, cem cooxoui própria- 1 (uu) dig de: “eu uma vez o salário uíniuo diério viçento 3 drronfatário, 1verão 6 «maior, 21 aioo, gem econonia prórxia, cuefos de famitta, “de serviço ou at$ 3 (três) vezes o salério Báguo AiÉrio vi, 4t6 2 hes. crê 90,00 uaiS 3 vezes o se: árto Bínimo vicente: »2, 2.5 bas. crê 120,00 1: “» vozes 0 salÃvigã cionados intercéaio aos omdsção £o sã vices para o rôsoo -Rect s de serviços » daze de converico, T. 68 - O capataz dowerf aceit, possuiron propricdade pe: os tributos 2 que estiverem ART. 7º - Todos os sroprietér que divlagca como ariiucigõio, aterais ou viginhais, ficarco Yelesdos Conseryarem linços, roç. andg:: e trechos das beiradãa que lhe dizem respeito, não contando estos dpond dias a germ ressarcidos polos coíres municipais, nuno largura sedois fizerem methos, dovonão necessárias, e tacobipeda roçada derde, rapoiida a-mqido detabtas .Prefpi vozes tirepoano E nous encarzegados ser féitob-sermiço ÀSexpensas depropriet: sad ME saroirá - ART. 8º - Sempro togpesaquecorreszondente icuver sos cofres nunicipais.- na poderá-o necescidade o para melhor conservação das catrái cmetrôs Sr. Breteito Municipal. detercinara roçada até a larçura de cinco; o quo rodorá ser rescuroido pela Profoituro Munioipalg- ART. estrcdasdo = o Piom obricudos cinão os proprietírios do terras «ão dividarem com derem dos csgôtos, das veletas, dosimpelinão-as quando atulhaç sob pen Silizedos por trechos . que por esta razão ficarem ores lagoureiros e orizicul extradas com Suuz em éjoca de aguga- incido. Quando as lavourás etários abrigados a dar: tudos de cimento Preloituza Municipel ressara vazão E pr onde necessário for em Bo: cofres munioi. ART. 118 - Pio: ais, O serviço execut arente oibião colocs: tgua 4 rrigafão su ART. 129 — O Prez trechos. cuo lhes dizer O enc, a rasão do salário ART. PÉuosmm o Capataz terá direito a. manutenção dos - isso que prestar ente icatos dias de serviço O, ZSoseroindo-Se 5 dias do serviço. - o rá O copatag res e serão aplie iz «té o úlfimo dia iccr-se-Ão as ponagidados A taxa arço de ei «5 vitfves'que não til viúvas que não GABINETE DO PREFSITO MUNICIPAL D” AGUDO, 11 3o Novembro de 1960.