| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1959 |
| Date | 1959-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, RELATIVOS AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1959, SEM MULTA ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 1959 E CONCEDE DESCONTO SOBRE OUTROS IMPOSTOS ATÉ A MESMA DATA |
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Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO E BCRETO) LEI N£ºi Autoriza a cobrança de impostos & ta- , xas, relativos ao primeiro semestre de 1959, sem multa até o dia 31 de Julho. de 1959 e concede desconto sôbre outros impostos até a mesma data. ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, - FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto ao Artigo 53, Insc. II, da Lei Orgânica do kunicipio de Cachoeira do Sul, adotada em fal- ta da Lei Orgânica própria e de acôrdo com a Lei Estadual nº 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara hlunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º —- Fica o Prefeito kiunicipal autorizado a proceder a arrecadação de impostos municipais, respetivas taxas e Taxa de Conservação e Melhoramento de Estradas, sem acréscimo de multa 1 regulamentar, até o dia 31 de Julho de 1959, Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a arrecadação do Impôsto Territorial e Predial e Industrias e Profis-. sões do segundo semestre, normalmente arrecadados até o dia “30 de Setembro, sem multa, concedendo o desconto de 5%, até o dia sl de Julho de 1959. art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJUDO, 11 de Junho de 1959, Municipal