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norma nº 1/1959

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1959
Date 1959-06-11
EmentaAUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, RELATIVOS AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1959, SEM MULTA ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 1959 E CONCEDE DESCONTO SOBRE OUTROS IMPOSTOS ATÉ A MESMA DATA
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Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
E BCRETO) LEI N£ºi
Autoriza a cobrança de impostos & ta- ,
xas, relativos ao primeiro semestre de
1959, sem multa até o dia 31 de Julho.
de 1959 e concede desconto sôbre outros
impostos até a mesma data.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, -
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto ao Artigo 53, Insc. II,
da Lei Orgânica do kunicipio de Cachoeira do Sul, adotada em fal-
ta da Lei Orgânica própria e de acôrdo com a Lei Estadual nº 2116
de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara hlunicipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º —- Fica o Prefeito kiunicipal autorizado a proceder
a arrecadação de impostos municipais, respetivas taxas e Taxa de
Conservação e Melhoramento de Estradas, sem acréscimo de multa 1
regulamentar, até o dia 31 de Julho de 1959,
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a
arrecadação do Impôsto Territorial e Predial e Industrias e Profis-.
sões do segundo semestre, normalmente arrecadados até o dia “30 de
Setembro, sem multa, concedendo o desconto de 5%, até o dia sl de
Julho de 1959.
art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJUDO, 11 de Junho de 1959,
Municipal

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