| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1959 |
| Date | 1959-09-14 |
| Ementa | CONCEDE O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE AGUDO À NOVA BOÊMIA E VICE-VERSA, PASSANDO EM PICADA DO RIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNKCIPAL DE AGUDO as ms Concede dedepassando Agudo transportes o ema direito Nova Picada coletivos Beemia de do exploração Rio.- e daBoemia sedee dosdoVicesversa, Municipio serviços LEE ALDO LUIZ GERHÁNO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, , FAÇO SABER, em cumprimento o disposto no Artigo 53, inc. II da Lei Orgânica do Hunlcípio de Crchceira do Sul, adotade de conformidade com o Art, ll da Lei Estadual 2116 de 21; de Setembro de 1953, que sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 18 - Fica concedido a título preçário o direito de exploração dos serviços de transportes coletivos da Sede do Municipio de Agudo à — Nova Boemia e Boemia e vice-versa, passando por Picada do Rio ao sr, - Elemar Roberto Braga, residente em Agudo. + ART, 2º - O prazo do direito dg exploração dos serviços de tra spor-. te coletivos do artigo anterior sera de cinco (5) anos, apartir da data- da assinatura da presente lei. ART. 3º - O dizeitg de exploração dos serviços de transportes do Art. 1º desta lei, é diario, com horarjos a serem apreciados e conve- nientemente contratados como proprietário Sr. Elemar Roberto Braga, que, também, podera requerer etinerarios outros do mesmo trajeto. 2 ART. 1º - Estalei entrará,em vigor na datg de sis publicação, re- vogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 1 de Setembro de 1959. do de Gerceecmo e TTO MUNICIPAL