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norma nº 13/1959

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1959
Date 1959-09-14
EmentaCONCEDE O DIREITO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE AGUDO À NOVA BOÊMIA E VICE-VERSA, PASSANDO EM PICADA DO RIO
native_id1393

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNKCIPAL DE AGUDO
as
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Concede dedepassando Agudo transportes o
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Nova Picada
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de
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Rio.- e
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dosdoVicesversa, Municipio serviços
LEE
 
 
ALDO LUIZ GERHÁNO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
, FAÇO SABER, em cumprimento o disposto no Artigo 53, inc. II da Lei Orgânica do Hunlcípio de Crchceira do Sul, adotade de conformidade com
o Art, ll da Lei Estadual 2116 de 21; de Setembro de 1953, que sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART, 18 - Fica concedido a título preçário o direito de exploração dos serviços de transportes coletivos da Sede do Municipio de Agudo à —
Nova Boemia e Boemia e vice-versa, passando por Picada do Rio ao sr, -
Elemar Roberto Braga, residente em Agudo. +
ART, 2º - O prazo do direito dg exploração dos serviços de tra spor-. te coletivos do artigo anterior sera de cinco (5) anos, apartir da data- da assinatura da presente lei.
ART. 3º - O dizeitg de exploração dos serviços de transportes do Art. 1º desta lei, é diario, com horarjos a serem apreciados e conve- nientemente contratados como proprietário Sr. Elemar Roberto Braga, que, também, podera requerer etinerarios outros do mesmo trajeto.
2 ART. 1º - Estalei entrará,em vigor na datg de sis publicação, re- vogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 1 de Setembro de 1959.
do de Gerceecmo e
TTO MUNICIPAL

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