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norma nº 62/1959

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O IMPOSTO TERRITORIAL ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO PELO ART. 29, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
[A Le 1 A
Institue e regulamenta o Impôsto Territorial atribuido ao junicípio pelo Art. 29, Inc. 1, da Constituição Federal.
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no qso das atribuições que me confere o Art. 50, da Lei Orgânica, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinto Lei :
Art. 1º - O Inpôsto Territorial, atributdg ao Município relg art, 29, Ga 1, da Constituição Federal, incide sôbre os terrenos não edifica sitgados nesta Cidade, vilas 6 povoações srbanizadas do runicípio sara a ser cobrado deitro das dsiposições provistas na presente￾Agt. 2º - O Impôsto Territorial será cobrado por metro quadrado de a- córgo cor a tnbela fixada, nas zongs urbanas e suburbanas aprovadas a
razao de Sá - cinco por cento -, sobre o valor calculado.
Art. 3º - Estão syjeitos ao Impôstg Territorial todos os terrenos cu- Jas consiruçoes nao incidem no Irpósto Predial, mesno qe sejam ocupa dos por galções, prédios em ruínas ou ocupados para deposito de mate- riais.
Art. h2 - O Inpôsto Territorial que incide sôbre terrenos dg vilas e
povoações urbanizadas sera cobrado por metro quadrado de acordo com a
tabela fixada, a razão de 3- três por cento-, sobre o valor calcula do,
Art. 59 -OImpôsto criado pela presente Lei, não será cobrado nos se -
guintas casos 1 º “
a - Quando for de propriedade da União, do Estado; b - quando pertencer a uma casa de caridade, a um asilo, a hos- pitais é entidades religiosas e culturais; -
S - quando a topografia ou à forma anômala do terreno não permi ir edificaçoes; à - quando ocupado jor sociedades esgolares. .
Art. 6º - Ô Impósto Territorial constitue onus real e grava o terreno sobre o que recai, pera todos os efeitos legais, respondendo éste pe- lo seu pagamentos Arts 72 - O lançamento dos terrenos paga efeito da exigibilidade do -
Impôsto será feito em none do proprietario ou possuidoras.
Art. Bo - Os que adquirirem inóveis sujeitos ao Impôsto Territorial -
Urbano e suburbano ou tentam de transferi-los para o seu nome por " -— Causa Mortis " ou ato “ inter-vivos *, serão obrigados a apresentarem à Contadoria, dentro do prazo de 30 = trinta - dias, contados da data do julgarento des partilhas ou lavratura da esqritura de compra e ven da, regpectivamente, os docunentos de transferência para efeito de a- vorbação.
Art. 9º - O Impôsto de que trata a presente Lei será arrecadado da se guinte forma : a . 1 - O contribuinte que pagar o Inpósto Territorial até o dia 31 -trinta e um - de Kaio, tera a bonificação àe 5% - cinco -
por cento - sôbre o valor do mgsmo; II - De 1º - primeiro - de Junho ate 30 - trinta - de Setenbro,- serã o Impósto Territorial pago gem desconto; III - De 1º - primeiro -,de Outubro ate 31 - trinta e um - dg De- zembro ra o Imôsto Territorial pago com um -1- aopesci- mo de l0f-dez por centos
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
 
 Contimiação 2
 
 
 
» 109 - Para efeito de cálculo Jo Iupôsto Territorial, em terrenos. bs levar-sg-á om conta oitocentos e setenta rotrôs quadrados- “nb =, Goko O máxino de metros para um terreno. DOgn ictregões pasiieia de milta; ronigela Da doexercicio em que clas se veri?iquem ou da sonegação ob- imposta pela Prefeitura e notificado o interessado +. presontação dos socurentos para avervação de transferên -
à fora do prazo previsto no Art. BS : multa de 10% - dez Por cento - o É der = fnlsidnão do doclorações, com ofito da sonegar/impónto é
 “Multa do 207- vonto por cento A
 
“= Para averbação do terrenog núquiridos levar-se-á em conta, | sempre, O vilor fixado, não regulando o valor de esoritura “ou transferencia. Éica O Prefeito Mntcipol aytorizado a concedegum abati =
jf cinquenta por conto = sóbro o valor do Inpôsto relati. ela prazo do 2 - dois - amos nos aaquirántes no- que ainda não possuirem terronos na zona urbana 6
das taboias anoxas a osta as serão4 apreciados Nepa, asondosea, "qua. arueirônto APR agua Pavisdos aa = Àpresente Los entrará em vigor no ata 10 de Janeiro de - 
gadas as disposições on contrário. E
 É DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro do 1959.
ÉS Sera
 To Mande:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
TABELA APROVADA PELOS VEREADORES, REFERENTE À TAXAÇÃO DOS TERRENOS QUE COMPÕE A ZOXA UMBANA DA CIDADE. ns
Art. 19 —
arrecadado levando-se em conta o me
Art. 29 —
O Impôsto Territorial de E trata a Presente tabola, será ro quadrado. Serão obedecidas os seguintes valores nas diferentes zonas e tgrrenos, ressalvados os casos previstos na Lei que regulamenta o
Inpósto Territorial:
Os terrenos 1 e 17 das quadres F6,Fl,Fl,F3,F5,F7,F9,Fl1, —
Fl0 e os 1 16 da quadra F2 e o terreno L'da FIé
Os terrenos 5 e 13 das quadras C6,Cli,C1,C3,05,C7,C9,C11,C8 C13 6 os terrenos 5 e 12 da C2, e 5 da C12 valor por metro quadrado CR$25,00 = vintee cinco cruzeiros =.
Os terrenos 5 e 13 das quadras Cl0 e C8, os terrenos 6,7,- 8,9/10,11,12 â88 quairas C6,Cl4,C1,C2,C3,C5,07,C9,C11 15", 05 terkenos 211,25,22,21,20,19,18 das'quadras Pó,MLyFE,Ri |
F3,E5,FT,P9,FLI,PÊ o FL Valor por metro quadrado CR$20,00-vinte cruzeiros. Os terrenos 2 6,7,8,9,10,11,12,13,1h,15,16, das qua- âras FeresiataTa FIL ,A6 ETR daréada no 2,1,2,25,22,21,20,19,18,14,15,18,17 das quadras C6,Ch/C3; 01,85,05,87,09,811,G6,C13, Os tertenos é 47,8) 9510/11,1B à
das quadras CID e 68, 05 terrenos 5,647,8,9,10/11/1213 das quadras FÓyH i2piopótio ind ut 519,18, os —
terrenos 1,21,,23,22,21, 7'das quadras B6,Eh,B2,B1 3, E5,E7,E9,E11,0,RIO EIS nono Valor 'por mêtro quadrado CR$15,00-quinze cruzeiros, Os terrenos 4,3,2,1,111,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2l, das quadras C1O e 'CBr "ob trPênod DIB PEIO 11,12,13 ” das quadras HO e H8, os terrenos [,3,2,1,21,23,25,21,20,19,18 14,15,16,17, das quadras H6 il H2/H1 25,05, 87,N9 LIS, in3,Hit,ºos! terrenos 2,3)1,3,6/7,8,9 01Le 15 1iy15516) dns "quadras B6,Bll,B2,81 83/68 ,87 29,811 EOBIO EIZ Valor por metro quadrado CR$10,00 -'dez' cruzeitos-. Os terroros 1,3,2,1,11,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2h das quadras H10 e tô, os terrenos 1 a 2), das quadras té,12, s os terrenos 1,2,3,1,5 da quadra IL Valor por metro quadrado CR$5,00- cinco cruzeiros-.
Os terrenos 1, 18 a 24 o 17 das quadras B6,Bl,52,B1,B3,B5, B7,B9,B11,B8,10 e os terrenos 1 e 21 da quadra Bl2, os “+ terrenos da quadra 11, e os terrenos 5 a 12 das quadras 13 15,17,19,111,112,113 6 os terrenos 5 e 6 da quadra Il valor'por netro quadrado CR$,00 =» quatro erizeiros rs
CABIKBTS DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959 |
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