| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O IMPOSTO DE LICENÇAS |
| native_id | 1405 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO ns LEI a . Instítue e regulamenta o Impôsto de Licenças. ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PRBYZITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no yso das atribuições que ne confere o Art. 50, da Lei Crgônica, que a Chara Hunicipal aprovou e eu sanciono e pro — rulgo a seguinte Leis Art. 19 - O Irpósto de Licenças, atribuicoao 'unicípio pele Constitui qao Federal, tera sua incedéncia e quantia regulado pela seguinte Tabe ia: ALTO PALAGTES- Anualmente quando instalados em lugares fixos a 2.000,90 Quando usodos ambulantemerite por vez ou,mês 290,00 CONSTRUÇÕES-Para construir ou reconstruir prédia de alveriaria ou radeira, por retro quadrado í de cada pavimento, nos Limites urbanos 5,00 Para derolir nos limites urbanos a- de alvonaria 159,00 d- de maceira 50,00 Para £azer reparos e quaisquer rodificações en predios, nos linites urbanos: se o valor da obra não exceder de 0R$5.099,00 59,90 - b- excedendo desse valor até CH$15.009,90 150,00 c- de CR$15.000,00 a GR$Z5 009,00 150,00 à- de SR$25.000,09 atg CH$S0.000,U0 300,00 de CR$50.000,00 ate CR$CR$100,000,00 500,00 f- de mais de CR$190.090,00 750300 Para construir miros e cercss: . &- por raro 50,00 d- por cerca 30,00 Para determinação de alinhamento: . Por metro corrido 6,00 Para armar andaimes: - - Para grrar andaires pyra construção e reconstrução de preáios nas vias publicas 150,00 Para deposttgr material na via pública,sujeitando-se a limpesa apos a conclusao da obra 259,90 circos . : a-para levanter circos, barracoes,eto, jdestinado a realização de espetaculo, inclusive vistoria 750,90 -.. Fora da Cidede 300,00 ckes - Para ter cão solto, açairado e devidamente registra ão com plnea da prefeitura exe usivo placa 30,00 d-rara rgtirar cães ou qualquer outro antmgl recolhido ao deposito, por andarer: soltos na via pública 100,00 CALÇAMENTO E COLOCAÇÃO DE TUBOS: Licença para levantar o calgamenter para colocar encanamento qu qualquer outro fim, sujeitando-se a parte à recomposição do megro 2 75,90 Licença para colocação de tubos para atravessar vias públicos para irrigação de lavouras, sujeitando-se a parte à recomposição do terreno. 100,00 MASCATES- vide Lei especial t MARCAS-Repistro de qualquer narca 75,00 TENDAS DE CARNAVAL- Artigos de carnaval Licença para armar tendas na via pública para e venda de artigos de carnaval 150,90 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Continuação 1. a us Inst. e regul. o Impôsto de Licenças Licença para armar tendos em casas comerciais para a venda de artigos de carnaval Licença parg levantar tendas, barracas ou mesgs -— destinad:s à venda de doces, flambres, comgstívois ou miudesas, nos lugares públicos ou reungoes : a-na zona urbana por dia b- na zona rural, por dia €e- vendendo bebidas mais TRANSFERÊNCIAS E BAIXAS Transferência de qualquer marcg e baixa Transferencia e baixa de sutomovel Idem, idem de caminhao . Idem,iden de qualquer outro veíenlo VISTORIAS , Licenças para ocupar prédios construtdos ou reconstruí dos, por habitação , Sendo necessário a presença de engenheiro ou funcioná- rio municipal por vistoria mais VEÍCULOS: de tração mecânicas , Tratores de rodas de ferro ou pneumitiços, empregados no rgBoque de veículos Ge qualquer especie, sendo ne- Sessario seu trânsito em vias públicas ate 30HP,unidade “Idem,ider de mais de 30!P,por unidade - A licença e recistço de automóveis, cartonetas caminhões Jecps o ônibus sera cóbrado de acordo com a tnbela 120,00 73,00 15,00 75,00 115,00 126,00 150,00 5,00 50,90 100,00 200,00 300,00 abaixo discriminada: R Axo EE PABRICAÇÃO - AUTOKOVÊIS,CAMIONETAS PASSEIO E JEePS Até 1930 Taxa fixa- 75,00 por HP.fôrça 1951 a 1955 105,00 1556 a 1% 150,00 191 a 2ói5 175,00 1916 a 1555 200,00 1951 a 1955 225,00 1956 e 1957 250,00 1950 a 1960 350,00 . CAMINHÕES E CAMIOUETAS EIPLADADOS CARGA Até 500 kgs 501 à 800 kgs £oi a 1500 Xcs 1501 a 2.000 kcs 2Ô01 a 1.000 kgs 1901 2 5.000 kgs 5991 a 7.000 kgsE: 7901 a 10.000 kgs 19901 a 12.000 kgs com truck Onivus para 20 passageiros Onibus para mais ce 20 passageiros lotociclos Yotocicletas Bicicletas exclusivo placa VEÍCULOS + De tração animal: a- aranhos b- carroças parn o transporte de cargas ou carretões para transporte de nadeiras que transportam por conta de terceiros 7,50 , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Continuação 2. ubulantea S- cagroças erpregad's rara conéreio Os veículos aesenciedos ..o decorrer do ano, garão o Inpósto de Licenças da segulute forri à- os licenciados ate 31 Je xarço b- idem 1º de abril a 30 de Junho c- idem 1º de Julho a 30 de setembro d-,ider 1º de outubrg à 31 de Lezenbro 5 ÚLicO- Os proprjetarios de qualquer veículo residindo no Município de Aguão serão obrigados a poço - lherem o Impôsto de Licenças néste Município , excetuando-se o sno da coxpra de carros usados já licenciados. uoTA: Qualquer licegr que for prececida de ra cobrado o dobro dos impostos. Ficgm isentos do tributo os veículos de propriedade da Art Uniao e do Estado. Art. 3º- O prazo parg peçamento do Irpôsto ae Lic veiculos, expira no último diz do mes de abril., art. o "expirado o primeiros tres meses sé ceder deste prezo. Art. 5º - Os ilvarês Ge Locylização para £ir imação se cos para os intes e mais um por cento-1, azo do art.30, cobrar-se-á « vulto de 10f-ge por cada res que ex Inst. e recul. o Irpôsto úe Licenças. 120,00 integral 2- nos consrcizis, industriais e outras incidências do Ippósto de que trate esto Lei serão cobrados, - observados os seguintes títulos e váloress Açgougue- por estabelecimeto Auruisdores. rercador ou oficina Adubos químicos - fjr: Adyogado com escrit Agências de infornações “Agenciamento dg carçrs - empresas Agentes de negócios Agrimensor Agrasoro ou Euz. Agrono Aguas minerais,ortificiois-fabricante or: mercador Aguardente Acool-distileria Afniatarias com vendrs de fazendas Alfaiatarias Apartanentos ou aposentos mobiliados Arare- objetos Areia, casgalho saibro etc. -depósito Arnador funebre ou ce festividn.es Armarinho a- atocndista d- vrrejista Armas e minições,prtigos Ge erco e acessórios Arrazer pore comercio ce arrazenagem ou tras. Armpzer de secos e molhados a- atacadista - varejista em grande egcalu e- varejista en escala regia d- varejista ex pequena gserla e- varejista em escala minima Arquiteto-ou eng.erquiteto com. escritório Arroz-estabelecinento de ensacar e beneficiar a- lt categoria b- 2 categoria & crtegoria d- Ka cateporia 159,00 112,50 300,00 300,00 150,00 150,00 225,00 195,00 100,09 159,99 153,00 150,90 560,00 225,00 75,90 ED 72,00 300,90 790,00 58,50 300,00 300,00 1.509,00 750,00 150,00 225,00 155,00 500,00 2.500,00 2.250,00 E 2"500"00. ns ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Continuação 3: Inst. e reg. o Inpi sto Só Gescascagor para troce de arroz Arroz-merendor a- mais de 30.000 sagos por sefra d- mais de 15.000 age 30.000 ror safra mass de 5.000 ate 15.000 por safre d- ate 5.000 secos por safra Artiggs de cernaval Autonoveis-recebedor ou mercador a- vendedor de carros usados, b- vendedor de peças e pcessórios grande escala e- em escala rédia e, pequena d-ofitina de consertos er crande escala e- en,escala redia e pequena Paeuráticos-mercador Oficina de recautchutagem Oficina de Wilennização vas é outros animais de luxo- mercador Bar , Bnile-enpresário ou proprietário-vide jogos Balanças- fabricante ou mercador Bancos q a- Sucursais e agências b- Corressoncente ou agente na cidade e- Idem, idem fore da Cidade Barbearias Bazar Bebidas alcoolicas artificiais a-fabricante recebedor ou rercador-atacndista b-não alcoolicas- mercador ou fabricante Picicletcs-mercador e de acessórios ou oficina Biscoutos= fabricante ou rercador Bomboniere Botequir- vide Jogos Erigquedos- febricante ou mercador Café em grão a- mercador. P- torrefação g uoagem em grande escala -c- m escala media e pequena Cafe- casa assir denoxinada Gaieira- fabricante ou mercador Calçados . a- febricante b- loja e- oficina de consertos à- sandalias- fabricante =: rercador Camas ou fogões de ferro . Carpintaria a vaporseletricidade ou água Oficina manual Carroças- fabricante ou rercador Carrocerias e viatrras- febricante ou mercador Casas Ge pas Casas de pengão familiar Cepas para temancog- fabricante ou mercador Cereais e qutros gênergs- atacadista CERVEJAagência ou deposito Chapeus- varejista Charutos -charutaria- de Licenças. 75,00 2.500,00 2.250,00 1.500,00 '50k00 50,00 1.509,00 750,00 50,00 300,00 50,00 150,00 150,00 159,00 159,00 150,00 360,00 150,00 2.250,00 750,00 573390 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA. MUNICIPAL DE AGUDO Continuação h. Inst. e reg. o Impósto de Licenças. Chinelos- fabricante Churrascaria . Cigarros-agente jmercator ou depositário Cimento; deposito ou mercador Cinembjógrafo- vide jogos . Comissogs e consignaçoes- escritório Sonfeegões e mqdas Confeitaria- fabrica de doces Conservas de: frutas legunes, peixes, carnes Construções - empresu de Construtores 1icenciados Construtores empreiteiros Costureires Curtune e couros “Dancing- vide jogos Desenhista Dentista Doces- vice confeitaria - Eletricidade- casas que operam instalações Eletricidsie- mercador Eletricista instalador Engenheiros Engrexateria- estabelecirento por cadeira na via pública Erva-ngte - frbricante ou rerendor Escritorio de sgrviços gerais Estações rodoviárias - Estoindor cor estabelecirento Explosivos- fabricante ou mercador Exportador Farinha de mandioca- mercador Parnácia Fazendas a- varejista d- atacadista Ferragens a- verojista b- atacadista Ferraria Ferro- mercador Flogés Foçoes- vide cazas Foguetes Fotggrafia - estnbelecimento Fotografo ambulante Fumos- marufatora de fumos ou cigarros .Cqmerciante de furo em corda e folhas Pasto de compra de fumos Punilarias Gado-Vacur - comprador , mercador de qualquer espécie Geladeiras- fabricante ou mercador Grades, portões e nais obras de farro-fabr.cu mercador o a- restaurante ,sem comodos para hóspedes Instalador de águas, esgotos e gas c/estabelecâmento Sem estabelecimento - 159,00 300,00 120,00 550,00 300,00 300,90 150,00 750,00 50,00 150,00 225,00 2.250,00 50,00 50,00 150400 150,00, 75,09 00,00 120,00 750,00 150,00 150,00 “75400 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Continuação 5. a Inst.'e regul. o Impósto de Licenças. Instituto de Beleza =- com aparelhagem 159,00 b- sgm aparelhacem 150,00 c- so corte de cabelos 75,00 Joias 153,00 Laboretórios 150,00 Lavanderia 150,00 Lesha- serraria rontada 150,00 Lerha- corte a donteílio 75,00 Livraria 155,00 uças =” Stacadista 150,00 b- varejista , 225,00 Madeira - depósito de l50x00 Xelas de viagem- fabricante mu nercador 150,00 Hgnilhas, canos gres e tubos de cirento 225,00 Maquinas - a-a vepor e a explosão 150,00 d- de costura - mercador 300,00 c- de costura - consertadoy 150,00 d- de escrevgr e de escritorio 300,00 e- de escritório - consertador 150,00 Farcenaria 300,00 * . Vascate- Testgindo no Hunicípio 500,00 fora do liinicípio 1.000,00 de proéutos coloniais - quitondeiro - 225,00 Massas alirenticias - febricante ou mercador = 150,00 Hatadouro de gedo - na cidade 1.125,00 a-fora da ciânde rais de 2 roves por dia , b-fora da cidade menos de 1 rez por semana 150,00 iloterial de construção er: geral 150,00 Material fotográfico 300,00 Hedicos 150,00 :oagem - estabelecimento de 75,00 olduras- fabricante ou mercador 150,00 Mosaicos- fabricante ou mercador 150,00 Igtocicletgs - mercador 225,00 “Moveis - fabrica 300,00 Loja , , 225,00 - Oficina de consettar rúdios, máquinas e outros aparelhos recánicos ainda não previstos 159,90 Olaria cor produção de,1º a 30.009 tijolYs 390,00 Lerie com praduçao até 15.000 tijolos 150,00 Leos e graxas- fabricante ou rereador 150,00 Qurívesaria 150,00 Padaria - na cidode 312,00 Fora da Cidade 225,00 Paes- mercador sem estabelecirento 15,00 Palhas ge cigerros, fabrica 75,00 Pedras agotos ou semelhantes Lirpador 'ou mercagor( lepidador) 150,00 Pedgeiras- Enpresario ou explorador 300,00 Depósito de paareíras 225,00 Perfumarias - atacadista 450,00 P- varejista 225,00 Pintore5- erppeitejros com ajudantes 150ko0 So de proffssão, não ligados a empreiteiros ou cons trutoras 75,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Continuação 6. nº Inst..e reg. o Inpôsto de Licenças Pôsto de serviços para autonóveis 225,00 Proêutos coloniais-mercador estabelecido 750,00 Hercador ambulante com velculo 560,00 lercador anbulante com carroça 225,00 Rapadura e nelado em grande oscala 156,00 Em pequena escala , 5400 Relojoaria- consertador de relógios , 150,00 Representantes comerciais-c/ascritorio e c/depósito 150,00 Sabão - fabrica de sabão 225,90 Sal - mercador de 155,00 Salanes,salcichas e outros sintlares 112,50 Seguros - angariador 150,00 Selaria 150,00 Serraria 150,00 Sorvote- fabricante ou mercador 150,00 Tamancaria 150,00 Terrenos - vendedor do 70h00 Tintrs e vernizes 150,00 Tintureria » vide lavanderia Transporte - empresa de 225,00 a- em garinhões =x b- em onibus 150,00 Vidraçaria 150,00 Vinhos- fabricante ou rercador 2.250,00 Xarope- fabricante on rereacor 150,00 Gado abatido a- por aninal vaéu: nbatido nos metadouros ou outros lugares pernitidos,para venda de carne vordo ou industrial 15,00 d- gado por cabeça abatida por particulares ser: venda de carnes 115,00 Jdem,ider cgu venda de carne 90,00 Art. 6º - Os Alvarás Go Licença de que trata o Art, Li? serão, arrgendados anualmente, junto cox a 1 semestralidade do Impôsto do Industrias e Profissões. Art. 7º - Aprofissão não prevista ne tebela do Art. 19 e que requer hAlvara, 'será toxada pelo Prefeito Hunicipal. Art. 8º - A presente Lei entrará em viçõr 2 partir de 1º de Jujeiro de 1960, revogadus as dispostgoas em eontrario. GABINETE DO PREYEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezerbro de 1959.