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← Agudo (RS)

norma nº 67/1959

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaINSTITUI A TAXA DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA SOCIAL, REGULAMENTANDO-A
native_id1407

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matéria 10631 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
nº ST. LEI
Institue a taxa de Assistência e
Serirarço Social, regulamenta =
do-a
ALDO LUIZ GERANO BERGER, PRIVRITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o
Art. 50, da Lei Orgânica, que a Câmara lenicipal aprovou e eu -
. sanciono e prowulgo a segninte Lei :
Art. 1º - É instituída a Taxa ão Assistôntia e Segurança Social-
que incide sgbre tocos os irpostos da Receita Tributaria, inclu-
sive os em divida ativa, na brse ve +9á - dez For cento -.
Art, 2º - A cobrança da Taxa de Assistôntia e Segirança Social -
sera efetuada sinultaneamente com os impostos citados no item -
precedente.
Art. 3º - A presente Lei entrará ex vigor 3 partir de 1º de Jmmeiro
-de 1960, revogrdas as disposiçoes em contrario.
CABINETE DO PREVBITO NUICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959

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