| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA SOCIAL, REGULAMENTANDO-A |
| native_id | 1407 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO nº ST. LEI Institue a taxa de Assistência e Serirarço Social, regulamenta = do-a ALDO LUIZ GERANO BERGER, PRIVRITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, da Lei Orgânica, que a Câmara lenicipal aprovou e eu - . sanciono e prowulgo a segninte Lei : Art. 1º - É instituída a Taxa ão Assistôntia e Segurança Social- que incide sgbre tocos os irpostos da Receita Tributaria, inclu- sive os em divida ativa, na brse ve +9á - dez For cento -. Art, 2º - A cobrança da Taxa de Assistôntia e Segirança Social - sera efetuada sinultaneamente com os impostos citados no item - precedente. Art. 3º - A presente Lei entrará ex vigor 3 partir de 1º de Jmmeiro -de 1960, revogrdas as disposiçoes em contrario. CABINETE DO PREVBITO NUICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959