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norma nº 72/1959

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaCRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
native_id1412

Originating matéria

matéria 10621 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
ne Tê LEIcria a Taxa de fiscalizaç Serviços Liversos.
B R, PR ITO MUNICIPAL DE AGUDO,
:sq das atribuições que ne confere o Art. 50, dr Lei Orgênica, q: Samara Municipal aprovon e eu ciono e pro malgo a seguinte Lei : -
Art, 1º - Rica criada a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, é
2 nos corerciantes, industrialistos e profissionais sô -
dides instituídas pelo sistera retrico aeciral do no País, conforme q razo explorado. $10 - 4 afericno sera feito anualmente
ou indício de fraude, $ 2º - O contribuinte que viciar ou adultorar os balanças alex da pareensão Gos de CR$ 1.000,00-r1l cruzeiros-, que sérgelevada ao dôbro em caso de reincidência, sem prejuízo da inutilização do material alterado ou falso e da responsabilidade peral do infrator se for o cas Art. 20 - A toxa
 
e
 
 
 
 
 
 
 
 ei
 qu não houver denúncia -
 es05, medidas e
liceda,a rulta
 
 
 
 
 
 
 
 
quilograros 50,00 " 70,00 20 " 90,00 50 " 110,00 109 " 130,00 509 " 250,00 1590 " 255,00 - de nois de 1500 " 550,00 II- BALAIÇAS EE a-atg 5 q as pesos 10,00 de= ate 10 " 60,00 c- atg 20 “ 29,00 d- atg 30 " ” 90,00 a- atg 50 " " 150,00 £- ats 100 " " 120,00 g- atg 200 " “" 110,00 h- atg 500 " nom 160,00 1- atg 1909 " “oa 200,90 ate 1509 " “oa 259,00 do maís de 1500 4 “os 350,00 TII- BALA RES, a > gra 69,00 - atg 1000 20,09 e- té 2000 " 109,00 IV- MEDIDAS Ei: GERAL ,
a- jogos de medidas ate lo litros 32,00 d- jogo "o donsislo 50,00 c- por retro,fita métrica,trena, craveira ou quel quer medida de coxprimento ou capacidade 25,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
* Continuação. le. Cria a Taxa de Fiscalização e
Diversos.
por bomba de gazolina ou óleo
or carro tanque 100,0
taxa de que trata a presente Lei, sezá arado duran'
arço, juntamente com,o Imposto de Indústrias e Profissõe
resente Lei entrará em aa,partir de 1º de
 

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