| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | CRIA A RECEITA DE SERVIÇOS URBANOS |
| native_id | 1416 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Nº 76 LE 1 es Cria a Receita de SENVIÇOS UNBAIOS. ALDO LUIZ GERALO BERGER, PREIRITO MUNICIPAL DE AGUDO, FACO SABER, no usq das etríbuições que me confere o Art. 50, da Lei Organica, que a Camers 'unicipal aprovou e eu srnctono e pro rulgo a sepuinte Lei: Art. 19 - Pica criada a receita qe Serviços Urbanos, oriunga dos = serviços prestados pelas uzinas eletricas municipais e sera arreca- dado Ga forxa como seçue : a- observados os gispositivos da Lei Municipal nº 6. b- luz extreordingria, por hora ou fração 225,00 c- luz ,extraordineria, quando se destinar a hosgitais sera cobrada por hora ou fração 100,00 Art. 2º - A arrecadação dns taxas de Luz e Fárça, obedecerão os dispositivos da Lei !unicipal nº 6, Art. 3º - A presente Lei entrazá er vigor 3 partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disrosições er: contrario. GASINETE DO PREFEITO JNN.ICIPAL DE AGUDO, 22 de dezerbro de 1959,