| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1959 |
| Date | 1959-12-22 |
| Ementa | CRIA E REGULA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 1417 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO Nº mM. LEI Cria e regula a cobrança da Dívida Ativa, ALDO LUIZ GERUALO BERGER, PREFEITO ISINICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no ugo das atribuições que me confere o Art. 50, dn Lei Organtca, que a Camara 'unicipal aprovou e eu senciono e pro= mulgo a seguinte Leis Art. 1º - Todo e qualquer inposto que não tenla sido pego gentro do exercicic,. passara a fazer parte da Divida Ativa, no exercicio seguinte. Art. 20 - A Dívida Ativa sempre será acrescida, alér da multa regula mentar, de 10,-dez- er ceso decobrançe amigável, de 20G-vinte- em censo de cobrrnça judicial, porcentagem esta paga diretgmente pelos - Gevedores ao procuraúor do Muitciptio a tftuio de honorarios. , Art. 39 - Em cnso de açao executiva, o contribuinte estã sujeito sin da, a todas as despesas decorrentes do processo. Art. 19 - À presente Lei entrará er. vigor & partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposiçocs em contrario. GARILBTE DO PREFEITO MUNICIPAL LE AGIDO, 22 de Dezerbro de 1959.