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← Agudo (RS)

norma nº 77/1959

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaCRIA E REGULA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
native_id1417

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matéria 10622 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
Nº mM. LEI
Cria e regula a cobrança da Dívida Ativa,
ALDO LUIZ GERUALO BERGER, PREFEITO ISINICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, no ugo das atribuições que me confere o Art. 50,
dn Lei Organtca, que a Camara 'unicipal aprovou e eu senciono e pro=
mulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Todo e qualquer inposto que não tenla sido pego gentro do
exercicic,. passara a fazer parte da Divida Ativa, no exercicio seguinte.
Art. 20 - A Dívida Ativa sempre será acrescida, alér da multa regula
mentar, de 10,-dez- er ceso decobrançe amigável, de 20G-vinte- em
censo de cobrrnça judicial, porcentagem esta paga diretgmente pelos -
Gevedores ao procuraúor do Muitciptio a tftuio de honorarios.
,
Art. 39 - Em cnso de açao executiva, o contribuinte estã sujeito sin
da, a todas as despesas decorrentes do processo.
Art. 19 - À presente Lei entrará er. vigor & partir de 1º de Janeiro
de 1960, revogadas as disposiçocs em contrario.
GARILBTE DO PREFEITO MUNICIPAL LE AGIDO, 22 de Dezerbro de 1959.

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