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← Agudo (RS)

norma nº 79/1959

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaINSTITUI A RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
native_id1419

Originating matéria

matéria 10614 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
“T9 LEI
Institue a Receita de Indenizações
e Restítuiçoes
ALDO LUIZ GERIANO BERGER, PRNFEITO MUNICIPAL DR AGUDO,
FACQ SABER, no usq das atribuições que me confere e Art.
20, do Lei Orgentéa, que a Camara Junicipal aprovou e eu sanciono e
prozulgo a seguinte let :
Art. 1º - Fiça instituida a peçoito de Indenizações e Restituições,
e cobrar-se-a quando o Municipio fizer instalaçoes de qualquer or -
dem e empregar material de sua propriedade.
Art. qº - Todo o materigl emprogado e adquirido pelo Hynicípio, na
ocasiao da cobrança tera um acresciro de 30%-trinta- sobre o valor=
de aquisição, coro cobertura de despesas e quebras.
Art. 39 - Esta Lei entrará qu vigor a partir de 1º de Jonelro de -
1960, revogadas as disposições eim contrario.
GABINETE DO PREVRITO MINICIPAL D': AGUDO, 22 de Dezombro de 1959.
E
/ Pre o Municipal

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