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norma nº 82/1959

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1959
Date 1959-12-22
EmentaINSTITUI A COBRANÇA DE MULTAS
native_id1422

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matéria 10626 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
ez LEIInstitui a cobrança de multas.
ALDO LUIZ GBRHANO BERCIA, DABITITO MUNICIPAL DE AGUDO,
 
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, dz iei Orgângca, que a Câmara ifumicipal aprovou e eu sancio- no e prorulgo a seguinte Leis
 
Art. 19 - Pica instituída a cobrança de multas nos contribuintes que deixaremde pagar seus impostos q taxas 105 prazos estabelecidos, e nas leis não previstas aplicar-se-a a seçujnte taxa: a- 192-dez- nos três-3-prineiros meses sobre o valor dos im- postos e taxas; b- mais 30g-trinta- sóbre a multa cada trimestre seguinte -
ate o teruino do exercfoio; . a
e- por ano ou fração que exceder 15%-quinze- sôbre o rontan= da dívida.
Art. 2º - Cobrar-se-ão dos contribuintes,as nultas previstas nas respectivas leis criadas 6 incorrerao após nas seçuintes taxas:
a- para cada 90-noventa-dias que eycedam ao já previsto 30%- Esimeacafnco o valor do multa já aplicada, até o berulnos do exercicios P- por ano ou fração que exceder mais 15j-quinze- sóbre o -
montante da dlvidas
Art, 30 - Esta Lei entrará qn vigor a pgrtir de 1º do Janeiro de 1960, revogados as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959.
 
Pref! Tunicip:

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