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norma nº 2/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE AS FÉRIAS DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, LICENÇA PARA AFASTAR-SE DO MUNICÍPIO E ESTADO E CONVOCAÇÃO DO VICE-PREFEITO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÁMARA MUNICIPAL DE AGUD0
GABINETE DA PEESEOENCEA
šßäßàüïîëß ..**2. 9.%.72
D1apë• aâhra aa tiráaa do Sr.Pr
r•±to làoauga para ata•tar·ag o
Iun1oÍpmo • atado • oonvooaçao do
V±o••Pr•t•±tn,111111111111
A EESA DÃ CŠKAHA  üUNICl2`ÃL DE mimo, Essuumu no RI0 ÜAÈE DO SUL, no
uso d• suas atribuiçöoa lqgaia, faz SABER qua a Cîaara iunioipal do
V•r•aßor••, ou saaaîo r•a11aaAa dia 03 do daaambro do 1970 aprovou,
• •1a prou lga a a•gu1nt•a
E E S O 1. U <; K 0
ART. li -8îo oonoodidaa tåriaa ao Soohor Pr•£•1to Iunioipal p•1o
 aríodo do trinta (30) dias, a contar da data da 20 d•
•a•mbro do 1970 a 20 do jauaxro d• 1971.
ÁRT. 29 • E oonoadída 11o• a ao Sanhor Pratoito municipal, ara
a£••tar •• do Iugîoípdo • Eataåo no p•rIodo aatipušado
no Artàgo antaríor.
ART. 3* · E convocado o Sauhor ALIHD0 AL BBT0 IRASSE, V±o•¢Pr•tq¿
to oløito, para aaaunir o oarío da Protaito lunioipal,
onquanto durar o_p•ríodo da I rxaa oono•å1do no artigo
19 do te Roaoluçao.
ART. 4* - Eata Raaoluçîo •ntrar£ am vigor na_åat• da 20 da dosan￾bro do 1970, rovoga aa o d±apoa1ço•• •m oontriráo.
ESALA DAS SESSSES, em 03 do cøzombro do 1970.
/`¿··2e.g;> Žåêp
1 r • um ~ .
-Pr•a1 •ut•-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
RESCLUÇÃO Na 02/70 
Dispõe sôbre as férias do Sr. feito, licença para afastar-se 
Muniolpio e Estado e convocação ão 
Vice-Prefeito 
A KESA DA CAMARA MUNICIFAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no 
uso de suas atribuições legais, FAL SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores, em sessão realizada dia 03 de desembro de 1970 aprovou, 
e ela promulga a seguintes 
RESOLUÇÃO 
ART, 1º -São concedidas férias ao Senhor Prefeito Municipal pelo período de trinta (30) quina, a contar da data de 20 de desembro de 1970 à 20 de janeiro de 1971. 
ART, 2º - É concedida licença ao Senhor Prefeito Kunicipal, afastar-se do kuntoí ípio e Estado no período esti são 
no Artigo anterior. 
ART, 3º - É convocado o Senhor ALINDO ALBERTO WRASSE, Vice-Prefei 
to eleito, para assumir o car, gº de Prefeito Municipal, enquanto durar o período de férias concedido no Artigo 1º desta Resolução. 
ART, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 20 de desem bro de 1970, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS JESSÕES, em 03 de dezembro de 1970. 
toa ATE EA 
-Presi dente-

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