| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | INSTITUI FRANTZ E HERTA COMO MASCOTES DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS |
| native_id | 4361 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.º 2.210/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 INSTITUI FRANTZ E HERTA COMO MASCOTES DO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos “Frantz” e “Herta” como mascotes oficiais do Município de Agudo. Art. 2º Os mascotes Frantz e Herta são confeccionados com os seguintes materiais: I – corpos e cabeças em torno de 0,83cm: a) estrutura em vulca-espuma com 3cm de espessura; b) revestimento em malha elanca; c) instalação de ventilador tipo cooler; d) olhos em acrílico; II – braços e pernas em torno de 77cm: a) estrutura de vulca-espuma de 2cm de espessura; b) revestimento em malha elanca; III – chapéu Frantz em torno de 1,46m: a) estrutura em vulca-espuma de 2 cm; b) revestimento em elanca; c) detalhes em fitas de tecido; IV – sapatos: a) bloco de espuma esculpida; b) acabamento em borracha de silicone; c) solado de borracha; V – as vestes dos bonecos: a) colete e bermuda com alça; b) camisa branca; c) saia curta com saia de armação; d) blusa com colete; e) avental com bordado de amor-perfeito; VI – as vestes dos mascotes possuem as seguintes cores: a) verde; b) branco; c) vermelho; d) Preto. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 de maio de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão