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norma nº 11/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDefine regras para as atividades da Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19
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Ato da Mesa nº 11/2021 – 1
ATO DA MESA Nº 11/2021
Define regras para as atividades da Câmara
Municipal de Agudo durante a vigência do estado
de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do
Sul devido à pandemia de Covid-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta
da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de
março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde
(Portaria no 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-
nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é
em média de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a
transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da
transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por
meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa no
118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP.
nº 110, de 10 de março de 2020; e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do
Decreto Nº 55.115, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, do Governador do Estado do
Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado
do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo
COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências”, reiterado pelos Decretos nºs
 55.154,
de 1º de abril de 2020, e 55.240, de 10 de maio de 2020;
CONSIDERANDO os Decreto nºs
 023/2020, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre
medidas de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), cria Gabinete de
Acompanhamento e dá outras providências”, e 026/2020, que “Declara estado de calamidade
pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (CODVI-19), no
Município de Agudo”, ambos do senhor Prefeito Municipal de Agudo; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 032/2020, de 31 de março de 2020, que “Declara estado de
calamidade pública no município de Agudo e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da
Ato da Mesa nº 11/2021 – 2
Emergência de saúde de importância internacional decorrente do surto epidêmico de
coronavirus (COVID -19)”, do Senhor Prefeito Municipal de Agudo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 083/2021, de 20 de maio de 2021, que “Reitera a declaração
de estado de calamidade pública no município de Agudo e dispõe sobre medidas para o
enfrentamento da Emergência de saúde de pública decorrente do surto epidêmico de
coronavirus (COVID -19)”, do Senhor Prefeito Municipal de Agudo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo, de modo a preservar a
saúde de todos que frequentam a Edilidade Agudense;
R E S O L V E
Art. 1° Instituir o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão sem a presença de público.
Art. 3º O atendimento ao público retorna o horário normal de segundas às sextas-feiras
devendo, para tanto, ser adotadas as medidas sanitárias e de higiene necessárias.
Art. 4º Os servidores deverão comparecer à Câmara Municipal conforme escala, dispensados do
registro do ponto.
Art. 5º Aos servidores fica permitida a realização de trabalho remoto sempre que não houver
prejuízo às atividades.
Art. 6° As medidas de que trata este Ato da Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da
Mesa da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 7º Fica revogado o Ato da Mesa nº 10/2021.
Art. 8º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de maio de 2021.
Ver. Gerson Halberstadt
Presidente
Ver. Auro Kirinus
Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Izabel Lamaison
Secretário

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