| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.230/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Hospital Agudo, objetivando ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), que ocorrerá à conta da seguinte rubrica: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica 051 – Prevenção e Controle de Doenças 2219 – Ações de Combate, Controle e Prevenção do COVID-19 33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (9008) 33.50.43.99.02.00 – Outras Instituições Privadas (9009) Valor R$ 400.000,00 Fonte de Recurso: 40 Art. 2º A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão