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norma nº 2231/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.231/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL
POR DAÇÃO EM PAGAMENTO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento de dívidas 
oriundas de tributos municipais, de responsabilidade de Ciro Carlos Muller, pessoa física 
inscrita no CPF nº 173.897.200-34 e Ciro Carlos Muller & Cia Ltda, pessoa jurídica inscrita 
no CNPJ nº 89.200.596/0001-87, os imóveis de propriedade deste, avaliados pelo valor total 
de R$ 169.544,99 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, noventa 
e nove centavos) e assim caracterizados:
Terreno urbano nº um (1), sem benfeitorias, lado ímpar, distando 13,25m da esquina 
formada pela Avenida Tiradentes e Rua Capitão Gama, sito na Quadra E-6, da cidade de 
Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Avenida Tiradentes, Rua Capitão Gama e Rua 
Muniz Ferraz, contendo a área superficial de 264,45m² (duzentos e sessenta e quatro metros, 
quarenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se: ao leste, na extensão de 10,75m, 
com a Rua Capitão Gama; ao oeste, na mesma extensão de 10,75m, com terreno de Vilson 
Tilo Prochnow; ao norte, na extensão de 24,60m, com terreno de Vilson Tilo Prochnow; e, ao 
sul, na mesma extensão de 24,60m, com terreno nº 2 de Ciro C. Müller & Cia Ltda. Imóvel 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno sob nº 
11.895, avaliado em R$ 75.942,03 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais, 
três centavos).
Terreno urbano nº dois (2), sem benfeitorias, lado ímpar, formando esquina pela Avenida 
Tiradentes e Rua Capitão Gama, sito na Quadra E-6, da cidade de Agudo, no quarteirão 
formado pelas ruas: Avenida Tiradentes, Rua Capitão Gama e Rua Muniz Ferraz, contendo a 
área superficial de 325,95m² (trezentos e vinte e cinco metros, noventa e cinco decímetros 
quadrados), confrontando-se: ao leste, na extensão de 13,25m, com a Rua Capitão Gama; ao 
oeste, na mesma extensão de 13,25m, com terreno de Vilson Tilo Prochnow; ao norte, na 
extensão de 24,60m, com terreno nº 1 de Ciro C. Müller & Cia Ltda; e, ao sul, na mesma 
extensão de 24,60m, com a Avenida Tiradentes. Imóvel matriculado no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno sob nº 11.896, avaliado em R$ 93.602,96 
(noventa e três mil, seiscentos e dois reais, noventa e seis centavos).
Parágrafo único. As dívidas a que se refere o caput deste artigo são as constantes da relação 
anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A diferença entre o valor do imóvel e das dívidas será recebida pelo Município em 
doação.
Art. 3º A escritura de dação em pagamento dos imóveis descritos no art. 1º deverá ser 
efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, findo os quais esta 
lei perderá sua eficácia, devendo, então, o Poder Executivo promover a execução da dívida.
Parágrafo único. As taxas ou emolumentos que decorram da celebração da Escritura Pública 
de Dação em Pagamento ou do registro desta serão integralmente custeadas pelo Município.
Art. 4º Após a celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento, o Município estará 
autorizado a baixar os processos judiciais que tramitam no Foro da Comarca de Agudo e que
versem sobre as dívidas tributárias referidas no anexo da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de junho de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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