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norma nº 2249/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.249/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES E MERENDEIRA￾SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de 
Educação e Desporto:
I – 1 (um) Professor de Anos Iniciais, carga horária de até 20 horas semanais;
II – 1 (um) Professor de Educação Física, carga horária de até 20 horas semanais; e
III – 1 (uma) Merendeira/Servente, carga horária de 44 horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que 
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º Fica autorizada a suplementação de carga horária em até 16 h/s, de professores, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
Recurso 031 – FUNDEB – 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental – 60
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Por Tempo Determinado – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
2041 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 40
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2021; 163º da Colonização e 62º da 
Emancipação.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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