| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 |
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LEI N.º 2.263/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 76, inciso X, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2022, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2022/2025; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; IX - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, de que trata o art. 4°, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são as identificadas no ANEXO I composto dos seguintes demonstrativos: I - Demonstrativo das metas fiscais anuais; II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2021; III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2022, 2023 e 2024 comparadas com as fixadas nos exercícios de 2019, 2020 e 2021; IV - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido; V - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; VI - Demonstrativo da avaliação da situação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais; VII - Demonstrativo de riscos fiscais; VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; X - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais da receita; XI - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais da despesa; § 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2022 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei. § 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2022. Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2021, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente, deduzidos os respectivos empenhos registrados em restos a Pagar Processados. § 3º Sendo estes recursos referidos no § 2º insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL PARA 2022/2025 – Lei Municipal 2.241/2021. Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº 2.241 de 24 de Agosto de 2021, e suas alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2022. § 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2021, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal e, IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público. § 2º Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2022 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99 e atualizações. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos municipais, e será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município. Art. 8º O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5º do art. 165, da Constituição Federal, no art. 76 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários. § 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal; III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964; VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 2000; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2º, do art. 12 desta Lei. Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/1964, conterá: I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2019 e a previsão para o exercício de 2022; VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim, constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. O Orçamento para o exercício de 2022 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e seus Fundos. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo organizará audiência/s pública/s a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiência/s pública/s para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua tramitação. Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta lei. § 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão de servidores. § 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município. Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2020. § 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2022, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta/s bancária/s específica/s, indicada/s pela Câmara Municipal. Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro de 2022, o saldo de recursos financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo. Art. 16. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso IX, dessa lei, no valor de R$ 2.950.470,26 (dois milhões novecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender às seguintes finalidades: I - cobertura de créditos adicionais; II - passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 1,00 % (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4320/1964. § 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. Art. 18. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 19. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 20. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 21. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. § 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. Art. 22. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica. Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Art. 24. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2022; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie. Art. 25. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o , da Lei Federal no 4.320/1964. Art. 26. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o , da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos; VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015; VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda; § 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. § 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Art. 27. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, deverão atender às seguintes condições, conforme o caso: I - a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o Município. II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços; III - no caso de concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: a) concessão através de fundo rotativo; b) pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; c) formalização de contrato. Parágrafo único. Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo. Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 29. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, „I‟ e „II‟, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. § 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda aos valores limite para dispensa de licitação fixados no art. 24, „I‟ e „II‟, da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações e atualizações posteriores, conforme o caso. § 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2022, em cada evento, não excedam aos valores limites para dispensa de licitação fixada no art. 24, „I‟ e „II‟, da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações e atualizações, conforme o caso. Art. 30. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. § 1º Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência. § 2º Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) até o final do exercício financeiro de 2021. § 3º As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. Art. 31. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, será desenvolvido de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, dos m² das construções, dos m² das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano da educação infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 32. As metas fiscais para 2022, estabelecidas no demonstrativo de que trata o art. 2º, „I‟, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal nos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 34. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, „III‟, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35. No exercício de 2022, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 7º desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. Parágrafo único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, assegurada no art. 37, „X‟, desta, levará em conta a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 36. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1º No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. § 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 37. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO VIII DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 38. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. Art. 39. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, na letra "d" do § único, do art. 4° e art. 7.° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento. § 1º O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. § 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 40. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2022, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços; e) revisão da legislação aplicável ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 41. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto. Art. 42. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. § 2º Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 43. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária. Art. 45. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2022 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 2.064, de 30 de agosto de 2017 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do art. 166, § 3º, „III‟, da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais e, b) serviço da dívida. § 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. § 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 46. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 47. Em consonância com o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição Federal e o art. 76, inciso X da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá, mediante Mensagem Retificativa ou Aditiva propor modificações aos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 48. Se o projeto da Lei Orçamentária 2022 não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 26 de outubro de 2021; 163º da Colonização e 62º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão ANEXO I.I Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍO DE 2022 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 75.309.276,72 72.545.300,76 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF 102,43% 77.634.938,40 72.368.498,91 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF 102,50% 78.484.087,77 70.864.050,21 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF 102,62% Receitas Primárias (I) 65.689.254,83 63.278.349,71 89,35% 67.451.711,43 62.876.060,78 89,05% 67.715.038,40 61.140.570,24 88,54% Receitas Primárias Correntes 63.940.630,63 61.593.902,92 86,97% 65.601.865,60 61.151.701,00 86,61% 65.759.974,10 59.375.323,57 85,98% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.786.057,37 8.463.594,42 11,95% 9.481.285,30 8.838.113,34 12,52% 10.147.042,80 9.161.864,15 13,27% Contribuições 2.829.521,78 2.725.673,61 3,85% 2.938.588,28 2.739.246,36 3,88% 3.049.197,56 2.753.150,29 3,99% Transferências Correntes 50.875.483,45 49.008.268,43 69,20% 51.665.116,22 48.160.364,19 68,21% 50.977.730,94 46.028.291,69 66,65% Demais Receitas Primárias Correntes 1.449.568,02 1.396.366,46 1,97% 1.516.875,81 1.413.977,10 2,00% 1.586.002,81 1.432.017,44 2,07% Receitas Primárias de Capital 1.748.624,20 1.684.446,78 2,38% 1.849.845,83 1.724.359,79 2,44% 1.955.064,30 1.765.246,67 2,56% Despesa Total 82.105.738,70 79.092.321,26 111,68% 85.262.153,03 79.478.314,23 112,57% 87.144.849,69 78.683.936,83 113,94% Despesas Primárias (II + IIa) 81.256.715,74 78.274.458,85 110,52% 84.381.962,20 78.657.831,97 111,41% 86.233.144,11 77.860.748,95 112,75% Despesas Primárias Correntes 76.018.105,12 73.228.113,97 103,40% 88.855.834,44 82.828.214,86 117,31% 108.407.570,32 97.882.255,17 141,74% Pessoal e Encargos Sociais 50.523.194,43 48.668.909,00 68,72% 56.698.801,38 52.852.584,55 74,86% 64.381.932,84 58.131.076,64 84,18% Outras Despesas Correntes (Primárias) 25.494.910,68 24.559.204,97 34,68% 32.157.033,07 29.975.630,31 42,46% 44.025.637,48 39.751.178,54 57,56% Despesas Primárias de Capital 8.358.796,89 8.052.015,11 11,37% 13.192.471,28 12.297.547,51 17,42% 20.186.584,12 18.226.664,17 26,39% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Reserva de Contingência (II-a) - 3.120.186,27 - 3.005.670,23 -4,24% - 17.666.343,53 - 16.467.930,41 -23,32% - 42.361.010,33 - 38.248.170,40 -55,39% Resultado Primário (III) = (I – II) - 15.567.460,91 - 14.996.109,15 -21,17% - 16.930.250,76 - 15.781.771,19 -22,35% - 18.518.105,71 - 16.720.178,70 -24,21% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 15.567.460,91 - 14.996.109,15 -21,17% - 16.930.250,76 - 15.781.771,19 -22,35% - 18.518.105,71 - 16.720.178,70 -24,21% Dívida Pública Consolidada 4.752.330,12 4.577.911,68 6,46% 5.696.944,93 5.310.487,28 7,52% 5.616.555,00 5.071.242,43 7,34% Dívida Consolidada Líquida 4.752.330,12 4.577.911,68 6,46% 5.696.944,93 5.310.487,28 7,52% 5.616.555,00 5.071.242,43 7,34% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00% FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 08h e 10m. ANEXO I.II Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2020 (a) % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2020 (b) % PIB % RCL Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.000,00 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª edição do MDF 1,00% 68.344.718,07 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 10ª edição do MDF 68344,72% 68.343.718,07 6834371,81% Receita Primárias (I) - 0,00% 58.235.482,85 58235,48% 58.235.482,85 - Despesa Total - 0,00% 59.936.766,40 59936,77% 59.936.766,40 - Despesa Primárias (II) - 0,00% 59.229.360,87 59229,36% 59.229.360,87 - Resultado Primário (I–II) - 0,00% - 993.878,02 -993,88% - 993.878,02 - Resultado Nominal - 0,00% 0,00% - - Dívida Pública Consolidada - 0,00% 5.938.114,70 5938,11% 5.938.114,70 - Dívida Consolidada Líquida - 0,00% 5.938.114,70 5938,11% 5.938.114,70 - FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 08h e 15m. ANEXO I.III Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 08h e 23m. ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação% 2024 Variação % Receita Total 100,00 1.000,00 900,00% 2.000,00 100,00% 75.309.276,72 3765363,84% 77.634.938,40 3,09% 78.484.087,77 1,09% Receitas Primárias (I) 65.689.254,83 67.451.711,43 2,68% 67.715.038,40 0,39% Despesa Total 82.105.738,70 85.262.153,03 3,84% 87.144.849,69 2,21% Despesas Primárias (II) 81.256.715,74 84.381.962,20 3,85% 86.233.144,11 2,19% Resultado Primário (I – II) - 15.567.460,91 - 16.930.250,76 8,75% - 18.518.105,71 9,38% Resultado Nominal - 15.567.460,91 - 16.930.250,76 8,75% - 18.518.105,71 9,38% Dívida Pública Consolidada 6.400.389,96 4.752.330,12 -25,75% 5.696.944,93 19,88% 5.616.555,00 -1,41% Dívida Consolidada Líquida 6.400.389,96 4.752.330,12 -25,75% 5.696.944,93 19,88% 5.616.555,00 -1,41% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação % Receita Total 110,78 1.059,90 856,75% 2.000,00 88,70% 72.545.300,76 3627165,04% 72.368.498,91 -0,24% 70.864.050,21 -2,08% Receitas Primárias (I) 63.278.349,71 62.876.060,78 -0,64% 61.140.570,24 -2,76% Despesa Total 79.092.321,26 79.478.314,23 0,49% 78.683.936,83 -1,00% Despesas Primárias (II) 78.274.458,85 78.657.831,97 0,49% 77.860.748,95 -1,01% Resultado Primário (I – II) - 14.996.109,15 - 15.781.771,19 5,24% - 16.720.178,70 5,95% Resultado Nominal - 14.996.109,15 - 15.781.771,19 5,24% - 16.720.178,70 5,95% Dívida Pública Consolidada 6.400.389,96 4.577.911,68 -28,47% 5.310.487,28 16,00% 5.071.242,43 -4,51% Dívida Consolidada Líquida 6.400.389,96 4.577.911,68 -28,47% 5.310.487,28 16,00% 5.071.242,43 -4,51% ANEXO I.IV Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 236.042.405,88 64,98% 116.028.052,99 49,16% - 0,00% Reservas 0,00% 0,00% 0,00% Resultado Acumulado 127.195.692,34 35,02% 120.014.352,89 50,84% 116.028.052,99 100,00% TOTAL 363.238.098,22 100,00% 236.042.405,88 100,00% 116.028.052,99 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 119.962.065,92 65,30% 56.084.801,77 46,75% - 0,00% Reservas Lucros ou Prejuízos 0,00% 0,00% 0,00% Acumulados 63.750.436,93 34,70% 63.877.264,15 53,25% 56.084.801,77 100,00% TOTAL 183.712.502,85 100,00% 119.962.065,92 100,00% 56.084.801,77 100,00% CONSOLIDAÇÃO GERAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital 356.004.471,80 65,09% 172.112.854,76 48,35% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 190.946.129,27 34,91% 183.891.617,04 51,65% 172.112.854,76 100,00% TOTAL 546.950.601,07 100,00% 356.004.471,80 100,00% 172.112.854,76 100,00% FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 08h e 29m. ANEXO I.V Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - - - 124.515,00 124.515,00 - - - 248.900,00 248.900,00 - - - DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - - - - - - 289.646,38 289.646,38 289.646,38 - - - - - 32.212,14 32.212,14 32.212,14 - - - - - SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((IaIId)+IIIh) 2018 (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) VALOR (III) - 70.687,48 235.818,86 FONTE: PRONIM, SECRETARIA DA FAZENDA, 29/Set/2020, 08h e 35m. ANEXO I.VI Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 14.630.506,44 1.623.937,95 1.623.937,95 1.622.595,31 0,00 1.342,64 0,00 0,00 0,00 0,00 4.074.221,77 4.074.221,77 4.013.443,88 60.777,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432.629,28 0,00 6.432.629,28 0,00 0,00 2.499.717,44 449.921,66 2.049.795,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.331.011,87 1.694.582,53 1.694.582,53 1.579.968,91 113.260,30 1.353,32 0,00 0,00 0,00 0,00 3.380.078,95 3.380.078,95 3.380.078,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.351.343,46 0,00 8.351.343,46 0,00 0,00 2.905.006,93 669.851,91 2.235.155,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.375.071,70 2.115.779,85 2.115.779,85 1.930.966,29 183.185,67 1.627,89 0,00 0,00 0,00 0,00 3.023.906,41 3.023.906,41 3.023.906,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.596.338,02 0,00 8.596.338,02 0,00 0,00 1.639.047,42 463.671,90 1.175.375,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 12.580.710,66 14.095.856,85 14.199.696,18 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (V) Despesas CorrentesDespesas de Capital PREVIDÊNCIA (VI) Benefícios-Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios-Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 59.958,87 59.958,87 0,00 7.871.804,96 7.871.804,96 6.677.779,93 1.194.025,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 168.949,51 168.949,51 0,00 9.841.919,85 9.841.919,85 8.561.463,86 1.280.455,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.811.182,10 11.811.182,10 10.463.747,23 1.347.434,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 7.931.763,83 10.010.869,36 11.811.182,10 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) 4.648.946,83 4.084.987,49 2.388.514,08 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 416.610,05 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 6.344,98 56.172.082,22 1.853.776,59 36.940,91 62.070.556,46 1.769.766,78 247.497,75 61.436.290,63 0,00 FONTE:PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 08h e 44m. PLANO FINANCEIRO DO RPPS – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Reservas Matemáticas - Agudo Reservas Matemáticas em 31/12/2020 Base de dados em 31/12/2020 PLANO DE CONTAS 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 63.742.397,17 2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 63.742.397,17 2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 126.069.331,61 2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 132.333.685,24 2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 2.391.279,02 2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 3.873.074,61 2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 46.007.691,39 2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 96.538.605,42 2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 22.680.053,10 2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 19.162.386,44 2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 8.688.474,49 2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 131.504.888,40 2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 131.504.888,40 2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00 2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 23.170.262,57 2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 23.170.262,57 2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRODO EXERCÍCIO 2021 9.974.934,97 13.162.229,47 -3.187.294,51 60.555.102,66 2022 11.757.919,33 13.252.969,83 -1.495.050,50 59.060.052,17 2023 11.793.892,97 13.293.974,57 -1.500.081,60 57.559.970,57 2024 12.357.641,63 13.163.487,88 -805.846,24 56.754.124,33 2025 12.969.506,29 12.982.082,17 -12.575,88 56.741.548,44 2026 13.800.205,21 13.014.176,74 786.028,46 57.527.576,91 2027 14.542.697,38 12.979.246,53 1.563.450,84 59.091.027,75 2028 15.328.736,89 13.100.277,29 2.228.459,60 61.319.487,35 2029 16.111.020,32 13.535.399,57 2.575.620,75 63.895.108,10 2030 16.982.428,35 13.789.004,80 3.193.423,55 67.088.531,66 2031 17.936.721,17 13.837.193,51 4.099.527,66 71.188.059,32 2032 18.984.758,12 13.866.366,32 5.118.391,79 76.306.451,11 2033 20.071.213,85 14.176.048,32 5.895.165,54 82.201.616,65 2034 23.554.279,17 14.639.534,02 8.914.745,14 91.116.361,80 2035 24.311.827,01 14.794.159,93 9.517.667,08 100.634.028,88 2036 25.093.386,73 15.017.604,92 10.075.781,81 110.709.810,69 2037 25.939.032,18 15.118.758,16 10.820.274,02 121.530.084,71 2038 26.785.723,52 15.316.260,98 11.469.462,54 132.999.547,25 2039 27.663.172,52 15.533.905,82 12.129.266,70 145.128.813,95 2040 28.606.120,42 15.716.544,41 12.889.576,01 158.018.389,96 2041 29.595.951,55 15.839.380,24 13.756.571,31 171.774.961,27 2042 30.698.659,42 15.598.957,76 15.099.701,66 186.874.662,93 2043 31.826.193,38 15.574.834,97 16.251.358,42 203.126.021,35 2044 33.019.826,88 15.546.769,56 17.473.057,32 220.599.078,67 2045 13.992.708,92 15.385.242,19 -1.392.533,26 219.206.545,40 2046 13.765.147,86 15.150.491,28 -1.385.343,42 217.821.201,98 2047 13.600.306,46 14.770.901,49 -1.170.595,03 216.650.606,95 2048 13.380.959,18 14.640.801,48 -1.259.842,29 215.390.764,66 2049 13.211.513,69 14.113.950,92 -902.437,23 214.488.327,42 2050 13.083.254,29 13.487.117,34 -403.863,05 214.084.464,37 2051 12.933.380,98 13.069.445,57 -136.064,59 213.948.399,78 2052 12.822.242,27 12.622.207,70 200.034,57 214.148.434,35 2053 12.735.065,29 12.078.457,56 656.607,73 214.805.042,08 2054 12.680.854,71 11.636.650,72 1.044.203,99 215.849.246,07 2055 12.657.392,89 11.034.121,59 1.623.271,31 217.472.517,38 2056 12.683.463,55 10.370.519,22 2.312.944,32 219.785.461,70 2057 12.726.724,29 9.815.905,64 2.910.818,64 222.696.280,35 2058 12.817.266,07 9.219.766,38 3.597.499,69 226.293.780,04 2059 12.960.507,01 8.583.511,73 4.376.995,28 230.670.775,32 2060 13.147.355,44 7.971.958,14 5.175.397,30 235.846.172,62 2061 13.378.971,11 7.386.464,71 5.992.506,40 241.838.679,02 2062 13.656.450,48 6.827.713,51 6.828.736,97 248.667.415,99 2063 13.980.891,23 14.353.426,32 14.775.179,85 6.296.003,32 5.791.443,82 5.313.340,54 7.684.887,91 8.561.982,50 9.461.839,32 256.352.303,90 264.914.286,40 274.376.125,71 2064 2065 2066 15.247.351,22 4.860.600,94 10.386.750,28 284.762.875,99 2067 15.771.304,81 4.432.572,30 11.338.732,51 296.101.608,50 2068 16.348.577,55 4.029.437,29 12.319.140,25 308.420.748,75 2069 16.980.721,85 3.650.861,79 13.329.860,06 321.750.608,81 2070 17.669.368,76 3.296.289,53 14.373.079,23 336.123.688,04 2071 18.416.260,94 2.965.135,30 15.451.125,64 351.574.813,68 2072 19.223.222,07 2.656.343,43 16.566.878,64 368.141.692,31 2073 20.092.212,66 2.368.655,12 17.723.557,54 385.865.249,85 2074 21.025.382,09 2.101.013,05 18.924.369,04 404.789.618,89 2075 22.025.078,88 1.852.707,65 20.172.371,23 424.961.990,12 2076 23.093.838,00 1.623.367,50 21.470.470,50 446.432.460,61 2077 24.234.349,14 1.412.693,12 22.821.656,01 469.254.116,63 2078 25.449.446,29 1.220.245,90 24.229.200,38 493.483.317,01 2079 26.742.133,08 1.045.529,47 25.696.603,61 519.179.920,62 2080 28.115.608,57 888.133,02 27.227.475,54 546.407.396,16 2081 29.573.255,44 747.539,20 28.825.716,24 575.233.112,40 2082 31.118.648,32 623.025,05 30.495.623,27 605.728.735,67 2083 32.755.577,35 513.682,86 32.241.894,48 637.970.630,15 2084 34.488.075,69 418.490,32 34.069.585,37 672.040.215,53 2085 36.320.444,79 336.376,86 35.984.067,94 708.024.283,46 2086 38.257.278,37 266.302,01 37.990.976,35 746.015.259,81 2087 40.303.480,28 207.291,71 40.096.188,57 786.111.448,39 2088 42.464.270,66 158.360,48 42.305.910,17 828.417.358,56 2089 44.745.198,87 118.461,22 44.626.737,65 873.044.096,21 2090 47.152.169,85 86.540,57 47.065.629,28 920.109.725,49 2091 49.691.468,00 61.586,88 49.629.881,11 969.739.606,60 2092 52.369.770,71 42.577,23 52.327.193,48 1.022.066.800,08 2093 55.194.168,07 28.454,10 55.165.713,97 1.077.232.514,05 2094 58.172.198,08 18.248,03 58.153.950,05 1.135.386.464,10 2095 61.311.873,74 11.163,11 61.300.710,63 1.196.687.174,73 ANEXO I.VII Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETOR/PROGRAM A/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024 IPTU, ISS, ALVARÁIPTU, ISS, ALVARÁ IPTU, ISS, ALVARÁ Outros benefícios Outros benefícios Outros benefícios Aquisição do primeiro imóvelDesconto concedido no pagamento à vista Refis 16.500,00 420.000,00 110.000,00 16.500,00 420.000,00 110.000,00 16.500,00 420.000,00 110.000,00 TOTAL 546.500,00 546.500,00 546.500,00 FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set/2021, 09h e 17m ANEXO I.VIII Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS2022 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor CONDENAÇÕES JUDICIAIS 750.000,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor ENCHENTES E EPIDEMIAS 750.000,00 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set/2021, 09h e 24m ANEXO I.IX Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2022 ANEXO I - IX AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2022 Aumento Permanente da Receita (433.491,66) Decorrente de Receitas Tributárias (115.617,74) Decorrente de Transferências Correntes (317.873,92) (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB (138.235,37) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (571.727,02) Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) (571.727,02) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC (3.522.197,28) Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (919.439,41) Relativas a Outras Despesas Correntes (2.602.757,87) Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.950.470,26 FONTE: PRONIM, Secretaria da Fazenda, 29/Set./2021, 09h e 47m. ANEXO I.X Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - LDO 2022 Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 61.027.768,32 67.735.495,69 71.016.186,06 71.971.100,00 80.516.339,43 82.776.686,53 83.353.877,10 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.044.230,16 6.694.825,43 7.172.224,47 8.094.360,00 8.786.057,37 9.481.285,30 10.147.042,80 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 1.576.357,66 1.874.515,36 2.147.693,72 2.300.000,00 2.528.924,71 2.729.034,84 2.920.662,39 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 17.933,10 23.825,85 30.095,09 30.000,00 33.559,85 36.215,39 38.758,37 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais Impostos 3.088.065,95 3.367.833,66 3.539.294,05 4.155.300,00 4.424.292,42 4.774.380,23 5.109.627,97 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.301.915,71 1.357.742,88 1.455.141,61 1.609.060,00 1.769.606,75 1.909.633,15 2.043.723,90 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 59.957,74 70.907,68 - - 29.673,64 32.021,67 34.270,17 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.487.633,81 2.808.613,69 2.577.181,64 2.654.500,00 2.829.521,78 2.938.588,28 3.049.197,56 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 2.072.516,97 1.694.582,53 2.115.779,85 2.081.500,00 2.252.068,05 2.327.287,12 2.402.691,22 1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 1.622.595,31 - - - - - - 1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - 1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais 449.921,66 - - - - - - 1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - 1.694.582,53 2.115.779,85 2.081.500,00 2.252.068,05 2.327.287,12 2.402.691,22 1.2.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - 669.851,91 1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - - - - - - 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 415.116,84 444.179,25 461.401,79 573.000,00 577.453,73 611.301,16 646.506,34 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 6.610.766,16 9.186.356,23 8.690.688,77 7.185.350,00 9.858.638,63 10.436.250,63 11.037.020,28 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 14.627,85 12.160,74 3.788,80 10.000,00 9.982,60 10.316,01 10.650,25 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 6.596.138,31 8.524.195,49 8.686.899,97 7.175.350,00 9.582.846,97 10.144.545,16 10.728.775,20 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 131.265,95 80.034,80 29.720,96 45.750,00 61.541,19 65.148,43 68.900,36 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 32.243,08 88.052,95 57.289,70 76.000,00 86.974,52 92.072,53 97.375,04 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor Líquido Arrecadado) 6.432.629,28 8.351.343,46 8.596.338,02 7.053.600,00 9.430.990,71 9.983.787,86 10.558.759,79 1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - - - - - - - 1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - 4.764,28 3.551,29 - 3.340,54 3.536,34 3.740,00 1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença - - - - - - - 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos - 650.000,00 - - 265.809,06 281.389,45 297.594,83 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - - 1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária 121.925,88 175.617,93 166.505,91 250.000,00 230.865,22 244.397,37 258.472,35 1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 56.124,36 34.169,47 526.996,66 85.300,00 252.571,83 267.376,32 282.774,67 1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 1.6.4.0.03.1.0.00.00 Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 56.124,36 34.169,47 526.996,66 85.300,00 252.571,83 267.376,32 282.774,67 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 45.459.325,34 48.461.808,76 51.241.026,56 52.892.910,00 57.867.141,94 58.693.883,20 57.840.961,99 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 19.369.000,90 21.363.975,67 23.933.693,41 23.062.370,00 26.303.649,27 27.018.480,68 26.840.686,22 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 14.930.751,04 16.074.265,01 15.308.547,42 16.000.000,00 18.279.478,04 18.742.264,25 18.399.008,89 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 658.512,51 709.387,32 688.890,28 750.000,00 828.036,10 848.999,70 833.450,69 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 642.479,09 683.178,50 683.455,43 730.000,00 808.011,11 828.467,74 813.294,76 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - - - 50.000,00 18.454,64 18.921,86 18.575,31 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 246.619,17 247.894,29 246.492,57 240.000,00 283.426,45 290.602,03 285.279,79 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 1.407.596,45 1.228.767,17 1.907.341,29 1.229.600,00 1.673.461,07 1.729.354,67 1.785.385,76 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - 334.145,66 304.294,51 260.500,00 345.800,46 357.350,20 368.928,35 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 1.270.222,78 1.195.836,06 1.145.525,22 1.094.100,00 1.318.563,86 1.362.603,90 1.406.752,26 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 70.790,80 - 100.000,00 36.909,28 37.843,72 37.150,63 1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 142.029,06 50.000,00 - - 19.993,01 20.660,78 21.330,19 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União - 840.501,66 3.649.146,69 2.608.170,00 2.691.515,24 2.781.411,84 2.871.529,59 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.205.178,44 16.599.737,89 16.435.800,64 16.794.050,00 18.333.581,24 18.110.294,31 17.681.973,58 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.730.079,75 13.455.970,84 13.249.663,01 13.300.000,00 14.665.073,51 14.419.254,83 13.992.816,77 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 1.760.224,71 1.515.705,78 1.827.809,65 1.550.000,00 1.793.002,37 1.762.947,73 1.710.809,95 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 165.646,57 159.561,44 169.939,02 120.000,00 165.374,58 162.602,54 157.793,70 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 34.909,37 20.615,38 17.338,20 59.450,00 35.084,81 34.496,71 33.476,50 1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados - - 229.536,82 - 87.990,26 90.929,13 93.875,24 1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 119.137,23 189.788,24 - 130.000,00 123.567,66 127.694,82 131.832,13 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 695.038,97 517.204,16 724.944,26 746.900,00 758.641,86 783.980,50 809.381,46 1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 697.812,63 739.458,21 215.233,04 790.210,00 668.004,97 690.316,34 712.682,59 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 2.329,21 1.433,84 1.336,64 97.490,00 36.841,22 38.071,72 39.305,25 1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 23.574,07 19.961,24 33.621,11 17.700,00 27.361,63 28.275,51 29.191,63 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 9.861.571,93 10.477.133,96 10.832.911,40 13.014.790,00 13.198.766,20 13.532.922,73 13.285.073,90 1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - 1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - 1.000,00 5.000,00 4.000,00 3.783,59 3.909,97 4.036,65 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 247.762,61 374.104,18 641.562,05 808.680,00 691.542,66 714.905,43 738.407,44 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 856,14 670,75 1.418,69 3.000,00 1.912,33 1.976,20 2.040,23 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 224.037,06 360.379,40 160.374,82 428.180,00 362.618,80 374.730,27 386.871,53 1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 224.037,06 360.379,40 160.374,82 428.180,00 362.618,80 374.730,27 386.871,53 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 22.869,41 13.054,03 479.768,54 377.500,00 327.011,54 338.198,97 349.495,69 1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 350.000,00 128.366,26 132.653,69 136.951,67 1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - - - 1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambial - - - - - - - 1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 9.033,99 13.054,03 11.459,43 16.400,00 15.627,50 16.149,46 16.672,70 1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras - - 4.636,74 1.203,35 1.508,79 1.896,75 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 13.835,42 - 463.672,37 11.100,00 181.814,43 187.887,03 193.974,57 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 4.876.334,83 1.412.366,62 3.439.723,83 1.094.100,00 1.784.595,77 1.887.018,85 1.993.441,72 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - - 1.399.700,00 3.100,00 - - - 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 248.900,00 124.515,00 - 2.000,00 50.522,11 52.209,55 53.901,14 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 248.900,00 124.515,00 - 1.000,00 50.155,35 51.830,54 53.509,85 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - - - 1.000,00 366,76 379,01 391,29 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 30.399,63 41.660,93 22.635,25 29.000,00 35.971,57 37.173,02 38.377,42 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 4.597.035,20 1.246.190,69 2.017.388,58 1.060.000,00 1.698.102,09 1.797.636,28 1.901.163,16 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 4.336.225,51 1.246.190,69 1.961.434,46 1.060.000,00 1.676.165,83 1.774.414,23 1.876.603,73 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 260.809,69 - 55.954,12 21.936,26 23.222,05 24.559,42 2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - 2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - 2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital - - - - - - - 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - - 2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 6.137.956,13 5.615.233,97 5.236.324,75 5.514.900,00 6.796.461,98 7.627.214,63 8.660.761,93 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS 6.137.956,13 6.796.461,98 8.660.761,93 5.615.233,97 5.236.324,75 5.514.900,00 7.627.214,63 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 ( R ) Deduções da Receita - 5.931.498,57 - 6.241.100,61 - 6.111.191,82 - 6.224.000,00 - 6.991.658,48 - 7.028.766,99 - 6.863.231,05 9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 Deduções da Receita de Impostos) - - - 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (5.931.498,57) (6.241.100,61) (6.111.191,82) (6.224.000,00) (6.991.658,48) (7.028.766,99) (6.863.231,05) 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Dedu.da Receita Corrente - Exceto Rend Negativo do RPPS - - - 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 Demais Deduções da Receita de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 66.110.560,71 68.521.995,67 73.581.042,82 72.356.100,00 82.105.738,70 85.262.153,03 87.144.849,69 ANEXO I.XI Município de Agudo - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas Valores em R$ 1,00 CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 47.929.419,72 52.714.192,34 54.433.382,59 72.554.285,41 76.103.791,35 88.947.193,11 108.504.885,57 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.281.811,98 36.073.426,50 39.299.544,14 46.785.874,53 50.523.194,43 56.698.801,38 64.381.932,84 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretes 23.662.301,86 25.393.060,04 26.592.715,52 31.228.374,53 34.442.411,18 38.652.414,05 43.890.118,75 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 747.705,16 838.446,61 895.646,52 1.077.500,00 1.162.969,92 1.305.123,34 1.481.977,78 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 7.871.804,96 9.841.919,85 11.811.182,10 14.480.000,00 14.917.813,34 16.741.263,98 19.009.836,31 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 58.181,83 29.948,51 50.668,77 141.500,00 85.686,24 91.358,66 97.315,25 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 58.181,83 29.948,51 50.668,77 141.500,00 85.686,24 91.358,66 97.315,25 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.589.425,91 16.610.817,33 15.083.169,68 25.626.910,88 25.494.910,68 32.157.033,07 44.025.637,48 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 15.414.951,46 16.324.565,89 14.942.896,66 25.229.975,88 25.128.294,61 31.694.615,87 43.392.550,10 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 114.515,58 168.949,51 94.838,36 222.500,00 216.731,18 273.365,61 374.260,13 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 59.958,87 117.301,93 45.434,66 174.435,00 149.884,89 189.051,58 258.827,25 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.478.614,66 3.370.024,93 5.503.383,81 8.681.757,82 9.122.133,61 13.981.303,45 21.000.974,45 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.504.748,25 2.907.242,90 4.846.647,05 7.786.432,82 8.356.963,09 13.190.576,23 20.184.627,67 4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executvi / Indiretas 2.024.459,18 2.861.983,80 4.830.818,05 7.261.482,82 8.048.781,53 12.704.144,46 19.440.274,73 4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 480.289,07 45.259,10 14.304,00 500.000,00 294.336,23 464.578,39 710.912,22 4.4.00.00.00.00.00 Investimentos RPPS 1.525,00 24.950,00 13.845,33 21.853,38 33.440,72 4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 5.000,00 1.833,80 1.895,05 1.956,45 4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - 4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 5.000,00 1.833,80 1.895,05 1.956,45 4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 973.866,41 462.782,03 656.736,76 890.325,00 763.336,72 788.832,17 814.390,33 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 973.866,41 462.782,03 656.736,76 889.710,00 763.111,17 788.599,08 814.149,69 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo - - - 4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS 615,00 225,56 233,09 240,64 9.9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS - 4.394.236,11 - 18.457.597,67 - 42.415.138,78 9.9.99.99.99.99.02 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 1.274.049,84 791.254,14 54.128,45 TOTAL DAS DESPESAS 51.408.034,38 56.084.217,27 59.936.766,40 81.236.043,23 82.105.738,70 85.262.153,03 87.144.849,69 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II – RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2022 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$) Construção de abrigo destinado aos idosos do Município de Agudo Processo 154/1.03.0001241-6 Processo 154/1.05.0000367-4 200.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 200.000,00 Regularização da situação da Vila Caiçara, através do cumprimento de diversas cláusulas estabelecidas no TAC firmado com o Ministério Público Processo 154/1.04.0000034-7 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Regularização do loteamento de ELDO GRAEBNER e DIVA GRAEBNER Processo 154/1.03.0001427-3 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Possível condenação em danos morais e materiais em favor de ANTÔNIO AQUELINO ESPERIDIÃO E OUTROS Processo 2006.71.02.0039865-0 (JFRS) 291.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 291.200,00 Valor referente às RPV‟s que poderão ser emitidas pelo TJRS para serem pagas no decorrer do exercício de 2022 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Pagamento de horas-extras à DARCI DANILO MAYER Processo 154/1.03.0000153-8 22.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 22.000,00 Regularização do loteamento de JOÃO AUGUSTO CARDOSO e JOSÉ ARI CARDOSO. Processo 154/1.04.0000698-1 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Pagamento de insalubridade à LISETA PLATA MACHADO e OUTRAS 153.474,86 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 153.474,86 Processo 154/1.07.0000185-3 Pagamento de horas-extras e demais verbas para LEO OSMAR MALKE Processo 154/1.05.0000183-3 15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.000,00 Pagamento de complementação de aposentadoria por invalidez, valores retroativos, e danos morais para MARLIZE PLATE DIAS. Processo 154/1.09.0000380-9 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Pagamento de insalubridade, danos materiais e morais para DANILO PIRES DOS SANTOS. Processo 154/1.09.0000483-0 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Pagamento de complementação de aposentadoria por invalidez, valores retroativos, danos morais e materiais para JOSE JAILSON DAS FLORES. Processo 154/1.09.0000841-0 44.689,98 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 44.689,98 Ação Previdenciária. LIBERTO ERNESTO STRAHL. Processo 154/1.10.0000249-9 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Reparação de danos ambientais (estrada do Campo Bonito). Processo 154/1.12.0000450-9 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Pagamento de complementação de vencimentos, por desvio de função, em favor de FLÁVIA CORADINI e OUTRAS. Processo 154/1.12.0000255-7 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Pagamento de insalubridade para SANDRA MADALENA BOCK. Processo 154/1.11.0000698-4 5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.000,00 Fornecimento de medicamentos por ordem judicial 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Possível condenação em danos morais e materiais a LUCIANO GUEDES E OUTRA. Processo 154/1.13.0000146- 3 301.017,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 301.017,00 Ação indenizatória em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Responsabilidade solidária do Município de Agudo. Processo 154/1.13.0000191-9 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação indenizatória decorrente da execução de obra pelo Poder Público, proposta por INGO RUBEN NEU. 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Processo 154/1.13.0000974-0 Ação Civil Pública para realização de obra na Sanga Funda. Processo 154/1.14.0000135-0. 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Ação indenizatória por danos morais proposta por VITORIA GRAEBNER RODRIGUES. Processo 154/1.14.0000370-0 21.720,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 21.720,00 Ação Ordinária. Anulação de ato administrativo. SANDRA MADALENA BOCK. Processo 154/1.14.0000421-9 1.377,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.377,50 Ação indenizatória. EDIMAR RICARDO DREWANZ e OUTRA. Processo 154/1.15.0000003-7 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Ação Civil Pública. Prestação serviços CAPS. Processo 154/1.15.0000013-4 1.420,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.420,50 Ação revisional. Insalubridade. CLESTIANE SCHLOSSER SIEBERT. Processo 154/1.15.0000504-7 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LISANE SEIFFERT. Processo 154/1.15.0000541-1 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MICHELE FEITEIRO OSORIO. Processo 154/1.15.0000542-0 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SUSANA INEZ DRESCHER. Processo 154/1.15.0000543-8 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARGARETE SCHMENGLER DREWS. Processo 154/1.15.0000545- 4 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação Ordinária. Desconstituição de ato administrativo e indenização por danos morais. MARCIANO MORAIS PRESTES. Processo 154/1.15.0000640-0 205.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 205.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JAQUELINE CANDIDA WACHHOLZ THOM. Processo 154/1.15.0000657-4 55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 55.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ROSANE SOUZA DA SILVA RODRIGUES. Processo 154/1.15.0000894-1 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LECI PETZOLD DA COSTA. Processo 154/1.15.0000895-0 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JOCELAINE CRISTIANE KEGLER MAYER. Processo 154/1.16.0000109- 4 58.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 58.000,00 Ação Indenizatória. CAINA HENRIQUE DUMKE BELADONA E OUTROS. Processo 154/1.16.0000449-2 482.240,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 482.240,00 Ação Ordinária. SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE AGUDO. Processo 154/1.16.0000565- 0 8.537,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.537,50 Ação Ordinária. Desvio de Função. MARCELI HELENA WENDT. Processo 154/1.17.0000978-0 85.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 85.000,00 Ação Demarcatória. LORIVO SADI PFEIFER. Processo 154/1.18.0000404-6 5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.000,00 Ação Indenizatória. VALDIR DOS SANTOS E OUTROS. Processo 154/1.18.0000775-4 500.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 500.000,00 Ação Civil Pública. Versa sobre drenagem urbana. Processo 154/1.19.0000060-3. 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Ação revisional. Insalubridade. RITA PIOVESAN. Processo 154/3.14.0000220-2 7.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.000,00 Ação revisional. Insalubridade. NELCI MARIA MARTINAZZO. Processo 154/3.14.0000253-9 6.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 6.200,00 Ação para concessão de aposentadoria por invalidez. MARIA CLARICE COSTA. Processo 154/3.14.0000293-8 1.404,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.404,50 Ação revisional. Insalubridade. CLAUDETE DOS SANTOS. Processo 154/3.14.0000299-7 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JACYARA ROSA DA CUNHA. Processo 154/3.14.0000300-4 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. CLAITON LUIZ PFEIFFER. Processo 154/3.14.0000301-2 16.056,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.056,00 Ação revisional. Insalubridade. DERLI CLAUDIO SCHMENGLER. Processo 15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.000,00 154/3.14.0000302-0 Ação revisional. Aposentadoria. LEONI SCHMENGLER. Processo 154/3.15.0000098-8 15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.000,00 Ação Declaratória. Aposentadoria. LIZETE CREMONESE CRUMMENAUER. Processo 154/3.15.0000027-9 37.710,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 37.710,00 Ação revisional. Insalubridade. NOELI FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000031-7 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARIA CLARICE COSTA. Processo 154/3.15.0000032-5 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. CARMEM ELISABETE LINDNER STRECK. Processo 154/3.15.0000069-4 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARCIA JEANE DA SILVA FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000070-8 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. BANI JOSIAS RODRIGUES. Processo 154/3.15.0000071-6 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. DIANA CRUMMENAUER. Processo 154/3.15.0000072-4 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. DOLORES BECKER. Processo 154/3.15.0000073-2 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. DORA MARGARETE MAYER. Processo 154/3.15.0000074-0 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ELIANDRA CARDOSO. Processo 154/3.15.0000075-9 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. NAIR NOEMIA SOARES LIMBERGER. Processo 154/3.15.0000076-7 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JOSIE CATARINE LOVATO LOUREIRO. Processo 154/3.15.0000077-5 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARIA HELENA FALLER. Processo 154/3.15.0000085-6 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 30.000,00 LURDES TEREZINHA FERREIRA JORDANI. Processo 154/3.15.0000086-4 partir da Reserva de Contingência Ação revisional. Insalubridade. ODETE DOS SANTOS. Processo 154/3.15.0000087-2 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. GILSON EDEGAR SEIFFERT. Processo 154/3.15.0000088-0 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LEOMAR RAMOS. Processo 154/3.15.0000089-9 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. IVAIR EDERSON STOPP. Processo 154/3.15.0000090-2 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ALDO LIDIO KARSBURG. Processo 154/3.15.0000091-0 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SUELI APARECIDA DE MELO REHBEIN. Processo 154/3.15.0000092-9 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LORGEN STANLEI ZITZMANN. Processo 154/3.15.0000099-6 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SILVANIA MEDIANEIRA DA SILVA PUHL. Processo 154/3.15.0000142-9 12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.135,00 Ação revisional. Insalubridade. JUSSARA PINHEIRO PEREIRA. Processo 154/3.15.0000143-7 12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.135,00 Ação revisional. Insalubridade. JULIANA APARECIDA D‟ÁVILA. Processo 154/3.15.0000158-5 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. IVANIR DA ROSA MUNDT. Processo 154/3.16.0000027-0 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. RITA INES FISCHER PFULLER. Processo 154/3.16.0000028-9 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. ILDA DE FÁTIMA FRIEDRICH. Processo 154/3.16.0000029-7 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. ROSANE DALVA ULLRICH. Processo 154/3.16.0000031-9 8.255,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.255,00 Ação revisional. Insalubridade. BIANCA BECKER ANACLETO e 40.034,31 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.034,31 OUTRAS. Processo 154/3.16.0000036-0 Ação Ordinária. PAULO SÉRGIO WELLER. Processo 154/3.16.0000062-9 8.537,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.537,50 Ação Cominatória. LUIZ MICHELON SCAPIN e OUTRA. Processo 154/3.16.0000068-8 8.635,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.635,00 Ação revisional. Insalubridade. VERIDIANA PEREIRA DURACZINSKI. Processo 154/3.17.0000001-9 14.722,99 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 14.722,99 Ação Ordinária. Aluguel Social. RAY EDUARDO FLORES. Processo 154/5.17.0000131-1 6.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 6.000,00 Ação revisional. Insalubridade. BELONI TAVARES SOARES. Processo 0000868-25.2014.5.04.0721 9.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.200,00 Ação declaratória. ARLEI VIÓRIO STEIGER e OUTRA. Processo 9000099-19.2016.8.21.0154 25.993,88 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 25.993,88 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para LEONIR KLUGE. Processo 0020466- 28.2015.5.04.0721 8.242.24 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.242.24 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para CELSO SANTILHANO Processo 0020469-80.2015.5.04.0721 9.209,94 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.209,94 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para EDIR JOSÉ FRIEDRICH Processo 0020471-50.2015.5.04.0721 8.242.24 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.242.24 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para ARNILDO JOSÉ PRIEBE Processo 0020884-29.2016.5.04.0721 30.228,82 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.228,82 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para DOUGLAS DIEGO VARGAS Processo 0020926-41.2016.5.04.0701 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Contribuição Sindical. Agentes Comunitários de Saúde. Processo 0020311-83.2019.5.04.0721 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para JAIRO VALDIR BENKE 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Processo 0020112-41.2020.5.04.0811 Ação indenizatória. RAYSSA LOOSE GOMES. Processo 5008644- 33.2017.4.04.7102 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARIZETE DOS SANTOS. Processo 9000148-89.2018.8.21.0154 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Ação revisional. Aposentadoria. LEONI SCHMENGLER. Processo 9000320-31.2018.8.21.0154 9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.250,00 Ação revisional. Aposentadoria. PAULINO ALVES. Processo 9000321-16.2018.8.21.0154 9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.250,00 Ação revisional. Insalubridade. ELISÂNGELA CARDOSO DOS SANTOS. Processo 9000242- 03.2019.8.21.0154 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação Indenizatória. LEONI JOÃO FRIEDRICH. Processo 9000269- 83.2019.8.21.0154 9.730,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.730,00 Ação revisional. Insalubridade. GLAUCIA VITALIS. Processo 9000436-03.2019.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. VERONICA PERIPOLLI SCARDOELLI. Processo 9000121- 38.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. BRUNO SOARES RODRIGUES. Processo 9000151-73.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. DÉBORA ZIMMERMAN DO NASCIMENTO DA SILVA. Processo 9000162-05.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. FRANCINE THAISE WACHHOLZ. Processo 9000164-72.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. RENATA BAUMART. Processo 9000166-42.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Indenizatória. VALÉRIA LISSNER DOS SANTOS. Processo 5004527-66.2020.8.21.0027 250.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 250,000,00 Desapropriações 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL 4.988.040,28 TOTAL 4.988.040,28 Agudo, 30 de setembro de 2021. ___________________________ _______________________________ __________________________________ LUÍS HENRIQUE KITTEL MARCELO AUGUSTO KEGLER LUDIRON DIAS DUTRA Prefeito Municipal Advogado – OAB 54086 Contador – CRC /RS 100644 - ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 01 – CÂMARA MUNICIPAL 4-APOIO AS AÇÕEDS DO LEGISLATIVO 1.001.000-INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 517.000,00 517.000,00 2.001.000-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 386.000,00 386.000,00 2.002.000-MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 998.700,00 998.700,00 2.221.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 15.000,00 15.000,00 02-GABINETE DO PREFEITO 1-GESTÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA 2.004.000-MANUTENÇAO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 47.000,00 47.000,00 2.006.000-MANUTENÇAO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 1-Recurso Livre – Administração Municipal 100.000,00 100.000,00 2.007.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINSTRATIVO 1-Recurso Livre – Administração Direta 190.000,00 190.000,00 2.008.000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal 1.253.550,00 1.253.550,00 1041-ALIENAÇAO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 2.010.000-MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 43.000,00 43.000,00 2.011.000-CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.350,00 5.350,00 2.013.000-MANUTENÇÁO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM ESTADO E MUNICÍPIO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 20.000,00 20.000,00 2.014.000-ESTAGIÁRIOS DO CIEE - GABINETE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 16.800,00 16.800,00 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.222.000-MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 65.000,00 65.000,00 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTÃO 1-GESTÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA 1.006.000-PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 25.000,00 25.000,00 2.003.000-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVILVMENTO - COMUDE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 2.015.000-MANUTENÇAO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÁO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.707.250,00 1.707.250,00 2.016.000-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 2.000,00 2.000,00 2.167.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - ADMINISTRAÇAO 1.Recurso Livre – Administração Direta Municipal 50.000,00 50.000,00 2.196.000-CONCURSO PÚBLICO ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 1-Recurso Livre – Administração Direto Municipal 1.000,00 1.000,00 2.198.000-GESTÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 115.000,00 115.000,00 2.200.000-CAPACITAÇÁO E FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBICOS MUNICIPAIS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 8.000,00 8.000,00 2.201.000-GESTÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 30.000,00 30.000,00 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.223.000-MANUTENÇÁO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 270.000,00 270.000,00 04-SECRETARIA DA FAZENDA 2.018.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.520.000,00 1.520.000,00 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÁO TRIBUTÁRIA 12.000,00 12.000,00 2.233.000-Modernização do Sistema de Informática-Programa ConectAgudo 1-Recurso Livre – Administração Municipal 140.000,00 140.000,00 2.163.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - FAZENDA 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal 16.800,00 16.800,00 7-ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA 2.012.000-MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 30.000,00 30.000,00 2.019.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 821.000,00 821.000,00 1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.020.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 250.000,00 250.000,00 1041-ALIENAÇÁO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA 15.000,00 15.000,00 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.021.000-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 750.000,00 750.000,00 2.224.000-MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 130.000,00 130.000,00 05-SECRETARIA DA SAÚDE 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.225.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 360.000,00 360.000,00 39-DEFESA SANITÁRIA 2.093.000-MANUTENÇÁO DA COLETA DO LIXO HOSPITALAR 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 15.000,00 15.000,00 47-VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 2.208.000-AÇÓES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4502-CUSTEIO – Vigilância em Saúde 600,00 600,00 4509-INVESTIMENTO – Gestão do SUS 500,00 500,00 49 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2.209.000-INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DIABETES 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 910.000,00 910.000,00 4011-Atençáo Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica –NAAB/Oficinas terapêuticas/Redução de Danos 1.000,00 1.000,00 4050-Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Diabetes Mellitus / Fraldas e outros insumo 1.000,00 1.000,00 4500-CUSTEIO – Atenção Básica 120.000,00 120.000,00 4503-CUSTEIO – Assistência Farmacêutica 119.000,00 119.000,00 51-PREVENÇÁO E CONTROLE DE DOENÇAS 2.207.000-AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 40-ASPS – Ações de Serviços de Saúde Pública 710.000,00 710.000,00 4502-CUSTEIO – Vigilância em Saúde 83.700,00 83.700,00 4507-INVESTIMENTO – Vigilância em Saúde 100,00 100,00 1216-AUXILIO FINANCEIRO P/ENFRENTAMENTO DO COVID19 LC173/20 4511-CUSTEIO PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSF.FUNDO A FUNDO 40.000,00 40.000,00 900-COVID-19 1.000,00 1.000,00 53 – ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 1.094.000-PROGRAMA MAIS MÉDICOS 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 24.000,00 24.000,00 2.113.000-ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE 1041-ALINEÇÁO DE BENS MÓVEIS 100,00 100,00 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 5.760.000,00 5.760.000,00 4011-Atençáo Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica – NAAB/Oficinas / Redução de Danos 1.000,00 1.000,00 4500-CUSTEIO – Atenção Básica 150.000,00 150.000,00 4501-CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar 8.000,00 8.000,00 4505-INVESTIMENTO – Atenção Básica 40.000,00 40.000,00 4506-INVESTIMENTO – Atenção Especializada 1.000,00 1.000,00 4931-Aquisição de Equip. e Material Permanente 15.100,00 15.100,00 2.213.000-PROGRAMA SAÚDE BUCAL 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 129.000,00 129.000,00 4011-Atenção Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica – NAAB/Oficinas Terapêuticas/Redução de Danos 500,00 500,00 55-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.184.000-PARICIPAÇÁO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 40.000,00 40.000,00 2.185.000-SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO 40-ASPS – Ações de Serviços Púbicos de Saúde 1.035.000,00 1.035.000,00 4500-CUSTEIO – Atenção Básica 240.000,00 240.000,00 2.206.000-ATENDIMENTO EM SAÚDE DE MÉDIA E COMPLEXIDADE 40-ASPS – Ações de Serviços Púbicos de Saúde 1.160.000,00 1.160.000,00 4501 – Atenção Básica 300,00 300,00 60-PROGRAMA DE CONSERVAÇAO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS 2.211.00-MANUTENÇÁO E AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 858.000,00 858.000,00 56-ATENÇÁO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 2.119.000-PROGRAMA DE PLANTÃO EXTRA HORÁRIO 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 1.800.000,00 1.800.000,00 4500-CUSTEIO – Atenção Básica 100,00 100,00 2.214.000-PROGRAMA SAMU/SALVAR 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 680.000,00 680.000,00 4170-SAMU / UPA – Urgência – Remoção PAC 150.000,00 150.000,00 4501-CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Compl. Ambulat. E Hospitalar 160.000,00 160.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 57-ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL 2.187.000-PROGRAMA NAAB/OFICINAS TERAPÊUTICAS 4011-Atençáo Básica – PIES /Núcleo de Apoio à Atenção Básica – NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de 500,00 500,00 58-GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 1.093.000-CONSTRUÇÁO DE POSTOS DE SAÚDE 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 1.000.000,00 1.000.000,00 4505-INVESTIMENTO – Atenção Básica 1.000,00 1.000,00 2.114.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DE SAÚDE 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 2.205.500,00 2.205.500,00 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 2.000,00 2.000,00 2.115-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 1.000,00 1.000,00 2.162.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – SAÚDE 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 140.000,00 140.000,00 2.212.000-ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 4011-Atençáo Básica – PIES /Núcleo de Apoio à Atenção Básica – NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de 5.000,00 5.000,00 4090-PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena /Saúde Bucal / Saúde Bocal Indígena / PACS / Prisional 5.000,00 5.000,00 4500-CUSTEIO – Atenção Básica 360.000,00 360.000,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 1-GESTÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA 2.047.000-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.000,00 1.000,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.051-CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB 31-FUNDEB (a partir de 01/01/2021 Instituído pela EC XXXX nº 2020 1.000,00 1.000,00 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.226.000-MANUTENÇÁO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 250.000,00 250.000,00 2.231.000-MANUTENÇÁO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 31-Recurso FUNDEB 900.000,00 900.000,00 21-MANUTENÇÁO E REVITALIZAÇÁO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.044.000-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS ENSINO FUNDAMENAL 1081- FNDE SALÁRIO EDUCAÇÁO 30.000,00 30.000,00 20-MDE E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 30.000,00 30.000,00 31-FUNDEB (a partir de 01/01/2021 Instituído pela EC nº 108/2020) 200.000,00 200.00000 2.046.000-MANUTENÇÁO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1003-FNDE/PAR -ÔNIBUS 10,00 10,00 1.041-ALIENAÇÁO DE BENS MÓVEIS 10,00 10,00 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 180.000,00 180.000,00 1184-FNDE/PAR - MOBILIÁRIO 10,00 10,00 1302-FNDE- AFM 300,00 300,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 31-FUNDEB (a partir de 01/01/2021 Instituído pela EC nº 108/2020 2.052.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SED 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 2.000.000,00 2.000.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 2.058.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 1055-TRANSPORTE EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADO 400.000,00 400.000,00 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 250.000,00 250.000,00 1084-FNDE - PNAT 120.000,00 120.000,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 870.000,00 870.000,00 31-FUNDEB(a partir de 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 750.000,00 750.000,00 2.081.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 120.000,00 120.000,00 1055-TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO 400.000,00 400.000,00 1084-FNDE - PNAT 40.000,00 40.000,00 2.161.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – EDUCAÇÃO/FUNDAMENTAL 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 170.000,00 170.000,00 24-PROMOÇÃO E APOIO AO DESPORTO E LAZER 1.052.000-INCENTIVO AO DESPORTO 1-Recurso Livre - Administração Direta Municipal 50.000,00 50.000,00 1039-QUADRA SOCIEDADE CENTENÁRIO/CDM 30.000,00 30.000,00 1052-QUADRA CAM 30.000,00 30.000,00 2.084.000-PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 135.000,00 135.000,00 2.085.000-CONSELHO MUNICIPAL DE DEPORTO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 2.086.000-CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 80.000,00 80.000,00 27-ATENDIMENTO E APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL 2.009-ESTAGIÁRIOS CIEE – EDUCAÇÃO / INFANTIL 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 180.000,00 180.000,00 2.041.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA 1031-ALIENAÇÃO DE BÉNS IMÓVEIS 10,00 10,00 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 10,00 10,00 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 90.000,00 90.000,00 1183-APOIO AS CRECHES 1.100,00 1.100,00 1212-FNDE/PAR IMOBILIÁRIO INFANTIL 20,00 20,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 2.000.000,00 2.000.000,00 31-FUNDEB(a partir 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 800.000,00 800.000,00 2.045.000-MANAUTENÇÃO ENSINO INFANTIL/PROF. CRECHES 20-MDE – Manutenção E Desenvolvimento Ensino 1.340.000,00 1.340.000,00 31-FUNDEB(a partir 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 1.200.000,00 1.200.000,00 2.054.000-MANUTENÇÃO INFANTIL/PROF. PRÉ-ESCOLA 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 910.000,00 910.000,00 31-FUNDEB(a partir 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 900.000,00 900.000,00 2.055.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL/CRECHE 1053-MANUT. ED. INFANTIL – NOVAS TURMAS 50,00 50,00 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 50,00 50,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 450.000,00 450.000,00 31-FUNDEB(a partir 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 480.000,00 480.000,00 2.195.000-TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 150.000,00 150.000,00 1084-FNDE - PNAT 40.000,00 40.000,0 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 400.000,00 400.000,00 31-FUNDEB(a partir de 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 350.000,00 350.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 2.215.000-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS E QUADRAS EDUCAÇÃO INFANTIL 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO 10.000,00 10.000,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino 1.350.000,00 1.350.000,00 31-FUNDEB (a partir de 01/01/2021– Instituído pela EC nº 108/2020 150.000,00 150.000,00 28-ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR 2.158.000-POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 80.000,00 80.000,00 1022-PROGRAMA PASSE LIVRE 10.000,00 10.000,00 29-ATENDIMENTO AO ENSINO ESPECIAL 2.056.000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1004-PROG. NAC.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE 20.000,00 20.000,00 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 1.373.000,00 1.373.000,00 31-FUNDEB (a partir de 01/01/2021 – Instituído pela EC nº 108/2020 160.000,00 160.000,00 30-PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.053.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR + INFANTIL/CRECHE 1004-PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 40.000,00 40.000,00 2.074.000-MANUTENÇÃO DO COMALES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 2.075.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 1004-PROG. NCA. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 100.000,00 100.000,00 2.194.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR – INFANTIL/PREÉ-ESCOLA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 1004-PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 40.000,00 40.000,00 07-SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO 10 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.227.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 31-APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 2.121.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.000,00 5.000,00 2.122.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 210.000,00 210.000,00 2.128.000-ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ALDOLESCENTE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 340.000,00 340.000,00 1104-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 64.000,00 64.000,00 1107-FUNDO MUN CRIANÇA E ADOLESCENTE 7.000,00 7.000,00 32 – ATENÇÃO AO IDOSO 2.123.000-ATENDIMENTO AO IDOSO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 50.000,00 50.000,00 1102-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 20.000,00 20.000,00 2.124.000-ATENDIMENTO ASILAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 40.000,00 40.000,00 2.156.000-CONSELHO MUNICIPAL AO IDOSO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 6.000,00 6.000,00 2.173.000-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 50.000,00 50.000,00 1105 -FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 15.000,00 15.000,00 34 – APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.130.000 -PLANTÃO SOCIAL E REPARAÇÃO DE DANOS CLIMÁTICOS 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 70.000,00 70.000,00 2.134.000 -CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 1108 -ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 1.000,00 1.000,00 2.135.000 -ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR 1 -Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 1102 -PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 15.000,00 15.000,00 1108 -ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 10.000,00 10.000,00 1200 -FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS - M 9.000,00 9.000,00 4400 -ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO -FAM - PASF 10.000,00 10.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 2.136.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 600.000,00 600.000,00 1108 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 25.000,00 25.000,00 1200 – FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS-M 15.000,00 15.000,00 2.138.000-PROGRAMA BPC 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 2.500,00 2.500,00 2.168.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – SOCIAL/ASSISTÊNCIA 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 2.169.000-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1– Recurso Livre – Administração Direta Municipal 275.000,00 275.000,00 1001 – REFORMA DO CRAS 10,00 10,00 1102 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 50.000,00 50.000,00 1108 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA 10.000,00 10.000,00 1200 – FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS-M 10.000,00 10.000,00 2.174.000-BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 550.00000 550.000,00 2.177.000-CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 7.000,00 7.000,00 2.190.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 20.000,00 20.000,00 2.217.000-CENTRO DE REFERÊNCIA ESP. ASSIST. SOCIAL 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal 480.000,00 480.000,00 1048 – PISO DE PROTEÇÃO SOC ESP – EST CREAS 50.000,00 50.000,00 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOC ESP – FEDERAL 42.000,00 42.000,00 2.220.000-AÇÕES DE COMBATE, CONTROLE E PREVENÇÃO DO COVID-19 1216 – AUXÍLIO FINANCEIRO P/ENFRENTAMENTO À COVID-19 - LC nº173/2020 1218 – Port. MC nº 378/2020 – Bloco Soc. Básico – COVID-19 50.000,00 50.000,00 1219 – Port. MC nº 378/2020 – Bloco Prot. Soc. Especial – COVID-19 50.000,00 50.000,00 35 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 2.125.000-GRUPO DE INTEGRAÇÁO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 190.000,00 190.000,00 1090-ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÁO 200,00 200,00 48 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1.028.000-CONSTRUÇÁO DE CASAS POPULARES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 40.000,00 40.000,00 1033-FUNDO DO PRO-MORADIA I 100,00 100,00 1042-FUNDO DO PRO-MORADIA II 100,00 100,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 1051-HABITAR BRASIL 100,00 100,00 1060-FUNDO DO HABITAR BRASIL99 100,00 100,00 1071.000-INSTALAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 1070-MÓDULOS SANITÁRIOS 100,00 100,00 2.035.000-REFORMA DE CASAS POPULARES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 1035-HABITAR BRASIL 100,00 100,00 1060-FUNDO DO HÁ BITAR BRASIL99 100,00 100,00 2.176.000-ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 52 – INCLUSÃO SOCIAL 2.048.000-MANUTENÇÃO DO TELECENTRO COMUNITÁRIO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 2.126.000-PRO-JOVEM 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.000,00 5.000,00 1102-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 41.500,00 41.500,00 08-SEC. DE DESENV. ECONÔMICO, CULT. E TURISMO 1-GESTÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA 2.005.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – ECONÔMICO/CULTURA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 16.800,00 16.800,00 2.062.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.300,00 5.300,00 2.063.000-MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 190.000,00 190.000,00 6-PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 2.064.000-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 75.500,00 75.500,00 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.0-28.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta 25.000,00 25.000,00 21-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇAO DO ENSINO MUNICIPAL 2.061.000-BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 120.000,00 120.00,00 23-PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO 1.087.000-CONSTRUÇÃO DO MUSEU PALEONTOLÓGICO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 500,00 500,00 1011-MUSEU PALEONTOLÓGICO 500,00 500,00 2.147.000-INCREMENTAR E DESENVOLVER O TURISMO-EVENTOS E FESTIVIDADES EM GERAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 150.000,00 150.000,00 1072-INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1.000,00 1.000,00 2.193.000-MANUTRENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 4.000,00 4.000,00 2.232.000-CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PTRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 26-INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 1.079.000-FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇAO - 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 125.000,00 125.000,00 2.144.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SEDUC 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 320.000,00 320.000,00 2.145.000-INCETIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL 1-Recuerso Livre – Administração Direta Municipal 125.000,00 125.000,00 2.148.000-MANUTENÇÃO DA REPETIDORA DE TV 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 70.000,00 70.000,00 2.149.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 40.000,00 40.000,00 2.165.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – ECONÔMICO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 2.172.000-MANUTENÇÃO DO CONDESUS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 60.000,00 60.000,00 50-GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 2.142.000-QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 09-SEC. DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL 10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.229.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 40.000,00 40.000,00 36-APOIO À PRODUÇÃO RURAL 2.036.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SEC DESENV RURAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.250.000,00 1.250.000,00 1.059.000-FUNDERA 1.032-FUNDO DO FUNDERA 10.000,00 10.000,00 1.092.000-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 2.500,00 2.500,00 1169-UNIDADE AGRICULTURA FAMILIAR 2.020.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 7.000,00 7.000,00 1299-FRUTICULTURA 1.000,00 1..000,00 2.029.000-PROGRAMA DO MORANGUINHO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 220.000,00 220.000,00 2.032.000-PROGRAMA DO GADO DE CORTE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 105.000,00 105.000,00 2.034.000-PROGRAMA PROAVES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 8.500,00 8.500,00 2.096.000-INCENTIVO À AGRICULTURA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.474.000,00 1.474.000,00 1161-MAPA - CAMINHÃO 100,00 100,00 1171-PROGRAMA CORREÇÃO DE SOLO 200,00 200,00 2.101.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 2.103.000-PROGRAMA DO PRÓ-LEITE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 425.000,00 425.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 1162-MAPA – TRATOR AGRÍCOLA 100,00 100,00 1213-APOIO A CADEIA PRODUTIVA DO LEI - CP 100,00 100,00 2.160.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - AGRICULTURA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 16.800,00 16.800,00 2.202.000-PROGRAMA PRO-FRUTAS EM AGUDO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 105.500,00 105.500,00 1299-FRUTICULTURA 200,00 200,00 2.203.000-PROGRAMA FLORESTAR 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 4.100,00 4.100,00 2.204.000-PROGRAMA PRO-PEIXE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.500,00 5.500,00 2.205.000-PROGRAMA AGRO-INDÚSTRIA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 80.000,00 80.000,00 37 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 2.094.000-MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.033.715,00 1.033.715,00 1023-MAPA – RETRO ESCAVADEIRA 382,000,00 382.000,00 1061-MÁQUINAS RODOVIÁRIAS 100,00 100,00 1153-PROGRAMA DE INFRASESTRUTURA PRODUTIVA 100,00 100,00 38 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 1.029.000-CAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 102.000,00 102.000,00 1020-REDE DÁGUA LINHA BRANCA 100,00 100,00 1021-REDE DAGUA LINHA ARAÇA 100,00 100,00 1115-ABASTECIMENTO DE ÁGUA 100,00 100,00 1155-SITUAÇÕES EMERGENCIAIS 100,00 100,00 1156-REDE DE ÁGUA NOVO SÃO PAULO 100,00 100,00 1170-REDE DE ÁGUA P/ALVES 100,00 100,00 1171-REDE ÁGUA LINHA BOÊMIA 100,00 100,00 1175-REC TRANSF DE AVBASTECIMENTO 100,00 100,00 1176-REDE DAGUA COMPLEXO 100,00 100,00 1178-RECEITA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO 100,00 100,00 1179-REDE DAGUA – LINHA TEUTÔNIA 100,00 100,00 1199-REDE DAGUA RINCÃO DO PINHAL 100,00 100,00 1201-REDE DAGUA NOVA BOÊMIA 100,00 100,00 1217-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL- REDE D‟ÁGUA 100.000,00 100.000,00 4282-PROSAN SISTEMA SIMPLES ABAST CONS POP 100,00 100,00 42 – PROTEÇÃO E PRESERVAÇAO DE ECOSSISTESMAS 2.090.000-CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 78.500,00 78.500,00 1076-PROGRAMA MELHORAMENTO DO MEIO AMBIENTE 100,00 100,00 45 – PROGRAMA D PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 2.089.000-CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1.000,00 1.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 2.XXX.000-MANUTENÇÃO CONSELHO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 14.000,00 14.000,00 50 – GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 2.142.000-QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.000,00 5.000,00 10-SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRÂNSITO 1 – GESTÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA 2.026.000-MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 65.000,00 65.000,00 2.164.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - OBRAS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 16.800,00 16.800,00 2.197.000-GESTÃO DOS VEÍCULOS DO EXECUTIVO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 20.000,00 20.000,00 2.199.000-GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 130.000,00 130.000,00 10 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 2.230.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 300.000,00 300.00,00 16 – SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.035.000-TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 250.000,00 250.000,00 1.036.000-AQUISIÇÃO DE TUBOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 220.000,00 220.000,00 1009-FUNDO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS 10.000,00 10.000,00 1215-CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL Lei nº13885/2019 100,00 100,00 2.030.000-MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E LOGRADOUROS 1-Recursos Livres - Administração Direta Municipal 200.000,00 200.000,00 2.031.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.500.000,00 1.500.000,00 1009-FUNDO ESPECIAL 3.000,00 3.000,00 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS 35.000,00 35.000,00 2.036.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DAS OBRAS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.750.000,00 1.750.000,00 1009-FUNDO ESPECIAL 2.000,00 2.000,00 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 10.000,00 10.000,00 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS 1.000,00 1.000,00 1085-CIDE 1.000,00 1.000,00 17-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES 1.030.000-MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, VEÍCULOS E CAMIMHÕES 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 700.000,00 700.000,00 1040-OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000,00 1.000,00 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000,00 1.000,00 1065-FUNDO DO HABITAR BRASIL98 1.000,00 1.000,00 1165-PIMES/BADESUL 1.000,00 1.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 2.037.000-MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.200.000,00 1.200.000,00 18-ILUMINÇÃO PÚBLICA 1.062.000-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal 100.000,00 100.000,00 1044-CONTRIBUIÇÃO SERV ILUM PÚBLICA 160.000,00 160.000,00 1085-CIDE 12.000,00 12.000,00 2.108.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1045-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 100,00 100,00 1044-CONTRIBUIÇÃO SERV ILUM PÚBLICA 900.000,00 900.000,00 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRCIOS 100,00 100,00 19-INFRAESTRUTURA URBANA 1.023.000-EXTENSÃO DE REDES DE ESGOTO E CANALIAÇÃO DE SANGAS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 40.000,00 40.000,00 1009-FUNDO ESPECIAL 5.000,00 5.000,00 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS 5.000,00 5.000,00 1047-CANAL SANGA FUNDA 5.000,00 5.000,00 1.034.000-CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 300.400,00 300.400,00 1050-MELHORAMENTO ESTRADAS VICINAIS 100,00 100,00 1208-PONTE ARROIO HERMES/EUCLIDES 100,00 100,00 1209-PONTE SANTO ÂNGELO/SANGA FUNDA 100,00 100,00 1210-PONTE BANRÃO KAHLDEN/VILA 100,00 100,00 2.017.000-MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS-Urbano/Interior 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 392.000,00 392.000,00 1077-CONSULTA POPULAR/VIDEO 100,00 100,00 2.023.000-MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 20.000,00 20.000,00 20-ESTRADAS VICINAIS 2.039.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO MALHA VIÁRIA – Programa Estrada Sempre Boa 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 200.000,00 200.000,00 1007-RECONSTRUÇÃO DE INFR.DESTRUIDA/DES 1.000,00 1.000,00 1009-FUNDO ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 1085-CIDE 500,00 500,00 25-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS 1.024.000-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS / ESTRADAS RURAIS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 300.000,00 300.000,00 1008-FUNDO ESPECIAL 50.000,00 50.000,00 1025-PRO-MUNICÍPIO – RUA EMILIO TREPTOW 100,00 100,00 1043-PAVIMENTAÇÃO GERMANO HENTSCHKE 100,00 100,00 1045-COMPE FINANCP/UTILIZAÇÁO REC HIDRICOS 50.000,00 50.000,00 1046-PAVIMENTAÇÃO R NILO POETER E R JAEGER 100,00 100,00 1085-CIDE 50.000,00 50.000,00 1092-COTA PARTE COMPENS FIN REC MIN -CFRM 100,00 100,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 1117-PRO-MUNICÍPIO – ZUROWSKE 1 100,00 100,00 1119-PRO-MUNICÍPIO AV BARÃO RIO BRANCO 100,00 100,00 1120-PAV/ASFALTO R HUGO BRAUNIG 100,00 100,00 1134-PRO-MUNICÍPIO BORGES DE MEDEIROS 100,00 100,00 1135-RECAPEAMENTO ASFALTICO 100,00 100,00 1136-PRO-MUNICÍPIO JOSÉ/RAMIRO/FLORIANO 100,00 100,00 1137-PRO-MUNICÍPIO HUGO BRAUNIG 100,00 100,00 1138-PRO-MUNICÍPIO MAL. FLORIANO 100,00 100,00 1139-PRO-MUNICÍPIO INDEPENDÊNCIA 100,00 100,00 1140-PRO-MUNICÍPIO JOSÉ BONIFÁCIO 100,00 100,00 1141-PRO-MUNICÍPIO DUQUE DE CAXIAS 100,00 100,00 1142-PRO-MUNICÍPIO EUCLIDES KLIEMANN 100,00 100,00 1143-PFRÓ-MUNICÍPIO JOSÉ BONIFÁCIO 3 100,00 100,00 1144-CONSTRUÇÃO DE CAMINHÓDROMO 100,00 100,00 1145-PRÓ-MUNICÍPIO ISIDORO NEVES 100,00 100,00 1146-PRÓ-MUNICÍPIO RAMIRO BARCELOS 100,00 100,00 1147-PRO-MUNICÍPIO VILA CAIÇARA 100,00 100,00 1148-PAVIMENTAÇÁO ISIDORO NEVES/JOSÉ BONIFÁCIO 100,00 100,00 1149-PRÓ-MUNICÍPIO ARNILDO EHLE 100,00 100,00 1150-PRÓ-MUNICÍPIO BORGES DE MEDEIROS II 100,00 100,00 1165-PIMES/BADESUL 100,00 100,00 1172-PAVIMENTAÇAO MUNIZ FERRAZ/ISIDORO NEVES 100,00 100,00 1195-PRÓ-MUNICÍPIO VILA CAIÇARA 100,00 100,00 1196-PRÓ-MUNICÍPIO MUNIZ FERRAZ II 100,00 100,00 1197-PRÓ-MUNICÍPIO GAL FLORES 300.000,00 300.000,00 1203-PRÓ-MUNICÍPIO FLORI/DIONISIO/WILLY 100,00 100,00 1204-PAVIMENTAÇÃO RUA SEM LAURO MULLER 100,00 100,00 1205-PRÓ-MUNICÍPIO PARAISO/KAHLDEN 100,00 100,00 1206-PRÓ-MUNICÍPIO-PAUL HARRIS 100,00 100,00 1207-PAVIM – TIRADENTES/GUILHERME HOLTZ 100,00 100,00 1215-CESSÃO ONEROSA – Pré-Sal Lei nº 1388/2019 100,00 100,00 1.095-FINISA - OBRAS 1.000,00 1.000,00 1.096-FINISA - EQUIPAMENTOS 1.000,00 1.000,00 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 1.000,00 1.000,00 40 – PROGRAMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2.186.000-SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 50.000,00 50.000,00 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 23.000,00 23.0-00,00 41-PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS 1.025.000-RECUPERAÇÃO DA MARGEM DO ARROIO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 10.000,00 10.000,00 1007-RECONSTRUÇÃO DE INFR.DESTRUIDA/DES 1.000,00 1.000,00 1024-CANAL SANGA FUNDA 1.000,00 1.000,00 1085- CIDE 1.000,00 1.000,00 1129-CONVÊNIO ARROIO HERMES 1.000,00 1.000,00 1167-PMAGUDO ARROIO HERMES III 1.000,00 1.000,00 1179-ARROIO HERMES IV 1.000,00 1.000,00 2.028.000-RECUPERAÇÁO DA ÁREA DE RISCO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 7.000,00 7.000,00 ANEXO III LDO 2022 Órgão/Programa/Ação/Fonte de Recursos Valores 2022 Total 48-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR 2.175.000-REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 850.000,00 850.000,00 54-SERVIÇOS DE TRÂNSITO 2.024.000-CONTROLE E FISCALIZAÇAO DO TRÂNSITO 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 5.000,00 5.000,00 1132-COTA-PARTE DA MULTA DE TRÂNSITO 2.025.000-MANUTENÇÃO DA JARI 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 13.000,00 13.000,00 2.027.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE PRÓ-SEGURANÇA 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 20.000,00 20.000,00 60-PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS 2.022.000-CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal 11-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1-Recurso Livre – Administração Direta 1.000.000,00 1.000.000,00 12-RPPS – PREVIAGUDO 61-ADMINISTRAÇÁO DA AUTARQUIA - RPPS 2.150.000-PREVIAGUDO – EQUIPAMENTOS E REESTRUTURAÇAO DO RPPS 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) 2.151.000-PREVIAGUDO – MANUTENÇÁO DE BENEFÍCIOS 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) 2.152.000-PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) 2.170.000-PREVIAUDO – COMPLEMENTAÇÁO DE BENEFÍCIO 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) 7799-RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 7.799.000-RPPS – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) TOTAL LDO PODER LEGISLATIVO/EXECUTIVO 82.105.738,70 82.105.738,70