br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 26/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera regras sobre a presença de público em atividades realizadas na Câmara Municipal de Agudo durante a vigência do estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à pandemia de Covid-19
native_id4448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA MESA Nº 26/2021
Altera regras sobre a presença de público em
atividades realizadas na Câmara Municipal de
Agudo durante a vigência do estado de calamidade
em todo o Estado do Rio Grande do Sul devido à
pandemia de Covid-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.199, de 18 de novembro de 2021, do Governador do Estado
do Rio Grande do Sul, que “Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o
Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à
pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de
estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 180/2021, de 19 de novembro de 2021, do Prefeito Municipal
de Agudo, que “REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE DO
MUNICÍPIO DE AGUDO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE
CORONAVÍRUS (COVID-19)”,
R E S O L V E
Art. 1° O caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a contar
com a seguinte redação:
“Art. 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões acontecerão com presença de público
limitada a 40 pessoas.
...”
Art. 2º O Parágrafo único do art. 3º do Ato da Mesa nº 11/2021, de 24 de maio de 2021, passa a
contar com a seguinte redação:
"Art. 3º …
Parágrafo único. As atividades de terceiros no recinto da Câmara Municipal devem se limitar à
presença de 40 pessoas."
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor em 29 de novembro de 2021.
Agudo, 25 de novembro de 2021.
Ver. Gerson Halberstadt
Presidente
Ato da Mesa nº 26/2021 – 2
Ver. Auro Kirinus
Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver. Izabel Lamaison
Secretário

open original →