| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO |
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LEI N.º 2.283/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º A contar de 1º de janeiro de 2022, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei. Art. 2º Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2022. Art. 3º Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondentes à variação do IPCA. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão