br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2283/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2283 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
native_id4485

Originating matéria

matéria 11039 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.283/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
ESTABELECE O ÍNDICE DE 
REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS 
E PENSÕES DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º A contar de 1º de janeiro de 2022, os proventos e as pensões dos aposentados e 
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 
42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 
16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a 
contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser 
instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria 
Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2022.
Art. 3º Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 
45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondentes à variação do IPCA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da 
Emancipação. 
 PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR 
 Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

open original →