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norma nº 2302/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaCria o cargo de Assessor Jurídico no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Agudo
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LEI Nº 2.302/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Cria o cargo de Assessor Jurídico no Quadro de
Cargos em Comissão da Câmara Municipal de
Agudo.
A Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990,
passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O art. 24 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte
redação:
“Art. 24. ...
I – ...
II – fixada pela Presidência para os cargos de Assessor Especial e Assessor Jurídico.”
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do
Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês
seguinte ao da data de publicação.
Agudo, 25 de abril de 2022.
Verª Izabel Lamaison
Presidente
Registre-se e publique-se.
Ver Itamar Puntel
Secretário
Lei nº 2.302/2022, de 25 de abril de 2022 - 2
Anexo I
Nº de cargos e
funções Denominação Código
01 Diretor Geral 1.4
01 Assessor Jurídico 1.3
01 Assessor Especial 1.3
01 Chefe de Seção 1.1
Agudo, 25 de abril de 2022.
Verª Izabel Lamaison
Presidente
Lei nº 2.302/2022, de 25 de abril de 2022 - 3
Anexo II
Cargo ou Função: ASSESSOR JURÍDICO
Padrão de Vencimento: 3
Condições de trabalho: jornada de trabalho definida pela Presidência.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente.
Especificações do cargo: representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; estudar
assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e
jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas
prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e processos de ordem e
outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria
jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; dar parecer jurídico
em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: curso superior completo;
b) Idade: 18 anos completos.
c) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão
de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Agudo, 25 de abril de 2022.
Verª Izabel Lamaison
Presidente

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