| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Cria o cargo de Assessor Jurídico no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Agudo |
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LEI Nº 2.302/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Cria o cargo de Assessor Jurídico no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Agudo. A Presidente da Câmara Municipal de Agudo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei. Art. 2º O art. 24 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte redação: “Art. 24. ... I – ... II – fixada pela Presidência para os cargos de Assessor Especial e Assessor Jurídico.” Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês seguinte ao da data de publicação. Agudo, 25 de abril de 2022. Verª Izabel Lamaison Presidente Registre-se e publique-se. Ver Itamar Puntel Secretário Lei nº 2.302/2022, de 25 de abril de 2022 - 2 Anexo I Nº de cargos e funções Denominação Código 01 Diretor Geral 1.4 01 Assessor Jurídico 1.3 01 Assessor Especial 1.3 01 Chefe de Seção 1.1 Agudo, 25 de abril de 2022. Verª Izabel Lamaison Presidente Lei nº 2.302/2022, de 25 de abril de 2022 - 3 Anexo II Cargo ou Função: ASSESSOR JURÍDICO Padrão de Vencimento: 3 Condições de trabalho: jornada de trabalho definida pela Presidência. Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente. Especificações do cargo: representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e processos de ordem e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: curso superior completo; b) Idade: 18 anos completos. c) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. Agudo, 25 de abril de 2022. Verª Izabel Lamaison Presidente