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norma nº 2310/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2310 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE LINHA BOÊMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.310/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E 
CULTURAL DE LINHA BOÊMIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito 
para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE LINHA BOÊMIA inscrita no 
CNPJ sob o nº 94.445.533/0001-20, com sede na localidade de Linha Boêmia, Latitude: 
29°33'10.11"S, Longitude: 53°14'59.50"O, zona rural, município de Agudo/RS, o 
seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – uma Grade Aradora com comando hidráulico, 14 discos côncavos, recortados de 28 
polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 lonas, para 
transporte, com mancal á óleo, espaçamento estimado de 270mm entre lâminas, peso 
aproximado de 1.461kg, com valor estimado em R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), 
registrado no patrimônio sob o n° 12056.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de 
diversificação das propriedades, com foco no manejo e preparo do solo das respectivas 
unidades de produção familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei ou a cessação das 
atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão 
de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da 
Emancipação. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA E CULTURAL DE 
LINHA BOÊMIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, 
doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS 
HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do 
C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE 
LINHA BOÊMIA DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 94.445.533/0001-20, com 
sede na localidade de Linha Boêmia, Latitude: 29°33'10.11"S, Longitude: 53°14'59.50"O, 
zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato 
representada por seu Presidente, o Sr. ELISEU IGNÁCIO DA SILVA, residente e 
domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 905.605.820-72, resolvem celebrar o 
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e 
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de uma Grade Aradora com comando hidráulico, 14 discos côncavos, 
recortados de 28 polegadas e 6,0 mm de espessura dos discos, com pneus 6.00x16, 6 
lonas, para transporte, com mancal á óleo, espaçamento estimado de 270mm entre 
lâminas, peso aproximado de 1.461kg, com valor estimado em R$32.000,00 (trinta e dois 
mil reais), permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a 
finalidade de fortalecer o processo de diversificação das propriedades, com foco no 
manejo e preparo do solo das respectivas unidades de produção familiares beneficiadas 
por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, 
como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir 
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o 
uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a 
vigência deste Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do 
bem, durante a vigência deste Termo;
c)Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao 
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio 
ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza 
e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de 
Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer 
tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições 
pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de 
recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do 
Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de 
reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, 
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as 
Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não 
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato 
de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 18 de abril de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Eliseu Ignácio da Silva
Associação Esportiva e Cultural de Linha 
Boêmia de Agudo
Testemunhas:
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