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norma nº 2364/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2364 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
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LEI N.º 2.364/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal, e no art. 76, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2023, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
dívida pública para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, de que trata o art. 4°, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal são as identificadas no ANEXO 
I composto dos seguintes demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da Lei Complementar nº 101/2000, 
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2021;
III - das metas fiscais previstas para 2023, 2024 e 2025 comparadas com as fixadas nos 
exercícios de 2020, 2021 e 2022;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao 
disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da 
Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), 
conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é 
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço 
fiscal para a criação de novas despesas;
§ 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2023 
deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no 
Anexo I que integra esta Lei.
§ 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a 
apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, 
surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem 
a revisão das metas fiscais, hipótese em que os demonstrativos previstos nos incisos I e III 
deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o 
exercício de 2024.
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais e 
providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes 
capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
, § 3o
, da Lei Complementar 
nº 101/2000.
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, 
possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou 
não de um ou mais eventos futuros.
§ 2º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e 
o superávit financeiro do exercício de 2022, se houver, obedecida a fonte de recursos 
correspondente, deduzidos os respectivos empenhos registrados em restos a Pagar 
Processados.
§ 3º Sendo estes recursos referidos no § 2º insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde 
que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO 
PLANO PLURIANUAL PARA 2022/2025 – Lei Municipal 2.241/2021.
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023 estão estruturadas de 
acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021, e suas 
alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada a 
alocação de recursos na lei orçamentária de 2023.
§ 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 
2023, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e 
metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos 
básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2º Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se 
durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta 
orçamentária para 2023 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da 
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente 
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo 
exercício.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano 
plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços.
§ 1º Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os 
respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da 
ação.
§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a sub-função às quais 
se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99 e atualizações.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas 
respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei 
Federal 4.320/64.
Art. 7º O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e 
Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos municipais, e será 
estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município.
Art. 8º O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, 
conforme estabelecido no § 5º do art. 165, da Constituição Federal, no art. 76 da Lei Orgânica 
do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
§ 1º integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo 
os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes 
quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao 
disposto no art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, 
da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa 
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição 
Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao 
disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes 
Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida 
prevista, nos termos dos arts.19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento 
do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts.70 e 71 da Lei Federal nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos 
de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de 
operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que 
pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 
2º, do art. 12 desta Lei.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o art. 22, 
parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/1964, conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a que 
se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o 
pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos 
seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 
1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, 
dos últimos três anos, (2019, 2020 e 2021) a situação provável no exercício de 2022 e a 
previsão para o exercício de 2023;
VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim, 
constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo 
judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do 
precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do § 
1º, do art. 100, da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. O Orçamento para o exercício de 2023 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de recursos, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e seus Fundos.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo organizará audiências 
públicas para assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de 
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiências públicas para discussão da proposta 
orçamentária durante o processo de sua tramitação.
Art. 11. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita, e 
estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em 
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso 
V, desta lei.
§ 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, podendo, 
por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão de 
servidores.
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser 
demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 12. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2023 deverão observar os 
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do 
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua 
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 
2021.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o 
Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as 
estimativas de receitas para o exercício de 2023, inclusive da receita corrente líquida, e as 
respectivas memórias de cálculo. 
§ 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A 
da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao 
prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o
final do exercício.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em 
metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder 
Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços 
Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da 
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as 
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes 
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda 
não comprometidos;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, 
serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação 
ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado 
ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, observada 
a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho 
e movimentação financeira.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste 
processado, que será discriminado por órgão.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao 
disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a 
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa 
situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Art. 15. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder 
Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, 
mediante depósito em conta/s bancária/s específica/s, indicada/s pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro de 2023, o saldo de recursos financeiros 
porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, 
deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os 
restos a pagar do Poder Legislativo. 
Art. 16. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter 
continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão 
prevista no demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso VIII, dessa lei, no valor de R$ 
3.810.067,65(três milhões, oitocentos e dez mil e sessenta e sete reais e sessenta e cinco 
centavos), observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender às 
seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 
1% (um) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais 
abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do 
caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do 
Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente 
autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4320/1964.
§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social 
será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e 
somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Art. 18. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos 
adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, 
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com 
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução 
observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 19. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos 
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das 
dotações, nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 
4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei 
orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para 
atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo, desde que 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através 
da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais.
Art. 21. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o 
pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a 
entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos 
artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no
101/2000.
§ 1o
Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no
4.320/1964, a destinação de 
recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá 
ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de 
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste 
artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições 
Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 22. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar 
nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura 
e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Art. 23. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos arts. 12, § 
3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no
4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos 
que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e 
educação.
Art. 24. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a 
entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2023; ou 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, 
de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e 
metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da 
formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
Art. 25. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de 
contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata 
o art. 12, § 6o
, da Lei Federal no 4.320/1964.
Art. 26. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o
, da Lei 
Federal no
4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins 
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio 
Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por 
entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de 
assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com 
termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, 
devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o 
Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no
9.637/1998, para fomento e 
execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento 
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o 
programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a 
formação e capacitação de atletas;
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades 
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração 
social e cidadania, nos termos da Lei no
13.146/2015;
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por 
pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores 
de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano 
Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no
12.305/2010, 
regulamentada pelo Decreto Federal no
7.404/2010; e
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação 
de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração 
de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente 
justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e 
modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, 
caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e 
processo seletivo de ampla divulgação.
Art. 27. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além 
das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social, deverão atender às seguintes condições, conforme o caso:
I - a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em razão da 
repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o Município.
II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação e 
manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
III - no caso de concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam 
condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao 
custo de captação e também às seguintes exigências:
a) concessão através de fundo rotativo;
b) pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
c) formalização de contrato.
Parágrafo único. Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento 
dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Social, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes 
e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, 
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, 
fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de 
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar 
recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste 
artigo.
Art. 29. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário e financeiro 
e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, ‘I’ e ‘II’, da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, quando for o caso, deverão ser inseridos no 
processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da 
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da 
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda aos 
valores limite para dispensa de licitação fixados no art. 24, ‘I’ e ‘II’, da Lei 8.666/93 – Lei das 
Licitações e atualizações posteriores, conforme o caso.
§ 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa 
obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no 
exercício de 2023, em cada evento, não excedam aos valores limites para dispensa de licitação 
fixada no art. 24, ‘I’ e ‘II’, da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações e atualizações, conforme o 
caso.
Art. 30. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre 
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com 
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
§ 1º Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação 
de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados 
e em vigência.
§ 2º Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações destinadas 
a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) até 
o final do exercício financeiro de 2022.
§ 3º As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público 
estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 45, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
Art. 31. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que 
trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, será 
desenvolvido de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, 
dos m² das construções, dos m² das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino 
fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano da educação 
infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de 
lixo, do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, 
tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as 
realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 32. As metas fiscais para 2023, estabelecidas no demonstrativo de que trata o art. 2º, ‘I’, 
serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na 
Câmara Municipal nos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento 
das metas físicas estabelecidas.
Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo, mediante prévio agendamento com o Poder 
Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública 
municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 34. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total 
do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, ‘III’, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado 
Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
Art. 35. No exercício de 2023, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do 
Município, dos Poderes Executivo, Legislativo e compreendidas as entidades mencionadas no 
art. 7º desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Social.
Parágrafo único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e 
do subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, assegurada no art. 37, ‘X’, 
desta, levará em conta a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices 
oficiais.
Art. 36. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas 
relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação 
vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, e cumpridas as exigências 
previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
respeitada a legislação municipal vigente;
IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, 
reconhecendo a função social do seu trabalho;
V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a 
realização de programas de treinamento;
VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a 
realização de programas informativos, educativos e culturais;
VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que 
concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
§ 1º No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os 
projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos arts. 16 
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, o impacto 
orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com 
pessoal.
§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses da sua 
criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente 
administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que 
o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos 
demais atos de contratação.
§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório.
Art. 37. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e 
três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente 
Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras 
somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco 
ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa 
possível.
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 38. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta.
Art. 39. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas a 
atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos 
arts. 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, na letra "d" do § único, do 
art. 4° e art. 7.° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e contará, 
dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e 
entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
§ 1º O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações 
e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de 
setembro de 2000.
§ 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto 
no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 40. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei da Lei 
Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes 
de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta 
orçamentária de 2023, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, 
inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal;
d) revisão da legislação referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços;
e) revisão da legislação aplicável ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de 
polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha 
sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 41. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou 
estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o 
Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da 
despesa, mediante decreto.
Art. 42. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício 
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de 
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses 
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na 
estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto 
orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de compensação 
previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Social.
§ 2º Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de 
isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 43. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização 
em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, 
cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de 
relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de 
governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos 
específicos na lei orçamentária.
Art. 45. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2023 ou aos projetos de lei que a 
modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 2.241 de 24 de 
Agosto de 2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e 
metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do art. 166, § 3º, ‘III’, da Constituição Federal, as 
emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e,
b) serviço da dívida.
§ 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites 
constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e 
com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade 
das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, 
assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com 
recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de 
crédito.
Art. 46. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às 
solicitações encaminhadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, relativas a 
informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da 
proposta orçamentária.
Art. 47. Em consonância com o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição Federal e o art. 
76, inciso X da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá, mediante Mensagem Retificativa 
ou Aditiva propor modificações aos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver 
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 48. Se o projeto da Lei Orçamentária 2023 não for aprovado até 31 de dezembro de 2022, 
sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, 
mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das 
dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de 
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, 
educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, 
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo 
suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de novembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação. 
 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 91.869.618,32 88.251.314,42 127,53% 87.064.679,57 81.042.266,65 123,17% 80.911.907,21 73.121.448,63 117,29%
 Receitas Primárias (I) 74.282.200,82 71.356.581,00 103,12% 73.025.414,73 67.974.121,79 103,31% 71.416.585,18 64.540.366,73 103,52%
 Receitas Primárias Correntes 72.830.966,20 69.962.503,56 101,11% 71.497.872,12 66.552.241,92 101,15% 69.811.836,46 63.090.128,38 101,20%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.308.246,87 8.941.639,65 12,92% 8.107.004,39 7.546.229,02 11,47% 7.328.663,47 6.623.036,19 10,62%
 Contribuições 3.279.280,04 3.150.124,92 4,55% 3.395.554,52 3.160.678,20 4,80% 3.507.512,93 3.169.798,31 5,08%
 Transferências Correntes 59.578.531,58 57.232.018,81 82,71% 59.297.432,01 55.195.727,13 83,89% 58.244.554,15 52.636.581,20 84,43%
 Demais Receitas Primárias Correntes 664.907,71 638.720,18 0,92% 697.881,19 649.607,56 0,99% 731.105,91 660.712,68 1,06%
 Receitas Primárias de Capital 1.451.234,62 1.394.077,44 2,01% 1.527.542,61 1.421.879,87 2,16% 1.604.748,72 1.450.238,35 2,33%
 Despesa Total 98.374.182,40 94.499.694,91 136,56% 93.763.581,23 87.277.793,82 132,65% 87.784.403,20 79.332.238,61 127,25%
 Despesas Primárias (II + IIa) 97.382.912,38 93.547.466,27 135,19% 92.735.096,76 86.320.451,37 131,19% 86.719.570,37 78.369.931,31 125,71%
 Despesas Primárias Correntes 76.844.877,42 73.818.326,05 106,68% 81.431.479,33 75.798.724,52 115,20% 85.072.125,53 76.881.107,76 123,32%
 Pessoal e Encargos Sociais 52.515.851,33 50.447.503,68 72,90% 54.084.873,22 50.343.729,96 76,52% 55.486.420,40 50.144.009,44 80,43%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 24.329.026,09 23.370.822,37 33,77% 27.346.606,11 25.454.994,55 38,69% 29.585.705,13 26.737.098,32 42,89%
 Despesas Primárias de Capital 7.470.877,82 7.176.635,76 10,37% 7.581.381,24 7.056.964,12 10,73% 6.985.248,60 6.312.686,41 10,13%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Reserva de Contingência (II-a) 13.067.157,14 12.552.504,46 18,14% 3.722.236,18 3.464.762,73 5,27% - 5.337.803,77 - 4.823.862,86 -7,74%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 23.100.711,56 - 22.190.885,27 -32,07% - 19.709.682,03 - 18.346.329,58 -27,88% -15.302.985,20 - 13.829.564,58 -22,18%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 23.100.711,56 - 22.190.885,27 -32,07% - 19.709.682,03 - 18.346.329,58 -27,88% -15.302.985,20 - 13.829.564,58 -22,18%
 Dívida Pública Consolidada 6.267.509,70 6.020.662,54 8,70% 6.377.308,03 5.936.178,72 9,02% 6.529.255,56 5.900.597,85 9,46%
 Dívida Consolidada Líquida - 53.436.525,07 - 51.331.916,49 -74,18% - 48.695.540,52 - 45.327.186,63 -68,89% -40.980.470,79 - 37.034.739,30 -59,41%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
FONTE: Sistema GOVBr. Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
2024 2025 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS -VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
EXERCÍO DE 2023
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2023
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a 20/09/2022ser em alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de 
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejament o, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política 
fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financei ra.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – As receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras 
receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 – As despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno 
garantido. 
3 – O resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores previstos, e 
de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Co ntingência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – O resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e passivos, 
representado a variação do estoque da dívida; 
5 – A dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferio r a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 
5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
Anexo I - ( I )
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferio r a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 
5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – A dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores 
constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média d e arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2019, 
2020 e 2021) e os valores reestimados para o exercício atual (2022), além das premissas consideradas como verdadeiras e relac ionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, 
ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriun das de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quandocabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a 
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conc lusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para 
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As 
Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes E xecutivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham 
o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, considerou -se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,0 %, 2,0% e 2,0 % e das taxas de inflação (IPCA), de 4,10 %, 
3,20% e 3,0%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2022.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as 
receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para 
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2023. O resultado nominal reflete 
a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pel o critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,25%, 7,50% e 7,0%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, 
verificadas em 09/08/2022. 
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2022, projetando-se os valores futuros com base nos 
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números maisrepresentativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2023, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 98.386.697,67, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações 
Financeiras (R$ 8.565.295,48), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 9.000.000,00), das Alienações de Investimentos (R$ 4.118,16) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 20.915,31), resultam numa Receita 
Primária de R$ 80.796.368,72.
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimecomprometer o equilíbrio financeiro. Assim, 
consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 98.386.697,67. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 127.763,19, mais as despesas com Outras Inversões 
Financeiras, no valor de R$ 561,57 , a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 863.506,83, e tem-se que as despesas primárias para 2023 foram previstas em R$ 97.394.866,08. 
A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na 
Tabela 05.
Anexo I - ( I )
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total RPPS 15.867.079,73 15.242.151,52 16.529.185,96 15.385.833,88 17.172.546,85 15.519.118,83
 Receitas Primárias RPPS (I) 7.624.787,11 7.324.483,30 7.853.019,06 7.309.812,29 8.057.365,91 7.281.576,81
 Despesa Total RPPS 15.867.079,73 15.242.151,52 16.529.185,96 15.385.833,88 17.172.546,85 15.519.118,83
Despesas Primárias RPPS (II) 15.867.042,29 15.242.115,55 16.529.147,33 15.385.797,91 17.172.507,06 15.519.082,86
 Resultado Primário RPPS (I – II) - 8.242.255,18 - 7.917.632,26 - 8.676.128,26 - 8.075.985,62 -9.115.141,15 -8.237.506,05
EXERCÍCIO DE 2023
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
R$ 1,00 
Fonte: Sistema govbR. Unidade Responsável: Secrtaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
Preenchimento 
Opcional Cfe 12ª 
Edição do MDF
Preenchimento 
Opcional Cfe 12ª 
Edição do MDF
Preenchimento 
Opcional Cfe 12ª 
Edição do MDF
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o 
acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do 
cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
Anexo I - ( I )
Indicador 2020 2021 2022 2023 2024 2025
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,52% 10,06% 7,89% 4,10% 3,20% 3,00%
VARIAÇÃODO PIB -3,90% 4,60% 0,70% 1,00% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 4,42% 0,37% -1,94% 0,95% -0,21% -0,40%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS -9,82% 20,56% 1,96% 4,23% 8,92% 5,04%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 8,19% -25,72% -11,44% -9,66% -15,61% -12,23%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 11,64% -8,10% -7,02% -1,16% -5,43% -4,54%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -1,86% 16,26% -18,13% -1,24% -1,04% -6,80%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 66,09% 24,97% -45,25% 15,27% -1,67% -10,55%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 1,90% 9,15% 13,25% 9,25% 7,50% 7,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 0,00 0,00 5,00 5,04 5,05 5,02
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua 
pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 
2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil 
Anexo I - ( I )
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 73.442.818,15 72.652.344,86 78.312.458,03 76.809.936,34 90.511.099,34 89.620.640,25 88.156.342,53
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.593.166,44 9.350.013,24 8.315.757,71 8.078.900,00 9.308.246,87 8.107.004,39 7.328.663,47
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 1.874.515,36 2.147.693,72 2.435.581,59 2.115.000,00 2.300.000,00 2.003.181,73 1.810.859,36
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 23.825,85 30.095,05 30.161,25 31.500,00 33.590,69 29.255,76 26.446,96
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 5.266.174,67 5.717.082,86 4.320.031,39 4.255.100,00 5.271.663,70 4.591.348,02 4.150.539,81
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.357.742,88 1.455.141,61 1.529.983,48 1.677.300,00 1.702.992,48 1.483.218,88 1.340.817,34
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 70.907,68 - - - - - -
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 6.808.613,69 2.577.181,64 2.727.991,10 2.752.000,00 3.279.280,04 3.395.554,52 3.507.512,93
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 6.364.434,44 2.115.779,85 2.162.716,48 2.202.000,00 2.635.370,85 2.717.749,95 2.795.411,45
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 6.364.434,44 2.115.779,85 - - 919.862,50 947.345,33 971.894,70
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - 2.162.716,48 2.202.000,00 1.715.508,35 1.770.404,62 1.823.516,76
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - - -
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios (Exceto para o RPPS) - - - - - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - - -
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 444.179,25 461.401,79 565.274,62 550.000,00 643.909,19 677.804,57 712.101,48
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 9.181.591,95 8.683.348,66 4.743.031,73 7.443.150,00 8.565.295,48 9.016.172,63 9.472.390,97
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 12.160,74 - - - - - -
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 8.519.431,21 8.683.348,66 4.743.031,73 7.443.150,00 8.565.295,48 9.016.172,63 9.472.390,97
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 80.034,80 29.720,96 225.729,90 31.250,00 118.684,11 124.931,64 131.253,18
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 88.052,95 57.289,70 326.502,13 110.100,00 202.428,14 213.083,96 223.866,01
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor Líquido 
Arrecadado) 8.351.343,46 8.596.338,00 4.190.799,70 7.296.800,00 8.242.292,62 8.676.166,90 9.115.180,94
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - - -
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - - - 5.000,00 1.890,61 1.990,13 2.090,83
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
 - - - - - - -
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 650.000,00 - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - -
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária 175.617,93 166.505,91 239.583,28 250.000,00 266.661,13 280.698,17 294.901,50
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 34.169,47 526.996,66 83.987,33 94.800,00 300.026,84 315.820,26 331.800,76
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de 
Desenv.Econômico - - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 34.169,47 526.996,66 83.987,33 94.800,00 300.026,84 315.820,26 331.800,76
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 48.275.554,49 51.165.771,86 61.799.305,94 57.577.126,34 68.317.947,50 68.016.329,98 66.718.194,70
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 21.367.506,64 23.987.975,53 25.562.025,43 25.963.098,05 30.289.013,39 29.851.804,46 29.602.231,12
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 16.074.265,01 15.308.547,42 20.639.987,26 21.216.722,00 22.773.539,67 22.227.089,54 21.855.640,79
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro
 709.387,32 688.890,28 904.675,84 894.532,00 992.702,87 968.883,00 952.691,48
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
 683.178,50 683.455,43 799.143,18 845.493,05 929.262,93 906.965,30 891.808,52
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 53.531,00 54.292,12 27.575,01 20.000,00 41.742,08 40.740,48 40.059,65
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 247.894,26 246.482,57 399.052,83 300.100,00 378.492,34 369.410,43 363.237,02
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo
 1.228.767,17 1.907.341,29 1.287.576,31 1.229.600,00 1.812.294,61 1.870.288,04 1.926.396,68
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 334.145,66 304.294,51 137.391,91 260.300,00 285.110,73 294.234,28 303.061,30
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
 1.195.836,06 1.145.525,22 1.241.168,01 1.191.201,00 1.450.709,23 1.497.131,93 1.542.045,88
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - 4.950,00 1.831,70 1.787,75 1.757,88
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - - -
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 840.501,66 3.649.146,69 125.455,08 200,00 1.623.327,24 1.675.273,71 1.725.531,92
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.409.952,65 16.206.263,82 21.217.168,32 19.194.028,29 22.644.771,89 23.145.984,86 22.345.374,71
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 13.455.970,84 13.249.663,01 16.623.423,34 15.332.028,29 18.068.374,06 18.453.371,20 17.714.256,12
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 1.515.705,78 1.827.809,65 2.688.545,11 2.000.000,00 2.610.875,80 2.666.507,79 2.559.705,84
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 159.564,44 169.939,02 179.345,72 150.000,00 200.716,28 204.993,11 196.782,49
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.615,38 17.338,20 11.121,15 10.000,00 15.596,90 15.929,23 15.291,22
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - -
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - Recursos Hidrícos - - 95.950,05 130.000,00 88.204,51 91.027,05 93.757,87
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo
 517.204,16 724.944,26 1.234.480,68 680.000,00 1.075.441,72 1.109.855,85 1.143.151,53
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 739.458,21 215.233,04 304.216,36 800.000,00 517.545,52 534.106,97 550.130,18
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 1.433,84 1.336,64 80.085,91 92.000,00 68.017,11 70.193,65 72.299,46
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 19.961,24 33.621,11 69.783,06 40.000,00 58.208,03 60.070,69 61.872,81
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 10.477.133,96 10.932.911,40 14.947.859,13 12.376.000,00 15.321.285,61 14.953.652,00 14.703.753,55
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - - -
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 5.000,00 2.470,00 4.000,00 4.668,58 4.817,97 4.962,51
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 374.104,18 182.526,89 402.800,94 613.960,00 473.641,48 489.060,29 502.878,20
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 670,75 1.418,69 1.951,64 1.000,00 1.789,51 1.846,78 1.902,18
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 360.379,40 160.374,82 203.122,45 236.360,00 241.250,60 248.970,62 256.439,74
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Código até 2022 Código a partir de 
2023
Anexo I - ( I )
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 360.379,40 160.374,82 203.122,45 236.360,00 241.250,60 248.970,62 256.439,74
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 13.054,03 20.733,38 197.726,85 376.600,00 230.601,36 238.242,89 244.536,27
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores - - 168.255,50 350.000,00 200.360,53 206.772,07 212.975,23
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - - -
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - - -
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 13.054,03 11.459,43 6.517,35 16.400,00 13.760,39 14.200,73 14.626,75
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - 4.636,74 - - 1.206,71 1.507,61 698,94
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) - 4.637,21 22.954,00 10.200,00 15.273,73 15.762,49 16.235,36
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.412.366,62 3.439.453,83 709.209,70 768.000,00 10.472.149,93 6.549.127,21 1.626.980,85
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito - 1.399.700,00 - 1.000,00 9.000.000,00 5.000.000,00 -
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 124.515,00 - 11.000,00 4.118,16 4.249,94 4.377,44
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 124.515,00 - - 10.000,00 3.743,78 3.863,58 3.979,49
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 1.000,00 374,38 386,36 397,95
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 41.660,93 22.365,25 22.159,70 5.750,00 20.915,31 21.584,59 22.232,13
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.246.190,69 2.017.388,58 687.050,00 750.250,00 1.447.116,46 1.523.292,67 1.600.371,28
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.246.190,69 1.961.434,46 687.050,00 750.250,00 1.422.778,00 1.497.673,04 1.573.455,29
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - 55.954,12 - - 24.338,46 25.619,63 26.915,99
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - -
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - -
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - -
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - - -
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - -
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - -
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - -
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - - - -
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - 5.515.233,97 4.857.453,47 5.520.000,00 6.504.564,09 6.698.901,67 6.872.495,98
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS - 5.515.233,97 4.857.453,47 5.520.000,00 6.504.564,09 6.698.901,67 6.872.495,98
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras - - - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras - - - - -
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita 
- 6.251.807,41 - 6.122.050,24 - 8.602.794,64 - 8.115.850,06 - 9.113.630,95 - 9.105.087,89 - 8.871.416,16
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos (digitar com sinal negativo) - - - -
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB (6.251.807,41) (6.122.050,24) (8.031.775,29) (7.744.740,06) (8.739.415,92) (8.718.897,97) (8.473.640,55)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente - Exceto Rend Negativo do RPPS (digitar com sinal 
negativo) - - - 571.019,35 - 371.100,00 - 374.215,03 - 386.189,91 - 397.775,61
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) - - - - -
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 68.603.377,36 75.484.982,42 75.276.326,56 74.982.086,28 98.374.182,40 93.763.581,23 87.784.403,20
Anexo I - ( I )
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES 52.714.192,34 54.433.382,59 63.853.840,85 68.728.336,28 76.972.640,61 81.568.824,76 85.219.085,15
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.073.426,50 39.299.544,14 43.397.431,79 45.981.334,60 52.515.851,33 54.084.873,22 55.486.420,40
Pessoal - Executivo / Indiretes 25.393.060,04 26.592.715,52 29.462.245,55 29.987.634,60 35.150.226,22 36.200.413,42 37.138.505,42
Pessoal - Legislativo 838.446,61 895.646,52 855.801,95 1.027.500,00 1.133.708,37 1.167.580,30 1.197.836,80
Pessoal do R P P S 9.841.919,85 11.811.182,10 13.079.384,29 14.966.200,00 16.231.916,73 16.716.879,50 17.150.078,18
Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - -
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 29.948,51 50.668,77 60.779,33 200.000,00 127.763,19 137.345,43 146.959,61
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 29.948,51 50.668,77 60.779,33 200.000,00 127.763,19 137.345,43 146.959,61
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - -
Juros e encargos da Dívida RPPS - - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.610.817,33 15.083.169,68 20.395.629,73 22.547.001,68 24.329.026,09 27.346.606,11 29.585.705,13
Outras Despesas Correntes - Executivo 16.324.565,89 14.942.896,66 20.180.578,11 22.243.001,68 24.055.065,55 27.038.665,67 29.252.550,99
Outras Despesas Correntes - Legislativo 117.301,93 45.434,66 158.632,64 222.500,00 175.352,58 197.101,92 213.240,33
Outras Despesas Correntes RPPS 168.949,51 94.838,36 56.418,98 81.500,00 98.607,97 110.838,52 119.913,81
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - -
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
DESPESAS DE CAPITAL 3.370.024,93 5.503.383,81 7.408.513,97 5.133.750,00 8.334.384,65 8.472.520,28 7.903.121,82
INVESTIMENTOS 2.907.242,90 4.846.647,05 6.767.469,53 4.286.750,00 7.470.316,25 7.580.801,70 6.984.651,68
Investimentos - Executvi / Indiretas 2.861.983,80 4.830.818,05 6.765.625,53 3.735.750,00 7.223.797,25 7.330.636,70 6.754.159,51
Investimentos - Legislativo 45.259,10 14.304,00 1.844,00 550.000,00 245.330,39 248.958,81 229.380,83
Investimentos RPPS 1.525,00 - 1.000,00 1.188,61 1.206,19 1.111,34
Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - -
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 1.500,00 561,57 579,54 596,92
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - -
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 1.500,00 561,57 579,54 596,92
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 462.782,03 656.736,76 641.044,44 845.500,00 863.506,83 891.139,04 917.873,21
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 462.782,03 656.736,76 641.044,44 845.400,00 863.469,39 891.100,41 917.833,42
Amortização da Dívida - Legislativo - - -
Amortização da Dívida - RPPS 100,00 37,44 38,64 39,79
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS 1,99 1.120.000,00 13.531.828,16 4.022.013,07 (5.239.207,50)
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 1,99 (464.671,02) (299.776,89) (98.596,27)
TOTAL DAS DESPESAS 56.084.217,27 59.936.766,40 71.262.354,82 73.862.086,28 98.374.182,40 93.763.581,23 87.784.403,20
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Município de Agudo
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
9.9.99.99.99.99.02
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
9.9.99.99.99.99.01
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
Anexo I - ( I )
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 90.511.099,34 89.620.640,25 88.156.342,53
II - DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 919.862,50 947.345,33 971.894,70
Compensação Financeira entre Regimes 200.360,53 206.772,07 212.975,23
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 8.242.292,62 8.676.166,90 9.115.180,94
Deduções da Receita Corrente 9.113.630,95 9.105.087,89 8.871.416,16
Outras deduções - - -
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II) 72.034.952,75 70.685.268,06 68.984.875,49
IV - Recursos (Federais) de Emendas Parlamentares Individuais 
(código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) - - -
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento (III - IV) 72.034.952,75 70.685.268,06 68.984.875,49
VI - Recursos (Federais) de Emendas Parlamentares de Bancada 
(código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - - -
VII - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal (V - VI) 72.034.952,75 70.685.268,06 68.984.875,49
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 18/2021, do TCE/RS
Anexo I - ( I )
2023 2024 2025
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 38.898.874,48 38.170.044,75 37.251.832,77
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 36.953.930,76 36.261.542,52 35.389.241,13
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 35.008.987,03 34.353.040,28 33.526.649,49
2023 2024 2025
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 4.322.097,16 4.241.116,08 4.139.092,53
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 4.105.992,31 4.029.060,28 3.932.137,90
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 3.889.887,45 3.817.004,48 3.725.183,28
PODER LEGISLATIVO 
Município de Agudo
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2023 a 2025
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as 
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a 
emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo 
com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao 
alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo 
único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente 
no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo 
artigo, todos da LRF.
Anexo I - ( I )
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.938.114,70 5.921.465,44 6.942.948,96 6.267.509,70 6.377.308,03 6.529.255,56
 Dívida Mobiliária - - - - - -
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 5.938.114,70 5.921.465,44 6.942.948,96 6.267.509,70 6.377.308,03 6.529.255,56
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 73.597.593,41 77.762.215,17 81.283.585,88 77.547.798,15 78.864.533,07 79.231.972,37
 Disponibilidade da Caixa Bruta 74.150.557,58 79.014.164,35 82.535.535,06 78.566.752,33 80.038.817,25 80.380.368,21
 (-) Restos a Pagar Processados 552.964,17 1.251.949,18 1.251.949,18 1.018.954,18 1.174.284,18 1.148.395,85
 Demais Haveres Financeiros - - - - - -
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (67.659.478,71) (71.840.749,73) (74.340.636,92) (71.280.288,45) (72.487.225,03) (72.702.716,80)
-98,95% -102,55% -105,39%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 1.399.700,00 - 1.000,00 9.000.000,00 5.000.000,00 -
2.2 Encargos - Exceto RPPS 50.668,77 60.779,33 200.000,00 127.763,19 137.345,43 146.959,61
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 656.736,76 641.044,44 845.400,00 863.469,39 891.100,41 917.833,42
Fonte: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
Operações de Crédito / Pagamentos 
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, 
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres 
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 66.530.294,62 69.709.663,39 68.694.086,28 81.397.468,39 80.515.552,36 79.284.926,36
(-) Aplicações Financeiras em Geral 87.010,66 552.232,03 146.350,00 323.002,86 340.005,73 357.210,02
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 8.596.338,00 4.190.799,70 7.296.800,00 8.242.292,62 8.676.166,90 9.115.180,94
(-) Outras Receitas Financeiras 4.636,74 - - 1.206,71 1.507,61 698,94
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 57.842.309,22 64.966.631,66 61.250.936,28 72.830.966,20 71.497.872,12 69.811.836,46
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 3.439.453,83 709.209,70 768.000,00 10.472.149,93 6.549.127,21 1.626.980,85
(-) Operações de Crédito 1.399.700,00 - 1.000,00 9.000.000,00 5.000.000,00 -
(-) Amortização de Empréstimos 22.365,25 22.159,70 5.750,00 20.915,31 21.584,59 22.232,13
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - -
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - - - - - -
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 2.017.388,58 687.050,00 761.250,00 1.451.234,62 1.527.542,61 1.604.748,72
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 59.859.697,80 65.653.681,66 62.012.186,28 74.282.200,82 73.025.414,73 71.416.585,18
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 54.433.382,59 63.853.840,85 68.728.336,28 76.972.640,61 81.568.824,76 85.219.085,15
(-) Juros e Encargos da Dívida 50.668,77 60.779,33 200.000,00 127.763,19 137.345,43 146.959,61
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 54.382.713,82 63.793.061,52 68.528.336,28 76.844.877,42 81.431.479,33 85.072.125,53
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 5.503.383,81 7.408.513,97 5.133.750,00 8.334.384,65 8.472.520,28 7.903.121,82
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - -
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida 656.736,76 641.044,44 845.500,00 863.506,83 891.139,04 917.873,21
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 4.846.647,05 6.767.469,53 4.288.250,00 7.470.877,82 7.581.381,24 6.985.248,60
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V) 59.229.360,87 70.560.531,05 72.816.586,28 84.315.755,24 89.012.860,57 92.057.374,14
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII) 13.067.157,14 3.722.236,18 - 5.337.803,77
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VII) 97.382.912,38 92.735.096,76 86.719.570,37
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII) 630.336,93 - 4.906.849,39 - 10.804.400,00 - 23.100.711,56 - 19.709.682,03 - 15.302.985,20
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
Anexo I - ( I )
4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos –
Consolidação - - -
4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss – União - - - - - -
4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss -Estado - - - - - -
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos - Inter
Ofss – Município - - - - - -
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos –
Consolidação - - - - - -
4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos –
Consolidação - - - - - -
4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – União - - - - - -
4.4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – Estado - - - - - -
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos -
Inter Ofss – Município - - - - - -
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos Concedidos –
Consolidação - - - - - -
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação - - - - - -
4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União - - - - - -
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Estado - - - - - -
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município - - - - - -
4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação - - - - - -
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - - - - - -
4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 0 0 0 0 0 0
2.020 2.021 2.022 2.023 2.024 2.025
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
 - - -
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
União - - - - - -
3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
Estado - - - - - -
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
Anexo I - ( I )
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss -
Município - - - - - -
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - Consolidação
 - - - - - -
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliaria - Consolidação - - - - - -
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de Receita
Orçamentária – Consolidação - - - - - -
3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos – Consolidação - - - - - -
3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss – União - - - - - -
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss – Estado - - - - - -
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Internos - Inter Ofss - Município - - - - - -
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos
Externos - Consolidação - - - - - -
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Consolidação - - - - - -
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - União - - - - - -
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - Estado - - - - - -
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Internos Obtidos - Inter Ofss - Município - - - - - -
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e Financiamentos
Externos Obtidos - Consolidação - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - -
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XII = IX + X - XI) 630.336,93 - 4.906.849,39 - 10.804.400,00 - 23.100.711,56 - 19.709.682,03 - 15.302.985,20
Anexo I - ( I )
2021 (a) 2021 (b) Valor (c) = (b-a)
% 
(c/a) x 100
Receita Total 72.000.000,00 63.187.895,36 70.418.873,09 63.187.895,36 - 1.581.126,91 -2,20%
Receita Primárias (I) 65.391.000,00 103,49% 65.653.681,66 103,90% 262.681,66 0,40%
Despesa Total 72.000.000,00 113,95% 71.262.354,82 112,78% - 737.645,18 -1,02%
Despesa Primárias (II) 65.391.000,00 103,49% 70.560.531,05 111,67% 5.169.531,05 7,91%
Resultado Primário (I–II) - 0,00% - 4.906.849,39 -7,77%
- 4.906.849,39 -
Resultado Nominal - 0,00% - 843.481,73 -1,33% - 843.481,73 -
Dívida Pública 
Consolidada 7.173.414,62 11,35% 5.921.465,44 9,37%
- 1.251.949,18 -17,45%
Dívida Consolidada 
Líquida - 71.840.749,73 -113,69% - 71.840.749,73 -113,69%
 - 0,00%
63.187.895,36
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
% PIB % RCL % PIB % RCL
EXERCÍCIO DE 2023
Valor da Receita Corrente Líquida de 2021
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª 
edição do MDF
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª 
edição do MDF
 FONTE: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas 
em
II-Metas 
Realizadas em Variação 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, 
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2021), incluindo 
análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercíc io financeiro de 2021 (art. 9º, § 4º da LRF), o 
resultado primário, ficou em R$ 4.906.849,39 , valor 3,49% superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ ZERO. O d esempenho verificado demonstra que o 
ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 65.653.681,66, superando em 3,49% a projeção para o período de R$ 65.391.000,00. A s despesas não financeiras atingiram R$ 
701.823,77, estabelecendo-se 6,19% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão, corresponderam a 1.068% do total das receitas primárias não 
comprometendo, dessa forma, a obtenção do superávit primário.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionad o pelo comportamento das receitas 
correntes, que apresentaram um incremento de 8,1% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2021 o desempenho dos grupos de receita 
tributária, patrimonial e de transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 2,74%, -2,44%(a menor), e 116,84%.
A dívida consolidada totalizou R$ 5.938.114,70, valor 0,28% inferior ao saldo de R$ 5.921.465,44 estimado para o exercício. T al comportamento é reflexo da diminuição dos 
desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2021 R$ 16.649,26, valor 16,76% menor que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$ 20.000,00. 
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2021, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 7.173.414,62. Contudo, os resultados efetivamente 
apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em 
dezembro daquele ano era de R$ 5.921.465,44 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2020,) apresento u um decréscimo de R$ 16.649,26 valor 
este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
Anexo I - ( II )
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 59.859.697,80 72.000.000,00 20,28% 74.982.086,28 4,14% 91.869.618,32 22,52% 87.064.679,57 -5,23% 80.911.907,21 -7,07%
Receitas Primárias (I) 57.423.309,22 65.391.000,00 13,88% 67.538.936,28 3,28% 74.282.200,82 9,98% 73.025.414,73 -1,69% 71.416.585,18 -2,20%
Despesa Total 59.229.360,87 72.000.000,00 21,56% 73.862.086,28 2,59% 98.374.182,40 33,19% 93.763.581,23 -4,69% 87.784.403,20 -6,38%
Despesas Primárias (II) 54.382.713,82 65.391.000,00 20,24% 73.015.086,28 11,66% 97.382.912,38 33,37% 92.735.096,76 -4,77% 86.719.570,37 -6,49%
Resultado Primário (I – II) 3.040.595,40 - -100,00% - 5.476.150,00 0 - 23.100.711,56 321,84% - 19.709.682,03 -14,68% - 15.302.985,20 -22,36%
Resultado Nominal 630.336,93 - -100,00% 6.323.150,00 0 - 23.100.711,56 -465,34% - 19.709.682,03 -14,68% - 15.302.985,20 -22,36%
Dívida Pública Consolidada 5.938.114,70 7.173.414,62 20,80% 6.942.948,96 -3,21% 6.267.509,70 -9,73% 6.377.308,03 1,75% 6.529.255,56 2,38%
Dívida Consolidada Líquida - 67.659.478,71 - 71.840.749,73 6,18% - 20.809.346,77 -71,03% - 53.436.525,07 156,79% - 48.695.540,52 -8,87% - 40.980.470,79 -15,84%
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 71.079.640,33 77.680.800,00 9,29% 74.982.086,28 -3,47% 88.251.314,42 17,70% 81.042.266,65 -8,17% 73.121.448,63 -9,77%
Receitas Primárias (I) 68.186.581,55 70.550.349,90 3,47% 67.538.936,28 -4,27% 71.356.581,00 5,65% 67.974.121,79 -4,74% 64.540.366,73 -5,05%
Despesa Total 70.331.154,72 77.680.800,00 10,45% 73.862.086,28 -4,92% 94.499.694,91 27,94% 87.277.793,82 -7,64% 79.332.238,61 -9,10%
Despesas Primárias (II) 64.576.065,04 70.550.349,90 9,25% 73.015.086,28 3,49% 93.547.466,27 28,12% 86.320.451,37 -7,73% 78.369.931,31 -9,21%
Resultado Primário (I – II) 3.610.516,51 - -100,00% - 5.476.150,00 - - 22.190.885,27 305,23% - 18.346.329,58 -17,32% - 13.829.564,58 -24,62%
Resultado Nominal 748.485,61 - -100,00% 6.323.150,00 - - 22.190.885,27 -450,95% - 18.346.329,58 -17,32% - 13.829.564,58 -24,62%
Dívida Pública Consolidada 7.051.139,12 7.739.397,03 9,76% 6.942.948,96 -10,29% 6.020.662,54 -13,28% 5.936.178,72 -1,40% 5.900.597,85 -0,60%
Dívida Consolidada Líquida - 80.341.391,43 - 77.508.984,88 -3,53% - 20.809.346,77 -73,15% - 51.331.916,49 146,68% - 45.327.186,63 -11,70% - 37.034.739,30 -18,29%
EXERCÍCIO DE 2023
2020 2021 Variação% 2025 Variação %
Fonte: Sistema: Gov.Br. Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022. 
Variação % 2024 Variação % 2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2022
2021 Variação %
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2023 Variação % Variação %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022
Variação % Variação % 2023 Variação % 2024
Conforme o Manualç dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três 
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e
perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2023), em comparação com as estabelecidas para os 
três exercícios anteriores (2020, 2021 e 2022), bem como para os dois seguintes (2024 e 2025), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado 
Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2020, 2021 e 2022 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do 
Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o 
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Anexo I - ( III )
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 127.195.692,34 92,55% 124.976.927,63 98,26% 121.756.321,31 97,42%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteiores 10.235.446,86 7,45% 2.218.764,71 1,74% 3.220.606,32 2,58%
TOTAL 137.431.139,20 100,00% 127.195.692,34 100,00% 124.976.927,63 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 58.614.736,82 100,00% 63.877.264,15 108,98% 56.084.801,77 87,80%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteiores - 0,00% (5.262.527,33) -8,98% 7.792.462,38 12,20%
TOTAL 58.614.736,82 100,00% 58.614.736,82 100,00% 63.877.264,15 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 185.810.429,16 94,78% 188.854.191,78 101,64% 177.841.123,08 94,17%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Ajustes de Exerc.Anteiores 10.235.446,86 5,22% (3.043.762,62) -1,64% 11.013.068,70 5,83%
TOTAL 196.045.876,02 100,00% 185.810.429,16 100,00% 188.854.191,78 100,00%
Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso 
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2023 Anexo I - ( IV )
 
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO 
(2019, 2020 e 2021), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da 
administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as 
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse 
aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, 
os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do 
Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da 
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de 
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Complemenar nº 02/2002, alterada pela Lei Complementar 5/2008, está sobre a gestão 
do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais, sendo que seus registros contábeis estão em 
conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período 
de 2020 a 2021, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 310.908.195,19 em 31.12.2020 para R$ 321.143.642,05 em 
31.12.2021. 
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2021 com superavit patrimonial, cujo principal fator foi a
preocupação da administração municipal com a manutenção e ampliação dos prédios púbicos, e investimentos em equipamentos e 
material permanente, aparelhos e utensílios domésricos, mobiliários, bem como em máquinas agrícolas, rodoviarias, veículos leves e 
pesados.
Anexo I - ( IV )
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019 235.818,86 
RECEITAS DE CAPITAL - - 124.515,00 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - 123.515,00 
 Alienação de Bens Móveis - - 123.515,00 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - 47,25 - 
TOTAL - 47,25 360.333,86 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - - 289.646,38 
 Investimentos - 289.646,38 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL - - 289.646,38 
 70.734,73 70.734,73 70.687,48 
EXERCÍCIO DE 2023
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS EXECUTADAS 2021 2020 2019
SALDO FINANCEIRO 
Fonte: Sistema <Nome>, Unidade Responsável <Nome>, Data da emissão <dd/mmm/aaaa> e hora de emissão <hhh e mmm>
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2019, 2020 e 2021). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma 
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Anexo I - ( V )
Município de Agudo - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
ANEXO I - VI
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea 
"a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 16.331.011,87 15.375.071,70 11.432.350,73
Receita de Contribuições dos Segurados 1.694.582,53 2.115.779,85 2.162.716,48
Civil 1.694.582,53 2.115.779,85 2.162.716,48
Ativo 1.579.968,91 1.930.966,29 1.966.667,35
Inativo 113.260,30 183.185,67 193.924,41
Pensionista 1.353,32 1.627,89 2.124,72
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 3.380.078,95 3.023.906,41 4.857.453,47
Civil 3.380.078,95 3.023.906,41 4.857.453,47
Ativo 3.380.078,95 3.023.906,41 4.857.453,47
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 8.351.343,46 8.596.338,02 4.190.799,70
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 8.351.343,46 8.596.338,02 4.190.799,70
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 53.125,58
Outras Receitas Correntes 2.905.006,93 1.639.047,42 168.255,50
Compensação Previdenciária do RGPS para o 
RPPS 669.851,91 463.671,90 168.255,50
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit 
Atuarial do RPPS (II) 2.235.155,02 1.175.375,52 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 14.095.856,85 14.199.696,18 11.432.350,73
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021
ADMINISTRAÇÃO (V) 168.949,51 0,00 56.418,98
Despesas Correntes 168.949,51 0,00 56.418,98
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (VI) 9.841.919,85 11.811.182,10 13.079.384,29
Benefícios-Civil 9.841.919,85 11.811.182,10 13.079.384,29
Aposentadorias 8.561.463,86 10.463.747,23 11.625.495,64
Pensões 1.280.455,99 1.347.434,87 1.453.888,65
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o 
RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI) 10.010.869,36 11.811.182,10 13.135.803,27
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII) 4.084.987,49 2.388.514,08 -1.703.452,54
Anexo I - ( VI )
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 2019 2020 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 416.610,05 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2019 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 36.940,91 247.497,75 301.000,30
Investimentos e Aplicações 62.070.556,46 61.436.290,63 56.058.843,06
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FONTE:PRONIM, Secretaria da Fazenda, 21/Set./2022, 14h e 30m.
Anexo I - ( VI )
PLANO FINANCEIRO DO RPPS – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
Anexo I - ( VI )
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Anexo I - ( VI )
Anexo I - ( VI )
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2023 2024 2025
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios
Aquisição de 
primeiro Imóvel 16.500,00 17.028,00 17.538,84 
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios
Desconto 
concedido no 
pagamento àvista 420.000,00 433.440,00 446.443,20 
IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios Refis 110.000,00 113.520,00 116.925,60 abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
 546.500,00 563.988,00 580.907,64 -
Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2023 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2024 e 2025, foram calculados a partir dos valores de 2023, apli￾cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2024: 3,20%
Inflação para 2025: 3,00%
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL
EXERCÍCIO DE 2023
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos 
exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de 
compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o 
desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo 
a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para 
reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de 
alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se 
afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos 
econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, 
os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e 
sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, 
com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a 
necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência 
constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a 
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da 
arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, 
da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e 
de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse 
demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de 
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a 
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas 
receitas.
Anexo I - ( VII )
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2023
Aumento Permanente da Receita 3.732.583,86 
 Decorrente de Receitas Tributárias 225.314,44 
 Decorrente de Transferências Correntes 3.507.269,42 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (39.412,17)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.693.171,69 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 3.693.171,69 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC (116.895,96)
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 838.241,78 
 Relativas a Outras Despesas Correntes (955.137,74)
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 3.810.067,65 
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: Sistema; GovBr. Unidade Responsável: Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 20/09/2022.
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2023
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar 
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento 
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato 
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, 
dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2023 considerou-se o incremento real, 
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de 
transferências correntes, no biênio 2022-2023.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2023, 
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2021-2022 nos grupos de natureza de 
despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de 
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta 
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Anexo I - ( VIII )
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 400.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir
de reserva de contingência
 400.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
 300.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir
de reserva de contingência
 300.000,00 
SUBTOTAL 700.000,00 SUBTOTAL 700.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 200.000,00 Diminuição da despesas públicas 200.000,00 
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 126.792,15 Diminuição da despesas públicas 126.792,15 
SUBTOTAL 326.792,15 SUBTOTAL 326.792,15 
TOTAL 1.026.792,15 TOTAL 1.026.792,15 
EXERCÍCIO DE 2023
Município de Agudo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas 
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a 
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 1 - Os 
valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2023, cuja 
existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o 
controle do Município. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas 
que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é 
improvável a sua liquidação em 2023. 2 - Os DEMAIS RISCOS 
FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da 
ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se 
realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II – RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2023
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR (R$) DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Construção de abrigo destinado aos 
idosos do Município de Agudo
Processo 154/1.03.0001241-6
Processo 154/1.05.0000367-4
200.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 200.000,00
Regularização da situação da Vila 
Caiçara, através do cumprimento de 
diversas cláusulas estabelecidas no 
TAC firmado com o Ministério 
Público
Processo 154/1.04.0000034-7
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 100.000,00
Regularização do loteamento de 
ELDO GRAEBNER e DIVA 
GRAEBNER
Processo 154/1.03.0001427-3
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 100.000,00
Possível condenação em danos morais 
e materiais em favor de ANTÔNIO 
AQUELINO ESPERIDIÃO E OUTROS
Processo 2006.71.02.0039865-0 (JFRS)
291.200,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 291.200,00
Valor referente às RPV’s que poderão 
ser emitidas pelo TJRS para serem 
pagas no decorrer do exercício de 
2022
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Pagamento de horas-extras à DARCI 
DANILO MAYER 
Processo 154/1.03.0000153-8
22.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 22.000,00
Regularização do loteamento de 
JOÃO AUGUSTO CARDOSO e 
JOSÉ ARI CARDOSO. Processo 
154/1.04.0000698-1
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 100.000,00
Pagamento de insalubridade à 
LISETA PLATA MACHADO e 
OUTRAS 
Processo 154/1.07.0000185-3
153.474,86 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 153.474,86
Pagamento de horas-extras e demais 
verbas para LEO OSMAR MALKE 
Processo 154/1.05.0000183-3
52.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 52.000,00
Pagamento de complementação de 
aposentadoria por invalidez, valores 
retroativos, e danos morais para 
MARLIZE PLATE DIAS.
Processo 154/1.09.0000380-9
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 10.000,00
Pagamento de insalubridade, danos 
materiais e morais para DANILO 
PIRES DOS SANTOS.
Processo 154/1.09.0000483-0
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Pagamento de complementação de 44.689,98 Abertura de Créditos adicionais a 44.689,98
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.2 
aposentadoria por invalidez, valores 
retroativos, danos morais e materiais 
para JOSE JAILSON DAS FLORES.
Processo 154/1.09.0000841-0
partir da Reserva de Contingência
Ação Previdenciária. LIBERTO 
ERNESTO STRAHL. Processo 
154/1.10.0000249-9
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 10.000,00
Fornecimento de medicamentos por 
ordem judicial 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 50.000,00
Possível condenação em danos morais 
e materiais a LUCIANO GUEDES E 
OUTRA. Processo 154/1.13.0000146-
3
301.017,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 301.017,00
Ação indenizatória em favor do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL. Responsabilidade solidária do 
Município de Agudo. Processo 
154/1.13.0000191-9
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação indenizatória decorrente da 
execução de obra pelo Poder Público, 
proposta por INGO RUBEN NEU. 
Processo 154/1.13.0000974-0
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 50.000,00
Ação Civil Pública para realização de 
obra na Sanga Funda. Processo 
154/1.14.0000135-0.
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 50.000,00
Ação indenizatória. EDIMAR 
RICARDO DREWANZ e OUTRA. 
Processo 154/1.15.0000003-7
50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 50.000,00
Ação Civil Pública. Prestação serviços 
CAPS. Processo 154/1.15.0000013-4
1.420,50 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 1.420,50
Ação revisional. Insalubridade. 
CLESTIANE SCHLOSSER 
SIEBERT. Processo 
154/1.15.0000504-7
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
LISANE SEIFFERT. Processo 
154/1.15.0000541-1
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MICHELE FEITEIRO OSORIO. 
Processo 154/1.15.0000542-0
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
SUSANA INEZ DRESCHER. 
Processo 154/1.15.0000543-8
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARGARETE SCHMENGLER 
DREWS. Processo 154/1.15.0000545-
4
60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 60.000,00
Ação Ordinária. Desconstituição de 
ato administrativo e indenização por 
danos morais. MARCIANO MORAIS 
PRESTES. Processo 154/1.15.0000640-0
205.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 205.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JAQUELINE CANDIDA 55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 55.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.3 
WACHHOLZ THOM. Processo 
154/1.15.0000657-4
Ação revisional. Insalubridade. 
ROSANE SOUZA DA SILVA 
RODRIGUES. Processo 154/1.15.0000894-
1
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Ação revisional. Insalubridade. LECI 
PETZOLD DA COSTA. Processo 
154/1.15.0000895-0
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JOCELAINE CRISTIANE KEGLER 
MAYER. Processo 154/1.16.0000109-4
58.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 58.000,00
Ação Indenizatória. CAINA 
HENRIQUE DUMKE BELADONA 
E OUTROS. Processo 
154/1.16.0000449-2
482.240,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 482.240,00
Ação Ordinária. SINDICATO DOS 
PROFESSORES MUNICIPAIS DE 
AGUDO. Processo 154/1.16.0000565-0
8.537,50 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.537,50
Ação Ordinária. Desvio de Função. 
MARCELI HELENA WENDT. 
Processo 154/1.17.0000978-0
85.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 85.000,00
Ação Demarcatória. LORIVO SADI 
PFEIFER. Processo 
154/1.18.0000404-6
5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 5.000,00
Ação Indenizatória. VALDIR DOS 
SANTOS E OUTROS. Processo 
154/1.18.0000775-4
500.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 500.000,00
Ação Civil Pública. Versa sobre 
drenagem urbana. Processo 
154/1.19.0000060-3.
100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 100.000,00
Ação revisional. Insalubridade. RITA 
PIOVESAN. Processo 
154/3.14.0000220-2
7.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 7.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
NELCI MARIA MARTINAZZO. 
Processo 154/3.14.0000253-9
6.200,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 6.200,00
Ação para concessão de aposentadoria 
por invalidez. MARIA CLARICE 
COSTA. Processo 154/3.14.0000293-
8
1.404,50 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 1.404,50
Ação revisional. Insalubridade. 
CLAUDETE DOS SANTOS. 
Processo 154/3.14.0000299-7
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JACYARA ROSA DA CUNHA. 
Processo 154/3.14.0000300-4
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
CLAITON LUIZ PFEIFFER. 
Processo 154/3.14.0000301-2
16.056,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 16.056,00
Ação revisional. Insalubridade. 
DERLI CLAUDIO SCHMENGLER. 
Processo 154/3.14.0000302-0
15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 15.000,00
Ação revisional. Aposentadoria. 15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 15.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.4 
LEONI SCHMENGLER. Processo 
154/3.15.0000098-8
partir da Reserva de Contingência
Ação Declaratória. Aposentadoria. 
LIZETE CREMONESE 
CRUMMENAUER. Processo 
154/3.15.0000027-9
37.710,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 37.710,00
Ação revisional. Insalubridade. 
NOELI FRIEDRICH. Processo 
154/3.15.0000031-7
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIA CLARICE COSTA. Processo 
154/3.15.0000032-5
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
CARMEM ELISABETE LINDNER 
STRECK. Processo 
154/3.15.0000069-4
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARCIA JEANE DA SILVA 
FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000070-8
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. BANI 
JOSIAS RODRIGUES. Processo 
154/3.15.0000071-6
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
DIANA CRUMMENAUER. Processo 
154/3.15.0000072-4
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
DOLORES BECKER. Processo 
154/3.15.0000073-2
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
DORA MARGARETE MAYER. 
Processo 154/3.15.0000074-0
30.000,00
Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ELIANDRA CARDOSO. Processo 
154/3.15.0000075-9
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. NAIR 
NOEMIA SOARES LIMBERGER. 
Processo 154/3.15.0000076-7
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. JOSIE 
CATARINE LOVATO LOUREIRO. 
Processo 154/3.15.0000077-5
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIA HELENA FALLER. 
Processo 154/3.15.0000085-6
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
LURDES TEREZINHA FERREIRA 
JORDANI. Processo 154/3.15.0000086-
4
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ODETE DOS SANTOS. Processo 
154/3.15.0000087-2
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
GILSON EDEGAR SEIFFERT. 
Processo 154/3.15.0000088-0
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 30.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.5 
LEOMAR RAMOS. Processo 
154/3.15.0000089-9
partir da Reserva de Contingência
Ação revisional. Insalubridade. IVAIR 
EDERSON STOPP. Processo 
154/3.15.0000090-2
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. ALDO 
LIDIO KARSBURG. Processo 
154/3.15.0000091-0
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
SUELI APARECIDA DE MELO 
REHBEIN. Processo 
154/3.15.0000092-9
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
LORGEN STANLEI ZITZMANN. 
Processo 154/3.15.0000099-6
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
SILVANIA MEDIANEIRA DA 
SILVA PUHL. Processo 
154/3.15.0000142-9
12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.135,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JUSSARA PINHEIRO PEREIRA. 
Processo 154/3.15.0000143-7
12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.135,00
Ação revisional. Insalubridade. 
JULIANA APARECIDA D’ÁVILA. 
Processo 154/3.15.0000158-5
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
IVANIR DA ROSA MUNDT. 
Processo 154/3.16.0000027-0
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. RITA 
INES FISCHER PFULLER. Processo 
154/3.16.0000028-9
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a
partir da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. ILDA 
DE FÁTIMA FRIEDRICH. Processo 
154/3.16.0000029-7
8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.225,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ROSANE DALVA ULLRICH. 
Processo 154/3.16.0000031-9
8.255,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.255,00
Ação revisional. Insalubridade. 
BIANCA BECKER ANACLETO e 
OUTRAS. Processo 154/3.16.0000036-0
40.034,31 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.034,31
Ação Ordinária. PAULO SÉRGIO 
WELLER. Processo 154/3.16.0000062-9
8.537,50
Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.537,50
Ação Cominatória. LUIZ 
MICHELON SCAPIN e OUTRA. 
Processo 154/3.16.0000068-8
8.635,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.635,00
Ação revisional. Insalubridade. 
VERIDIANA PEREIRA 
DURACZINSKI. Processo 
154/3.17.0000001-9
14.722,99 Abertura de Créditos adicionais a
partir da Reserva de Contingência 14.722,99
Ação Ordinária. Aluguel Social. RAY 
EDUARDO FLORES. Processo 
154/5.17.0000131-1
6.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 6.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
BELONI TAVARES SOARES. 9.200,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 9.200,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.6 
Processo 0000868-25.2014.5.04.0721
Ação declaratória. ARLEI VIÓRIO 
STEIGER e OUTRA. Processo 
9000099-19.2016.8.21.0154
25.993,88 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 25.993,88
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para LEONIR 
KLUGE. Processo 0020466-
28.2015.5.04.0721
8.242.24 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.242.24
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para CELSO 
SANTILHANO
Processo 0020469-80.2015.5.04.0721
9.209,94 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 9.209,94
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para EDIR 
JOSÉ FRIEDRICH
Processo 0020471-50.2015.5.04.0721
8.242.24 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.242.24
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para ARNILDO 
JOSÉ PRIEBE
Processo 0020884-29.2016.5.04.0721
30.228,82 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.228,82
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para 
DOUGLAS DIEGO VARGAS
Processo 0020926-41.2016.5.04.0701
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Contribuição Sindical. Agentes 
Comunitários de Saúde. Processo 
0020311-83.2019.5.04.0721
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Pagamento de verbas trabalhistas, por 
obrigação subsidiária, para JAIRO 
VALDIR BENKE
Processo 0020112-41.2020.5.04.0811
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação indenizatória. RAYSSA LOOSE 
GOMES. Processo 5008644-
33.2017.4.04.7102
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação revisional. Insalubridade. 
MARIZETE DOS SANTOS. Processo 
9000148-89.2018.8.21.0154
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 10.000,00
Ação revisional. Aposentadoria. 
LEONI SCHMENGLER. Processo 
9000320-31.2018.8.21.0154
9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 9.250,00
Ação revisional. Aposentadoria. 
PAULINO ALVES. Processo 
9000321-16.2018.8.21.0154
9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 9.250,00
Ação revisional. Insalubridade. 
ELISÂNGELA CARDOSO DOS 
SANTOS. Processo 9000242-
03.2019.8.21.0154
30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 30.000,00
Ação Indenizatória. LEONI JOÃO 
FRIEDRICH. Processo 9000269-
83.2019.8.21.0154
9.730,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 9.730,00
Ação revisional. Insalubridade. 
GLAUCIA VITALIS. Processo 
9000436-03.2019.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 20.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.7 
VERONICA PERIPOLLI 
SCARDOELLI. Processo 9000121-
38.2020.8.21.0154
partir da Reserva de Contingência
Ação Revisional. Insalubridade. 
BRUNO SOARES RODRIGUES. 
Processo 9000151-73.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
DÉBORA ZIMMERMAN DO 
NASCIMENTO DA SILVA. Processo
9000162-05.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
FRANCINE THAISE WACHHOLZ. 
Processo 9000164-72.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Revisional. Insalubridade. 
RENATA BAUMART. Processo
9000166-42.2020.8.21.0154
20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 20.000,00
Ação Indenizatória. VALÉRIA 
LISSNER DOS SANTOS. Processo 
5004527-66.2020.8.21.0027
250.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 250,000,00
Remuneração. Professores. RENATO 
TOLFO. Processo 9000194-
73.2021.8.21.0154
5.339,54 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 5.339,54
Remuneração. Professores. ANA 
CLÁUDIA DE MENEZES. Processo
5001711-84.2021.8.21.0154
4.411,91 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 4.411,91
Remuneração. Professores. 
ELISABETE DOS SANTOS. 
Processo 5001681-49.2021.8.21.0154
541,01 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 541,01
Remuneração. Professores. SANDY 
MULLER SOARES. Processo 
5001656-36.2021.8.21.0154
3.377,28 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 3.377,28
Remuneração. Professores. INÊS 
REJANE RODRIGUES. Processo 
5001726-53.2021.8.21.0154
855,12 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 855,12
Remuneração. Professores. 
PRISCILA ROATT DE OLIVEIRA. 
Processo 5001683-19.2021.8.21.0154
3.101,28 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 3.101,28
Remuneração. Professores. JULIANE 
ELIANE PACHECO PRIEB. 
Processo 5000731-11.2019.8.21.0154
15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 15.000,00
Remuneração. Professores. 
ROCHELE CARGNELUTTI 
PREVEDELLO. Processo 5001723-
98.2021.8.21.0154
8.201,26 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.201,26
Remuneração. Professores. CARINE 
WITTKE SIQUEIRA. Processo 
5001733-45.2021.8.21.0154
1.748,45 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 1.748,45
Remuneração. Professores. LIARA 
VERONICA LAZZARI. Processo 
5001729-08.2021.8.21.0154
3.934,56 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 3.934,56
Remuneração. Professores. PAULINE 
SILVA DOS SANTOS. Processo 
5001731-75.2021.8.21.0154
4.082,19 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 4.082,19
Remuneração. Professores. MONICA 4.496,30 Abertura de Créditos adicionais a 4.496,30
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.8 
DALL ASTA VENDRUSCULO. 
Processo 5001730-90.2021.8.21.0154
partir da Reserva de Contingência
Remuneração. Professores. JANETE 
SCHIEFELBEIN. Processo 5001728-
23.2021.8.21.0154
7.423,90 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 7.423,90
Remuneração. Professores. MAJORI 
MARTA HERMES. Processo 
5001727-38.2021.8.21.0154
5.415,26 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 5.415,26
Remuneração. Professores. GISELI 
MARINA MACHADO. Processo 
5001725-68.2021.8.21.0154
3.003,57 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 3.003,57
Horas Extras. LIBERTO ERNESTO 
STRAHL. Processo 5000728-
56.2019.8.21.0154
40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 40.000,00
Reclamatória trabalhista. IVAN 
SOUZA GOULART. Processo 
0020430-33.2021.5.04.0702
10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 10.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. EMANUELE SANTOS. 
Processo 5001499-63.2021.8.21.0154
66.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 66.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARILEI MARIA 
REFFATTI JANNER. Processo 
5001500-48.2021.8.21.0154
26.843,68 Abertura de Créditos adicionais a
partir da Reserva de Contingência 26.843,68
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANGELA VERA VOGEL. 
Processo 5001503-03.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DILO SCHMENGLER. 
Processo 5001498-78.2021.8.21.0154
28.269,81 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 28.268,81
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. INES REJANE 
RODRIGUES. 
Processo 5001678-94.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUDIO RICARDO 
SCHOTT. 
Processo 5001651-14.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PAULINE SILVA DOS 
SANTOS. 
Processo 5001654-66.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ELISABETE DOS SANTOS. 
Processo 5001679-79.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ROBERTO GOES DA SILVA. 
Processo 5001655-51.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FABIANA DALLANORA. 
Processo 5001661-58.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. BEATRIZ DE FÁTIMA 
LIPKE DUMKE. 
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais – fl.9 
Processo 5001676-27.2021.8.21.0154
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. NADIESCA MARIA FARDIN. 
Processo 5001682-34.2021.8.21.0154
12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PAULO SÉRGIO WELLER. 
Processo 5001722-16.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MARIZA WENDT SCHEIDT. 
Processo 5001710-02.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MONICA DALL ASTA 
VENDRUSCOLO. 
Processo 5001709-17.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. RENATO TOLFO. 
Processo 5001671-05.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ROCHELE CARGLUTI 
PREVEDELLO. 
Processo 5001674-57.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SONIA FISCHER. 
Processo 5001705-77.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MAJORI MARTA HERMES. 
Processo 5001708-32.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUZIA PEREIRA DOTTO. 
Processo 5001702-25.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SANDY MULLER SOARES. 
Processo 5001704-92.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CLAUDIA REGINA RUVIARO. 
Processo 5001700-55.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PATRICIA SONEGO. 
Processo 5001701-40.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCIMARE TEREZINHA 
BARBIERI PUNTEL. 
Processo 5001660-73.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANA CLÁUDIA DE MENEZES. 
Processo 5001686-71.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ALINE DAIANE BULSING. 
Processo 5001675-42.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. CARINE WITTKE SIQUEIRA. 
Processo 5001667-65.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. DIETER SIGMAR STRECK. 
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
 Anexo de Riscos Fiscais –
fl.10 
Processo 5001652-96.2021.8.21.0154
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. GISELI MARINA MACHADO. 
Processo 5001672-87.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LIARA VERONICA LAZZARI. 
Processo 5001707-47.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. SIMONE MARLUSA HOPPE. 
Processo 5001703-10.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUZIELE DA SILVA 
COSTA DA ROCHA. 
Processo 5001706-62.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. PRISCILA ROATT DE 
OLIVEIRA. 
Processo 5001677-12.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LUCILA FRIEDRICH. 
Processo 5001647-74.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. ANGELA HERMES. 
Processo 5001685-86.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Desvio função. PAULO 
ROGÉRIO FLORES. 
Processo 5000685-51.2021.8.21.0154
127.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 127.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. FERNANDO PERUSSO. 
Processo 5000961-48.2022.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. IVANESCA SCOTA. 
Processo 5001506-55.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. MAURO AFONSO RADDATZ. 
Processo 5001508-25.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Remuneração. Professores. Hora 
atividade. LIANE ZIMMER DA SILVEIRA. 
Processo 5001507-40.2021.8.21.0154
8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 8.000,00
Imposto de renda. Restituição. LENI 
NORMA BORTOLUZZI. 
Processo 5000234-89.2022.8.21.0154
68.655,51 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 68.655,51
Remuneração. JONATAN HELVIN 
KLEIN. 
Processo 5000851-83.2021.8.21.0154
216.358,56 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 216.358,56
Remuneração. SINDICATO AGENTES 
COMUNITÁRIOS SAÚDE DO ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL. 
Processo 5001133-87.2022.8.21.0154
2.245,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 2.245,00
Indenizatória. EVA EVANISE
MACHADO. 
Processo 5001169-32.2022.8.21.0154
228.489,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 228.489,00
Imposto de renda. Restituição. 
Processo 5005278-53.2019.8.21.0154 12.832,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 12.832,00
 Anexo de Riscos Fiscais –
fl.11 
Indenizatória. RAFAELA CAVALHEIRO 
E OUTROS. 
Processo 154/1.19.0000062-0
900.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 900.000,00
Desapropriações 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a 
partir da Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 7.295.021,45 TOTAL 7.295.021,45
Agudo, 30 de setembro de 2022.
___________________________ _______________________________ __________________________________
PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR MARCELO AUGUSTO KEGLER LIDIANI MÔNICA DREWS
 Prefeito em Exercício Advogado – OAB/RS 54086 Contador – CRC /RS 086336
PEDRO ALVARO 
MULLER 
JUNIOR:56196741004
Assinado de forma digital por 
PEDRO ALVARO MULLER 
JUNIOR:56196741004 
Dados: 2022.09.30 11:24:09 
-03'00'
MARCELO AUGUSTO 
KEGLER:95208844087
Assinado de forma digital por MARCELO AUGUSTO 
KEGLER:95208844087 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM 
BRANCO), ou=20085105000106, cn=MARCELO 
AUGUSTO KEGLER:95208844087 
Dados: 2022.09.30 11:37:53 -03'00'
LIDIANI MONICA 
DREWS:74261762072
Assinado de forma digital por 
LIDIANI MONICA 
DREWS:74261762072 
Dados: 2022.09.30 13:12:50 -03'00'
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
01 – CÂMARA MUNICIPAL
1.001.000-INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
2.001.000-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 390.000,00 R$ 390.000,00
2.002.000-MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.050.000,00 R$ 1.050.000,00
2.221.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
02-GABINETE DO PREFEITO
2.004.000-MANUTENÇAO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.006.000-MANUTENÇAO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
 1-Recurso Livre – Administração Municipal R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
2.007.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINSTRATIVO
 1-Recurso Livre – Administração Direta R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
2.008.000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00
2.010.000-MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
2.011.000-CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.013.000-MANUTENÇÁO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM ESTADO E MUNICÍPIO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.014.000-ESTAGIÁRIOS DO CIEE - GABINETE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.222.000-MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTÃO
1.006.000-PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
2.003.000-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVILVMENTO – COMUDE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.015.000-MANUTENÇAO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÁO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.800.000,00 R$ 1.800.000,00
2.016.000-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.167.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - ADMINISTRAÇAO
 1.Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
2.196.000-CONCURSO PÚBLICO
 1-Recurso Livre – Administração Direto Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.197.000-GESTÃO DOS VEÍCULOS DO EXECUTIVO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.198.000-GESTÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.200.000-CAPACITAÇÁO E FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBICOS MUNICIPAIS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.201.000-GESTÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.223.000-MANUTENÇÁO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 450.000,00 R$ 450.000,00
04-SECRETARIA DA FAZENDA
2.018.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.250.000,00 R$ 2.250.000,00
 1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÁO TRIBUTÁRIA R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.163.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - FAZENDA
 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
2.012.000-MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.019.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
2.020.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
 1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
2.021.000-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
2.224.000-MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
05-SECRETARIA DA SAÚDE
2.225.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
2.093.000-MANUTENÇÁO DA COLETA DO LIXO HOSPITALAR
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
2.208.000-AÇÓES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 4502-CUSTEIO – Vigilância em Saúde R$5.000,00 R$5.000,00
2.209.000-INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E 
DIABETES
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
 4011-Atençáo Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica 
 –NAAB/Oficinas terapêuticas/Redução de Danos R$ 60 .000,00 R$ 60.000,00
 4050-Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos / 
 Diabetes Mellitus / Fraldas e outros insumo R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 4503-CUSTEIO – Assistência Farmacêutica R$ 85.000,00 R$ 85.000,00
2.207.000-AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
 40-ASPS – Ações de Serviços de Saúde Pública R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 4502-CUSTEIO – Vigilância em Saúde R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
 4511-CUSTEIO PROGRAMAS FINANCIADOS POR 
TRANSF.FUNDO A FUNDO
R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
1.094.000-PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.113.000-ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
 4011-Atençáo Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica – 
NAAB/Oficinas / Redução de Danos R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
 4501-CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e 
Hospitalar
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 4505-INVESTIMENTO – Atenção Básica R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.213.000-PROGRAMA SAÚDE BUCAL
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
 4011-Atenção Básica – PIES/Núcleo de Apoio à Atenção Básica – 
NAAB/Oficinas Terapêuticas/Redução de Danos R$ 10.00,00 R$ 10.000,00
2.184.000-PARTICIPAÇÁO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
2.185.000-SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO
 40-ASPS – Ações de Serviços Púbicos de Saúde R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
 4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 550.000,00 R$ 550.000,00
2.206.000-ATENDIMENTO EM SAÚDE DE MÉDIA E COMPLEXIDADE
 40-ASPS – Ações de Serviços Púbicos de Saúde R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
 4501 – Atenção Básica R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.211.00-MANUTENÇÁO E AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS 
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.119.000-PROGRAMA DE PLANTÃO EXTRA HORÁRIO
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
 4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.214.000-PROGRAMA SAMU/SALVAR
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 360.000,00 R$ 360.000,00
 4170-SAMU / UPA – Urgência – Remoção PAC R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
 4501-CUSTEIO – Atenção de Média e Alta Compl. Ambulat./Hospitalar R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
2.187.000-PROGRAMA NAAB/OFICINAS TERAPÊUTICAS
 4011-Atençáo Básica – PIES /Núcleo de Apoio à Atenção Básica –
NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução R$ 22.294,61 R$ 22.294,61
4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
1.093.000-CONSTRUÇÁO DE POSTOS DE SAÚDE
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 4505-INVESTIMENTO – Atenção Básica R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.114.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 210.000,00 R$ 210.000,00
2.115-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
 40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
2.162.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – SAÚDE
40-ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
2.212.000-ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
 4011-Atençáo Básica – PIES /Núcleo de Apoio à Atenção Básica –
NAAB /
 Oficinas Terapêuticas / Redução de 
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
 4090-PSF / NASF / ESF Quilombola / ESF Indígena /Saúde Bucal / 
 Saúde Bocal Indígena / PACS / Prisional R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
 4500-CUSTEIO – Atenção Básica R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.047.000-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
2.051-CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
 31-FUNDEB R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.044.000-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS ENSINO FUNDAMENAL
 1081- FNDE SALÁRIO EDUCAÇÁO R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
 20-MDE-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 31-FUNDEB R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
2.046.000-MANUTENÇÁO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 280.000,00 R$ 280.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 2.300.000,00 R$ 2.300.000,00
 31-FUNDEB R$ 6.500.000,00 R$ 6.500.000,00
2.052.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SED
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 1.950.000,00 R$ 1.950.000,00
2.058.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
 1055-TRANSPORTE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 350.000,00 R$ 350.000,00
 1084-FNDE - PNAT R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 1.350.000,00 R$1.350.000,00
 31-FUNDEB R$ 1.050.000,00 R$ 1.050.000,00
2.081.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
 1055-TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.161.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – EDUCAÇÃO/FUNDAMENTAL
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
1.052.000-INCENTIVO AO DESPORTO
 1-Recurso Livre - Administração Direta Municipal R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
 1052-QUADRA POLIESPORTIVA R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
2.084.000-PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.085.000-CONSELHO MUNICIPAL DE DEPORTO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.086.000-CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.009-ESTAGIÁRIOS CIEE – EDUCAÇÃO / INFANTIL
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
2.041.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
 1212-FNDE/PAR IMOBILIÁRIO INFANTIL R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
 31-FUNDEB R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
2.045.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL/PROF. CRECHES
20-MDE – Manutenção E Desenvolvimento Ensino R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
 31-FUNDEB R$ 2.200.000,00 R$ 2.200.000,00
2.054.000-MANUTENÇÃO INFANTIL/PROF. PRÉ-ESCOLA
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
 31-FUNDEB R$ 1.450.000,00 R$ 1.450.000,00
2.055.000-MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL/CRECHE
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 107.709,23 R$ 107.709,23
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
 31-FUNDEB R$ 550.000,00 R$ 550.000,00
2.195.000-TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1055-TRANSPORTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
 1084-FNDE - PNAT R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 280.000,00 R$ 280.000,00
 31-FUNDEB R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
2.215.000-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS E QUADRAS EDUCAÇÃO INFANTIL
 1081-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento Ensino R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
 31-FUNDEB R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
2.158.000-POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA 
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2.056.000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
 1004-PROG. NAC.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
 20-MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino R$ 450.000,00 R$ 450.000,00
 31-FUNDEB R$ 190.285,61 R$ 190.285,61
2.053.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR + INFANTIL/CRECHE
 1004-PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.074.000-MANUTENÇÃO DO COMALES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.075.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
 1004-PROG.NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.194.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR – INFANTIL/PREÉ-ESCOLA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 1004-PROG. NAC. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 38.000,00 R$ 38.000,00
2.226000-MANUTENÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL
1-Recurso Livre R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
07-SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL E HABITAÇÃO
2.227.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
2.121.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
2.122.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 210.000,00 R$ 210.000,00
2.128.000-ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
 1104-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
 1107-FUNDO MUN CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.123.000-ATENDIMENTO AO IDOSO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1102-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.124.000-ATENDIMENTO ASILAR 
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.156.000-CONSELHO MUNICIPAL AO IDOSO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
2.173.000-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 1105-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.130.000-PLANTÃO SOCIAL E REPARAÇÃO DE DANOS CLIMÁTICOS
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
2.134.000-CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$1.000,00 R$ 1.000,00
 1108-ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
2.135.000-ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 1102-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
 1108-ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
 1200-FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS-M R$ 9.000,00 R$ 9.000,00
 4400-ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAM - PASF R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
2.136.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
 1108 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA R$ 4.110,73 R$ 4.110,73
 1200 – FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS-M R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.138.000-PROGRAMA BPC
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
2.168.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – SOCIAL/ASSISTÊNCIA
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.169.000-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
 1– Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 350.000,00 R$ 350.000,00
 1102 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
 1108 – ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
 1200 – FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGD/SUAS-M R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.174.000-BENEFÍCIOS EVENTUAIS
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 150.00000 R$ 150.000,00
2.177.000-CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
2.190.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.217.000-CENTRO DE REFERÊNCIA ESP. ASSIST. SOCIAL
 1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
 1048 – PISO DE PROTEÇÃO SOC ESP – EST CREAS R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOC ESP – FEDERAL R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.125.000-GRUPO DE INTEGRAÇÁO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 235.000,00 R$ 235.000,00
1.028.000-CONSTRUÇÁO DE CASAS POPULARES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
 1033-FUNDO DO PRO-MORADIA I R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
 1042-FUNDO DO PRO-MORADIA II R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
 1051-HABITAR BRASIL R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 1060-FUNDO DO HABITAR BRASIL99 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
1.071.000-INSTALAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.035.000-REFORMA DE CASAS POPULARES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
 1060-FUNDO DO HÁBITAR BRASIL 99 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.176.000-ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.126.000-PRO-JOVEM
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
 1102-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.234.000- MÃOS NA TERRA- COMUNIDADES RURAIS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.235.000- CONCRETIZANDO- COMUNIDADES ÁREA URBANA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
08-SEC. DE DESENV. ECONÔMICO, CULT. E TURISMO
2.005.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – ECONÔMICO/CULTURA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 35.000,00 R$ 35.000,00
2.062.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
2.063.000-MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
2.064.000-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.228.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.061.000-BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.147.000-INCREMENTAR E DESENVOLVER O TURISMO-EVENTOS E FESTIVIDADES EM GERAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.193.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
2.232.000-CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PTRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
1.079.000-FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇAO -
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
2.144.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SEDECT
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
2.145.000-INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
 1-Recuerso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.148.000-MANUTENÇÃO DA REPETIDORA DE TV
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.233.000-Modernização do Sistema de Informática-Programa ConectAgudo
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.165.000-ESTAGIÁRIOS CIEE – ECONÔMICO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.172.000-MANUTENÇÃO DO CONDESUS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
2.142.000-QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
09-SEC. DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
2.229.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
2.101.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SEC DESENV RURAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
1.092.000-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
2.029.000-PROGRAMA DO MORANGUINHO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.032.000-PROGRAMA DO GADO DE CORTE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.034.000-PROGRAMA PROAVES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
2.096.000-INCENTIVO À AGRICULTURA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.000,00
2.101.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.103.000-PROGRAMA DO PRÓ-LEITE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
2.160.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - AGRICULTURA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.202.000-PROGRAMA PRO-FRUTAS EM AGUDO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
2.203.000-PROGRAMA FLORESTAR
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.204.000-PROGRAMA PRO-PEIXE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
2.205.000-PROGRAMA AGRO-INDÚSTRIA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.094.000-MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
1.029.000-CAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 420.000,00 R$ 420.000,00
2.090.000-CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1076-PROGRAMA MELHORAMENTO DO MEIO AMBIENTE R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.089.000-CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.043.000-PROGRAMA FONTES DRENADAS R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
10-SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRÂNSITO
2.026.000-MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2.164.000-ESTAGIÁRIOS CIEE - OBRAS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
2.199.000-GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 130.000,00 R$ 130.000,00
2.230.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 550.000,00 R$ 550.000,00
1.035.000-TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
1.036.000-AQUISIÇÃO DE TUBOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.030.000-MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E LOGRADOUROS
 1-Recursos Livres - Administração Direta Municipal R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
2.031.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS R$ 8.204,51 R$ 8.204,51
2.036.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DAS OBRAS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
1.030.000-MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, VEÍCULOS E CAMINHÕES
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 1041-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS R$ 3.743,78 R$ 3.743,78
2.037.000-MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00
1.062.000-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA
 1-Recurso Livre – Administração direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 1044-CONTRIBUIÇÃO SERV ILUM PÚBLICA R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
2.108.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 350.000,00 R$ 350.000,00
 1044-CONTRIBUIÇÃO SERV ILUM PÚBLICA R$ 493.909,19 R$ 493.909,19
 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRCIOS R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
1.023.000-EXTENSÃO DE REDES DE ESGOTO E CANALIAÇÃO DE SANGAS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
 1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HIDRICOS R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
1.034.000-CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
2.017.000-MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS￾Urbano/Interior
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
2.023.000-MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2.039.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
1.024.000-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS / ESTRADAS RURAIS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 350.000,00 R$ 350.000,00
 1009-FUNDO ESPECIAL R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
 1045-COMPE FINANCP/UTILIZAÇÁO REC HIDRICOS R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
 1085-CIDE R$ 15.596,90 R$ 15.596,90
 1092-COTA PARTE COMPENS FIN REC MIN -CFRM R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
 1215-CESSÃO ONEROSA – Pré-Sal Lei nº 1388/2019 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
 1230-FINISA - OBRAS R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00
2.186.000-SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
1.025.000-RECUPERAÇÃO DA MARGEM DO ARROIO 
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
2.028.000-RECUPERAÇÁO DA ÁREA DE RISCO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
2.175.000-REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.024.000-CONTROLE E FISCALIZAÇAO DO TRÂNSITO
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
 1132-COTA-PARTE DA MULTA DE TRÂNSITO R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
2.025.000-MANUTENÇÃO DA JARI
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
2.022.000-CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS
 1-Recurso Livre – Administração Direta Municipal R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
11-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 1-Recurso Livre – Administração Direta R$ 1.026.792,15 1.026.792,15
ANEXO III LDO 2023
Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores
2023 Total
12-RPPS – PREVIAGUDO 
2.150.000-PREVIAGUDO – EQUIPAMENTOS E REESTRUTURAÇAO DO 
RPPS
 50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2.151.000-PREVIAGUDO – MANUTENÇÁO DE BENEFÍCIOS
50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) R$ 15.700.000,00 R$ 15.700.000,00
2.152.000-PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO
50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
2.217.000-PREVIAUDO – COMPLEMENTAÇÁO DE BENEFÍCIO
50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
7799-RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
7.799.000-RPPS – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
50-RPPS – (Instituído como Fundo dentro da Administração Direta) R$ 1.078.550,96 R$ 1.078.550,96
TOTAL LDO PODER LEGISLATIVO/EXECUTIVO R$ 98.386.697,67 R$ 98.386.697,67
2022 17.000.000,00 0,00% 18,00% 52,00% 9.000.000,00 
mar/22 350.000,00 0,00% 15,00% 85,00% 320.000,00 
jan/22 - 0,00% 10,00% 90,00% - 6.000.000,00 
 9.320.000,00 6.000.000,00 
MUNICÍPIO DE AGUDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2023
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
NOVOS 
PROJETOS
NO EXERCÍCIO 
DE 2022
RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2023
VALOR DO 
PROJETO
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO %
OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E 
AVENIDAS - FINISA
ATÉ EXERC 
ANTERIOR - 
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES 2021
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E 
IMÓVEIS 3.000.000,00 
A EXECUTAR 
EM 2023
CONSERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO
REDE DE ÁGUA INTERIOR DO MUNICÍPIO 
Total dos Recursos a Priorizar - 
Anexo IV

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