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norma nº 2468/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaALTERA A LEI 2.336/2022 QUE CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DENOMINA RUA LÉO PACHALY NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
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LEI N.º 2.468/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI 2.336/2022 QUE CRIA 
RUAS E QUADRAS URBANAS 
CONSTANTES DO PLANO DIRETOR 
DA CIDADE DE AGUDO E 
DENOMINA RUA LÉO PACHALY NO 
PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos II e IV do Art. 1º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º.....
I - .............
II – A Quadra “J4” com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) segmento 
no sentido oeste-leste na extensão de 145,50 m, com a Avenida Euclides Kliemann; ao 
LESTE, em um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 145,72metros, com a 
Rua General Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na 
extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul￾norte na extensão de 141,16 metros, com a Rua Capitão Gama.
III - ...........
IV – A Quadra “K4”, com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) 
segmento no sentido oeste-leste na extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao LESTE, em 
um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 82,56 m, com a Rua General 
Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na extensão de 
145,20 m, com a Rua C; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul-norte na 
extensão de 85,43 m, com a Rua Capitão Gama.
..............”
Art. 2º. O inciso I do Art. 3º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º............
I – A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado 
e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de Seli Selvina 
Marotz Aguilar, estendendo-se ao Leste até a Rua General Isidoro Neves;
.......................”
Art. 3º. Passa a denominar-se Rua Léo Pachaly a Rua “A”, localizada entre a área de 
Seli Selvina Marotz Aguilar, ao Oeste, e a Rua General Isidoro Neves, ao Leste, e 
confrontando-se ao Norte com as Quadras “J6” e “J4” e, ao Sul, com as Quadras “K6” e 
“K4”.
Art. 4º. Em virtude da alteração desta Lei ficam autorizados os proprietários a promover 
as devidas retificações necessárias nas matrículas nº 1908, nº 1909, nº 1910 registradas 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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