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norma nº 2556/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TRILHEIRO NO MUNICÍPIO DE AGUDO
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matéria 11665 →

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LEI N.º 2.556/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
TRILHEIRO NO MUNICÍPIO DE 
AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Dia Municipal do Trilheiro no Município de Agudo, a ser 
comemorado,
anualmente, no dia 02 de maio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de agosto de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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